| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2901 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | CRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2016, DESTINADO A ABERTURA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA ADEQUAR OS BLOCOS DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2901/2016 SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2016 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 136.488,21 (Cento e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2016, destinado a Abertura de Dotações Orçamentárias, para adequar os Blocos de Financiamento dos programas da Assistência Social, com recursos oriundos da fonte 734 - FMAS - IGDBF - FNAS. 07: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.003: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0018.2250 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE RS 136.488,21 734 - FMAS - IGDBF - FNAS Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1°, Inciso II da Lei Federal n°. 4.320/64, a anulação das seguintes dotações orçamentárias, verificado a fonte de recursos 734 - FMAS - IGDBF - FNAS. Artigo 3°- Ficam incluídas na programação financeira e no cronograma de desembolso os seguintes valores como segue. Alteração Adicional das Cotas de Receita: Fonte: 734 Dezembri R$ 136.488,21 Artigo 4°- E e decreto e rará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ontrário. R EGISTRADO No Livro N044Ç5Emr?.3/-/../ 20:::6 da Pak, na No_Cia ILIBLICAD _I O AL i r Errl_?±-21 .2?-/ 20 / A' SSINATURA ' O de Dezembro de 2016 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal