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norma nº 2905/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2905 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaCRIA O CARGO DE EDUCADOR INFANTIL, NOS ANEXOS I, II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 2811/2015.
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Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Lei N° 2905/2016 
SÚMULA: Cria o cargo de Educador Infantil, nos 
ANEXOS I, II e III da Lei Municipal n°2811/2015. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Artigo 1° - Cria o CARGO DE EDUACADOR INFANTIL, 
nos ANEXOS 1,11 e III da Lei Municipal n°2811/2015. 
Artigo 2°- Como retribuição pelo efetivo exercício do cargo, 
o Educador Infantil perceberá vencimento expresso na moeda nacional, aplicável a cada 
classe e nível conforme tabela de vencimentos, constantes dos Anexos IV e V da Lei 
Municipal n°2811/2015. 
ANEXO I 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES 
CARGO: EDUCADOR INFANTIL 
CÓDIGO: EDU INF 
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia 
ÁREA DE ATUAÇÃO: Exclusivamente na Educação Infantil, 1@ etapa da Educação Básica 
com crianças de O à 5 anos. 
CLASSE: PROF — MA; PROF — MB; PROF — MC 
FUNÇÕES ESPECÍFICA EM ATIVIDADES DO EDUCADOR INFANTIL 
- Promover a educação infantil e o cuidado com vistas ao desenvolvimento integral das 
crianças de O à 5 anos de idade nas unidades educacionais de acordo com as diretrizes 
curriculares do Município. 
- Planejar, observar, acompanhar e propiciar práticas educativas individuais e coletivas de 
forma a contribuir com o desenvolvimento físico, psíquico, efetivo e social da criança. 
- Planejar, organizar e avaliar as atividades relativas às funções do Educador Infantil, 
respeitando o estágio de desenvolvimento da criança, com o objetivo de contribuir para a sua 
formação integral. 
- Observar, acompanhar e promover práticas educativas, individual e coletivamente, de forma 
que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança, 
considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto 
e respeitando diferenças. 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
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- Recepcionar e/ou integrar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os 
procedimentos estabelecidos pelo Departamento Municipal de Educação. 
- Promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que 
ofereçam riscos. 
-Registrar e controlar a freqüência e a pontualidade das crianças, comunicando ao 
coordenador ou ao Departamento de Educação, os casos de faltas em excesso. 
- Proceder ao registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em 
documentação apropriada, conforme rotinas pelo Departamento Municipal de Educação. 
- Participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material didático 
pedagógico proporcionados pela Administração Municipal. 
- Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando ao aprimoramento 
profissional, de acordo com os critérios preestabelecidos. 
- Orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as ao coordenador, 
ou ao Departamento Municipal de Educação sempre que as soluções estejam fora de sua área 
de competência. 
- Manter os pais ou responsáveis permanentemente atualizados sobre os avanços da criança, 
atendendo encaminhamento definidos, em conjunto com o suporte técnico pedagógico. 
- Realizar diferentes atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às 
especificidades da criança em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, 
religiosas, étnicas, sem discriminação de alguma de modo a garantir a integração/inclusão de 
todas as crianças. 
- Orientar e acompanhar as crianças nas atividades referentes à refeição, higiene pessoal e 
organização do ambiente, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e autonomia. 
- Participar e acompanhar nas atividades externas, zelando pela segurança dos mesmos e o 
bom aproveitamento da programação trabalhada. 
- Garantir a organização e a manutenção dos materiais utilizados nas atividades educativas. 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
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ANEXO II 
QUADRO DE EMPREGO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA 
N° DE 
VAGAS 
DENOMINAÇÃO GRUPO 
OCUPACIONAL 
N° DE 
VAGAS 
C.B.O. CARGA 
HORÁRIA 
DENOMINAÇÃO 
EDUCADOR 
INFANTIL 
10 
10 
33.11.05 20 
HORAS 
40 
HORAS 
EDUCADOR 
INFANTIL 
ANEXO III 
VUHUKU ~PRI() DO MAGISTERIO 
Grupo Ocupacional: PESSOAL DOCENTE — PD 
ÁREA DE 
ATUAÇÃO 
SÉRIE 
DE 
CLASSE 
NÍVEIS 
DE 
VENCI￾MENTO 
SÓM BOLO REFERENCIAS 
NAS CLASSES 
CARGA 
HORARIA 
SEMANAL 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
Educador 
Infantil 
MA I PD/A-I MA 01 À 25 20 HORAS 
40 HORAS 
CLASSE 
A 
Professor 
com Normal 
Superior e/ou 
Licenciatura 
em Pedagogia 
MB II PD/B-I1 MB 01 À 25 20 HORAS 
40 HORAS 
CLASSE 
B 
Professor 
COM 
Especialização 
de Pós 
Graduação na 
Área da 
Educação 
MC III PD/C-III MC 01 À 25 20 HORAS 
40 HORAS 
CLASSE 
C 
Professor 
COM 
Mestrado 
e/ou 
Doutorado na 
Área da 
Educação 
Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as demais disposições em ontrário. 
REGISTRAD O 
No Livro ET...4224)2-f 20,1. 
da Pagina N°__ç_til. 
LIGA DO 
-4 
 JORNAL 
7 --------------
-------------j L----------------- 
ASSINATURA 
9/2 de Dezembro de 2016 
LUIZ NICACIO 
Prefeito Municipal 

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