| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE EDUCADOR INFANTIL, NOS ANEXOS I, II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 2811/2015. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2905/2016 SÚMULA: Cria o cargo de Educador Infantil, nos ANEXOS I, II e III da Lei Municipal n°2811/2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Cria o CARGO DE EDUACADOR INFANTIL, nos ANEXOS 1,11 e III da Lei Municipal n°2811/2015. Artigo 2°- Como retribuição pelo efetivo exercício do cargo, o Educador Infantil perceberá vencimento expresso na moeda nacional, aplicável a cada classe e nível conforme tabela de vencimentos, constantes dos Anexos IV e V da Lei Municipal n°2811/2015. ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES CARGO: EDUCADOR INFANTIL CÓDIGO: EDU INF HABILITAÇÃO MÍNIMA: Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia ÁREA DE ATUAÇÃO: Exclusivamente na Educação Infantil, 1@ etapa da Educação Básica com crianças de O à 5 anos. CLASSE: PROF — MA; PROF — MB; PROF — MC FUNÇÕES ESPECÍFICA EM ATIVIDADES DO EDUCADOR INFANTIL - Promover a educação infantil e o cuidado com vistas ao desenvolvimento integral das crianças de O à 5 anos de idade nas unidades educacionais de acordo com as diretrizes curriculares do Município. - Planejar, observar, acompanhar e propiciar práticas educativas individuais e coletivas de forma a contribuir com o desenvolvimento físico, psíquico, efetivo e social da criança. - Planejar, organizar e avaliar as atividades relativas às funções do Educador Infantil, respeitando o estágio de desenvolvimento da criança, com o objetivo de contribuir para a sua formação integral. - Observar, acompanhar e promover práticas educativas, individual e coletivamente, de forma que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança, considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeitando diferenças. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br - Recepcionar e/ou integrar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos estabelecidos pelo Departamento Municipal de Educação. - Promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos. -Registrar e controlar a freqüência e a pontualidade das crianças, comunicando ao coordenador ou ao Departamento de Educação, os casos de faltas em excesso. - Proceder ao registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em documentação apropriada, conforme rotinas pelo Departamento Municipal de Educação. - Participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material didático pedagógico proporcionados pela Administração Municipal. - Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando ao aprimoramento profissional, de acordo com os critérios preestabelecidos. - Orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as ao coordenador, ou ao Departamento Municipal de Educação sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência. - Manter os pais ou responsáveis permanentemente atualizados sobre os avanços da criança, atendendo encaminhamento definidos, em conjunto com o suporte técnico pedagógico. - Realizar diferentes atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, religiosas, étnicas, sem discriminação de alguma de modo a garantir a integração/inclusão de todas as crianças. - Orientar e acompanhar as crianças nas atividades referentes à refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e autonomia. - Participar e acompanhar nas atividades externas, zelando pela segurança dos mesmos e o bom aproveitamento da programação trabalhada. - Garantir a organização e a manutenção dos materiais utilizados nas atividades educativas. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br ANEXO II QUADRO DE EMPREGO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA N° DE VAGAS DENOMINAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL N° DE VAGAS C.B.O. CARGA HORÁRIA DENOMINAÇÃO EDUCADOR INFANTIL 10 10 33.11.05 20 HORAS 40 HORAS EDUCADOR INFANTIL ANEXO III VUHUKU ~PRI() DO MAGISTERIO Grupo Ocupacional: PESSOAL DOCENTE — PD ÁREA DE ATUAÇÃO SÉRIE DE CLASSE NÍVEIS DE VENCIMENTO SÓM BOLO REFERENCIAS NAS CLASSES CARGA HORARIA SEMANAL PROMOÇÃO VERTICAL NÍVEIS DE FORMAÇÃO Educador Infantil MA I PD/A-I MA 01 À 25 20 HORAS 40 HORAS CLASSE A Professor com Normal Superior e/ou Licenciatura em Pedagogia MB II PD/B-I1 MB 01 À 25 20 HORAS 40 HORAS CLASSE B Professor COM Especialização de Pós Graduação na Área da Educação MC III PD/C-III MC 01 À 25 20 HORAS 40 HORAS CLASSE C Professor COM Mestrado e/ou Doutorado na Área da Educação Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em ontrário. REGISTRAD O No Livro ET...4224)2-f 20,1. da Pagina N°__ç_til. LIGA DO -4 JORNAL 7 -------------- -------------j L----------------- ASSINATURA 9/2 de Dezembro de 2016 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal