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norma nº 2906/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2906 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaCRIA O CARGO DE SOCORRISTA NOS ANEXOS I, II, II E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 2702/2013.
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Cargo: Socorrista 
TABELA DE HABILITAÇÃO PARA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO 
ANEXO I 
CARGO ATUAL CARGO NOVO 
SOCORRISTA 
ANEXO II 
TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS PARA CADA CARGO 
CARGO HABILITAÇÃO 
MÍNIMA 
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
VENCIMENTO 
INICIAL 
N° DE VAGAS 
SOCORRíSTA Ensino Médio 
Profissionalizante 
de Técnico de 
Enfermagem, 
inscrição no 
COREN e Curso de 
Socorrista 
40 horas 28 4 
ANEXO III 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Lei N° 2906/2016 
SÚMULA:Cria o Cargo de Socorrista nos ANEXOS I, II, III e IV da 
Lei Municipal n°2702/2013. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNCIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo I° - Cria no Anexo I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2791/2013, de 05 de 
• 
Novembro de 2013, o Cargo de Socorrista: 
CLASSES DE 
PROGRESSÃO 
HABILITAÇÃO PROGRESSÃO EM 
NÍVEIS I Ensino Superior de curta duração na área 02 II Ensino Superior de graduação na área 03 III Pós graduação em nível de Especialização 02 IV Pós graduação em nível de especialização 02 V Mestrado na área de atuação 04 
ANEXO IV 
CARGOS E FUNÇÕES 
CARGO SÍMBOLO JORNADA SOCORRíSTA Sta 40 horas semanais 
REQUISITOS 
TITULAÇÃO MÍNIMA 1 Ensino Médio Profissionalizante de Técnico de Enfermagem 
-ir 
de Dezembro de 2016 
LUIZ NICACIO 
Prefeito Municipal 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
EXIGÊNCIAS 
COMPLEMENTARES 
Registro no COREN e Cursos de Socorrísta 
FUNÇÕES: 
SOCO RR íSTA 
RESUMO DAS FUNÇÕES 
SOCORIÚSTA 
- Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida e nas imobilizações e transporte das 
vítimas; 
- Realizar medidas de reanimação cardiorespiratória básica; 
- Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilização, a fim de 
auxiliar a equipe de saúde; 
- Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço 
predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; 
- Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados; 
-Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para 
exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos 
demais funcionários; 
- Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; 
- Participar das reuniões convocadas pela direção; 
- Participar da formação inicial e manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação 
continuada, assim como, dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos 
equipamentos da unidade móvel; 
- Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo; 
- Registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de 
acordo com o sinistro ocorrido; 
- Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de 
interesse da Defesa Covil e da Prefeitura do Município de Centenário do Sul; 
- Atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade 
pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, 
vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, 
apresentado-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal; 
- Zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os, lubrificando￾os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer 
irregularidade ou avaria; 
- Cumprir escala de serviços previamente estabelecida; 
- Executar outras atividades afins. 
Artigo 20- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais 
disposições em contrário. 
REGISTRADO 
No Livro No__ Ern??..:f / il6C/ 1
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PU ICADO 
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- -- 0__12.. 
----------------- ASS1N TURA: 

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