| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2906 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE SOCORRISTA NOS ANEXOS I, II, II E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 2702/2013. |
| native_id | 420 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Cargo: Socorrista TABELA DE HABILITAÇÃO PARA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO ANEXO I CARGO ATUAL CARGO NOVO SOCORRISTA ANEXO II TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS PARA CADA CARGO CARGO HABILITAÇÃO MÍNIMA CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO INICIAL N° DE VAGAS SOCORRíSTA Ensino Médio Profissionalizante de Técnico de Enfermagem, inscrição no COREN e Curso de Socorrista 40 horas 28 4 ANEXO III Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2906/2016 SÚMULA:Cria o Cargo de Socorrista nos ANEXOS I, II, III e IV da Lei Municipal n°2702/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNCIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo I° - Cria no Anexo I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2791/2013, de 05 de • Novembro de 2013, o Cargo de Socorrista: CLASSES DE PROGRESSÃO HABILITAÇÃO PROGRESSÃO EM NÍVEIS I Ensino Superior de curta duração na área 02 II Ensino Superior de graduação na área 03 III Pós graduação em nível de Especialização 02 IV Pós graduação em nível de especialização 02 V Mestrado na área de atuação 04 ANEXO IV CARGOS E FUNÇÕES CARGO SÍMBOLO JORNADA SOCORRíSTA Sta 40 horas semanais REQUISITOS TITULAÇÃO MÍNIMA 1 Ensino Médio Profissionalizante de Técnico de Enfermagem -ir de Dezembro de 2016 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES Registro no COREN e Cursos de Socorrísta FUNÇÕES: SOCO RR íSTA RESUMO DAS FUNÇÕES SOCORIÚSTA - Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida e nas imobilizações e transporte das vítimas; - Realizar medidas de reanimação cardiorespiratória básica; - Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilização, a fim de auxiliar a equipe de saúde; - Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; - Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados; -Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários; - Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; - Participar das reuniões convocadas pela direção; - Participar da formação inicial e manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada, assim como, dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da unidade móvel; - Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo; - Registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido; - Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da Defesa Covil e da Prefeitura do Município de Centenário do Sul; - Atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, apresentado-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal; - Zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os, lubrificandoos de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria; - Cumprir escala de serviços previamente estabelecida; - Executar outras atividades afins. Artigo 20- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. REGISTRADO No Livro No__ Ern??..:f / il6C/ 1 da Pagina ----------------- PU ICADO ---------- - -- - -- 0__12.. ----------------- ASS1N TURA: