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norma nº 2907/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2907 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaRATIFICA AS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Lei N° 2907/2016 
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES 
DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
E DESENVOLVIMENTO URBANO DA 
REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE Centenário do sul, Estado do Paraná, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.1°. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral 
Extraordinária do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE 
ASTORGA - CINDAST, ocorrida na data de 28/10/2016, que alterou a 
denominação para CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE 
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - 
CINDEPAR, como sede no Município de Astorga, com instalações situada na 
Rua Marginal do Jardim Imperial, 1.101, localizado na "Área PMA-3", na 
cidade de Astorga-PR, CEP 86730-000. 
Art. 2°. Ficam ratificadas as alterações do Estatuto do 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - 
CINDAST, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, em 28/10/2016 que 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 1°. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do 
Estado do Paraná - CINDEPAR constitui-se sob a forma de associação pública, 
de natureza autárquica, regendo-se pelo Estatuto de Consórcio Público, pela 
Lei n°. 11.107/2005, Decreto n°. 6.017/2007 e demais legislações aplicáveis à 
espécie e regulamentação de seus órgãos. 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
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Art. 2°. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do 
Estado do Paraná - CINDEPAR é composto pelos Municípios de ASTORGA, 
CENTENÁRIO DO SUL, COLORADO, JAGUAPITÁ", MIRASEL VA, NOVA 
ESPERANÇA, PARANACITY, PRADO FERREIRA e SANTA FÉ, MUNHOZ 
DE MELLO e SABAUDIA todos com leis de ratificação do Protocolo de 
Intenções aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor. 
Parágrafo único - Os Municípios de Alvorada do Sul, Assai, Borrazópolis, 
Candido de Abreu, Corumbataí do Sul, Godoy Moreira, Itambaracá, Kaloré, 
Lupionópolis, Marilândia do Sul, Marumbi, Novo Itacolomi, Porecatu, Rancho 
Alegre, Rio Bom, Rosário do Ivaí, Santa Inês, Santo Antônio do Paraíso, São 
João do Ival, São José da Boa Vista, São Pedro do Iva!' e Sertanopolis, todos do 
Estado do Paraná, nos termos das respectivas leis aprovadas, integram o 
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do 
Paraná - CINDEPAR, com reserva, implicando no consorciamento parcial ou 
condicional. 
Art. 3°. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do 
Estado do Paraná - CINDEPAR tem como sede o Município de Astorga, com 
instalações situada na Rua Marginal do Jardim Imperial, 1.101, localizado na 
"Área PMA-3", na cidade de Astorga-PR, CEP 86730-000. 
Art. 6°. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do 
Estado do Paraná - CINDEPAR tem por finalidade a 
implantação/implementação de políticas públicas comprometidas com o 
processo de inovação e desenvolvimento, de interesses comuns dos municípios 
consorciados e em especial: 
1-1 
X - Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios; 
XI- Outras atividades correlatas; 
Art. 8°. Para cumprimento da finalidade e objetivos expressos nos artigos 6° e 7° 
o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado 
do Paraná - CINDEPAR poderá: 
1-1 
VIII - Firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração 
de termos de cooperação. 
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
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Art. 13. A Assembleia Geral, composta por todos os entes federativos que 
integram o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento 
do Estado do Paraná - CINDEPAR é a instância máxima de deliberação, sendo 
constituída pelos Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados. 
Art. 14. Compete à Assembleia Geral: 
b-I 
X - deliberar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao 
Consórcio Público, e em caso de aprovação, será ainda necessário a ratificação 
do ingresso mediante aprovação de lei específica aprovada pelo legislativo de 
todos os entes consorciados; 
Art. 20. O Conselho Diretor é responsável pela direção do Consórcio Público 
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - 
CINDEPAR, sendo constituído por 3(três) membros, eleitos pela Assembleia 
Geral, sendo um deles o Presidente do Consórcio Público, o Vice-Presidente e o 
Tesoureiro. 
Art. 21. O Presidente será o representante legal do Consórcio Público, a quem 
compete representar os municípios integrantes, em assuntos de interesse 
comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, 
nacionais ou internacionais, representar o Consórcio ativa e passivamente, 
judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar convênios e contratos, bem 
como, constituir procuradores "ad judicia", mediante decisão do Conselho 
Diretor. 
Art. 31. A Diretoria Executiva é o órgão gestor do Consórcio Público 
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - 
CINDEPAR, cujo titular será nomeado após a indicação do Presidente. 
Parágrafo único. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e 
Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR poderá realizar gestão 
compartilhada com outros órgãos e entidades similares. 
Art. 35. Fica criado o cargo de Diretor Executivo para Consórcio Público, 
sendo que os demais cargos de emprego público, bem como, a quantidade, 
remuneração, jornada de trabalho, atribuições, do quadro de pessoal do 
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do 
• 
Município de Centenário do Sul 
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Paraná - CINDEPAR serão criados por deliberação da Assembleia Geral, a 
partir da demanda efetiva, nos termos do art. 4°, inc. IX, da Lei n.° 11.107/05. 
§ 6° O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do 
Estado do Paraná - CINDEPAR contará, também, com quadro de pessoal 
integrado por servidores cedidos pelos municípios consorciados, com ônus para 
o consorcio, permanecendo no regime originário, podendo ser concedido 
adicional ou gratificação. 
- suprir a vacância dos empregos públicos necessários ao funcionamento do 
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do 
Paraná - CINDEPAR no primeiro ano de atividade, até o provimento efetivo do 
emprego público vago por meio de seleção pública, hipótese em que os 
contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público vago e 
perceberão a remuneração prevista até a nomeação dos aprovados em seleção 
pública. 
Art. 36. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo Consórcio 
Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - 
CINDEPAR observarão as normas de licitações públicas e de contratos 
administrativos. 
Art. 40. Para consecução da gestão associada, os entes transferem ao consórcio 
o exercício das competências de planejamento, da regulação, da fiscalização e 
da execução dos serviços de inovação e desenvolvimento se fizerem necessários 
ao cumprimento do art. 8° deste Protocolo. 
Art. 64. Respeitado o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados, 
cada ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e 
serviços de sua própria administração para uso comum. 
Parágrafo único - O Consórcio Público poderá receber em comodato bens 
móveis, usinas e equipamentos de poderes públicos, governo federal, estadual e 
municipal com a finalidade de executar ações de interesses dos entes 
consorciados. 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
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Art. 71 - O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento 
do Estado do Paraná - CINDEPAR, obedecendo ao princípio da publicidade, 
publicará em jornal de circulação regional as decisões que digam respeito a 
terceiros e as de natureza orçamentária, financeira, contratual e de pessoal, 
inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como, permitirá que 
qualquer pessoa tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, 
salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada 
decisão. 
Art. 72. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do 
Estado do Paraná - CINDEPAR é organizado por meio deste estatuto social 
cujas disposições, sob pena de nulidade deverão atender a todas as cláusulas 
previstas do Protocolo de Intenções, de criação do consórcio firmado pelos entes 
federativos. 
Art. 74. O Município consorciado ficará responsável pela manutenção 
institucional do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e 
Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, devendo fixar as despesas 
em lei, bem como, a autorização para abertura de créditos adicionais e 
suplementares no Orçamento Municipal, as quais serão determinadas em 
contrato de rateio específico pactuado entre todos os entes federativos 
consorciados quando da aprovação do Estatuto Social da Entidade. 
E, em decorrência da celebração do presente Estatuto para criação do 
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do 
Paraná - CINDEPAR firmam os representantes dos entes federativos 
consorciados, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. 
Art. 3°. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições 
constantes do Estatuto/ Contrato de Consórcio Público não alteradas pela 
presente lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra e vigor da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRADO 
No Livro No Er-Wk / 107 20./.59 
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PUBLICADO 
JORNAL 
Eme Btk ÁPI ÂG 
ASSINATURA' 
22 de Dezembro de 2016 
LUIZ NICACIO 
Prefeito Municipal 

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