| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2907 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2907/2016 SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE Centenário do sul, Estado do Paraná, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1°. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST, ocorrida na data de 28/10/2016, que alterou a denominação para CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, como sede no Município de Astorga, com instalações situada na Rua Marginal do Jardim Imperial, 1.101, localizado na "Área PMA-3", na cidade de Astorga-PR, CEP 86730-000. Art. 2°. Ficam ratificadas as alterações do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, em 28/10/2016 que passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1°. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR constitui-se sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, regendo-se pelo Estatuto de Consórcio Público, pela Lei n°. 11.107/2005, Decreto n°. 6.017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie e regulamentação de seus órgãos. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 2°. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR é composto pelos Municípios de ASTORGA, CENTENÁRIO DO SUL, COLORADO, JAGUAPITÁ", MIRASEL VA, NOVA ESPERANÇA, PARANACITY, PRADO FERREIRA e SANTA FÉ, MUNHOZ DE MELLO e SABAUDIA todos com leis de ratificação do Protocolo de Intenções aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor. Parágrafo único - Os Municípios de Alvorada do Sul, Assai, Borrazópolis, Candido de Abreu, Corumbataí do Sul, Godoy Moreira, Itambaracá, Kaloré, Lupionópolis, Marilândia do Sul, Marumbi, Novo Itacolomi, Porecatu, Rancho Alegre, Rio Bom, Rosário do Ivaí, Santa Inês, Santo Antônio do Paraíso, São João do Ival, São José da Boa Vista, São Pedro do Iva!' e Sertanopolis, todos do Estado do Paraná, nos termos das respectivas leis aprovadas, integram o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, com reserva, implicando no consorciamento parcial ou condicional. Art. 3°. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR tem como sede o Município de Astorga, com instalações situada na Rua Marginal do Jardim Imperial, 1.101, localizado na "Área PMA-3", na cidade de Astorga-PR, CEP 86730-000. Art. 6°. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR tem por finalidade a implantação/implementação de políticas públicas comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de interesses comuns dos municípios consorciados e em especial: 1-1 X - Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios; XI- Outras atividades correlatas; Art. 8°. Para cumprimento da finalidade e objetivos expressos nos artigos 6° e 7° o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR poderá: 1-1 VIII - Firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos de cooperação. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 13. A Assembleia Geral, composta por todos os entes federativos que integram o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR é a instância máxima de deliberação, sendo constituída pelos Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados. Art. 14. Compete à Assembleia Geral: b-I X - deliberar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao Consórcio Público, e em caso de aprovação, será ainda necessário a ratificação do ingresso mediante aprovação de lei específica aprovada pelo legislativo de todos os entes consorciados; Art. 20. O Conselho Diretor é responsável pela direção do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, sendo constituído por 3(três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles o Presidente do Consórcio Público, o Vice-Presidente e o Tesoureiro. Art. 21. O Presidente será o representante legal do Consórcio Público, a quem compete representar os municípios integrantes, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar convênios e contratos, bem como, constituir procuradores "ad judicia", mediante decisão do Conselho Diretor. Art. 31. A Diretoria Executiva é o órgão gestor do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, cujo titular será nomeado após a indicação do Presidente. Parágrafo único. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR poderá realizar gestão compartilhada com outros órgãos e entidades similares. Art. 35. Fica criado o cargo de Diretor Executivo para Consórcio Público, sendo que os demais cargos de emprego público, bem como, a quantidade, remuneração, jornada de trabalho, atribuições, do quadro de pessoal do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do • Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Paraná - CINDEPAR serão criados por deliberação da Assembleia Geral, a partir da demanda efetiva, nos termos do art. 4°, inc. IX, da Lei n.° 11.107/05. § 6° O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR contará, também, com quadro de pessoal integrado por servidores cedidos pelos municípios consorciados, com ônus para o consorcio, permanecendo no regime originário, podendo ser concedido adicional ou gratificação. - suprir a vacância dos empregos públicos necessários ao funcionamento do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR no primeiro ano de atividade, até o provimento efetivo do emprego público vago por meio de seleção pública, hipótese em que os contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a remuneração prevista até a nomeação dos aprovados em seleção pública. Art. 36. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos. Art. 40. Para consecução da gestão associada, os entes transferem ao consórcio o exercício das competências de planejamento, da regulação, da fiscalização e da execução dos serviços de inovação e desenvolvimento se fizerem necessários ao cumprimento do art. 8° deste Protocolo. Art. 64. Respeitado o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados, cada ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e serviços de sua própria administração para uso comum. Parágrafo único - O Consórcio Público poderá receber em comodato bens móveis, usinas e equipamentos de poderes públicos, governo federal, estadual e municipal com a finalidade de executar ações de interesses dos entes consorciados. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 71 - O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, obedecendo ao princípio da publicidade, publicará em jornal de circulação regional as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira, contratual e de pessoal, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como, permitirá que qualquer pessoa tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão. Art. 72. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR é organizado por meio deste estatuto social cujas disposições, sob pena de nulidade deverão atender a todas as cláusulas previstas do Protocolo de Intenções, de criação do consórcio firmado pelos entes federativos. Art. 74. O Município consorciado ficará responsável pela manutenção institucional do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, devendo fixar as despesas em lei, bem como, a autorização para abertura de créditos adicionais e suplementares no Orçamento Municipal, as quais serão determinadas em contrato de rateio específico pactuado entre todos os entes federativos consorciados quando da aprovação do Estatuto Social da Entidade. E, em decorrência da celebração do presente Estatuto para criação do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR firmam os representantes dos entes federativos consorciados, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Art. 3°. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do Estatuto/ Contrato de Consórcio Público não alteradas pela presente lei. Art. 4°. Esta Lei entra e vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRADO No Livro No Er-Wk / 107 20./.59 da Pagina N° OXt5 PUBLICADO JORNAL Eme Btk ÁPI ÂG ASSINATURA' 22 de Dezembro de 2016 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal