| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2911 / 2017 |
| Date | 2017-03-23 |
| Ementa | INSTITUI A EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO NOS EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.prgov.br Lei N° 2911/2017 SÚMULA: "Institui a execução do Hino do Município nos eventos oficiais do Município de Centenário do Sul/PR". A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: • Art. 10- É obrigatória a execução do Hino do Município nos eventos oficiais da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul/PR, bem como inaugurações, eventos esportivos, e nas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR. Parágrafo Único- Fica obrigatório a Prefeitura Municipal disponibilizar uma caixa acústica com aparelho DVD, com reprodução do hino em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 2° - É obrigatório a execução do hino do Município de Centénário do Sul/PR, nas rede municipal de ensino: • I- Toda segunda-feira, no inicio das aulas de cada turma; II- Em todas cerimônias e eventos que estejam presentes autoridades municipais, estaduais ou federais. III- No início e encerramento de cada ano letivo. Parágrafo Único- Ficam responsáveis para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior a Secretaria de Educação, Diretoras, Professores e Professoras. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 30 - Nos Estabelecimentos de Ensino da rede Estadual e Particular do município, fica facultada a execução. Art. 40 - É obrigatória na semana comemorativa ao aniversário de emancipação política do município a execução do Hino, todos os dias da semana nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. • REGISTRA DO No Livro NoW3Errii». fiD.,&/. 2(A} da Pagina No. . )PUBLICADO . ..... JORNAL E rn . . / 2LL 0 . —40 2 .......... ....... ...... ........ A.55INATURA 23 de Março de 2017 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal •