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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2916/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2916 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ÁREA DE LOTEAMENTO PARA A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, “PROGRAMA FAMÍLIA PARANAENSE”, O LOTE DE TERRAS 113 RH DA GLEBA 02, DENOMINADO “CONJUNTO HABITACIONAL IBICATU” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Lei N° 2916/2017 
SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação de área de 
Loteamento, para a finalidade de construção de Unidades 
Habitacionais de Interesse Social, "Programa Família 
Paranaense", o lote de terras 113 R H da Gleba 02, 
denominado "Conjunto Habitacional Ibicatu", e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI, 
Artigo I° - Fica declarada Zona Habitacional de Interesse 
Social (ZHIS) e Área de Urbanização Específica, o seguinte imóvel: 
I — Lote de terras sob n° 113 R H da Gleba 02, Colônia 
Centenário, denominado Conjunto Habitacional Ibicatu, medindo 8.811,54 metros quadrados, 
localizado neste Município, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, 
sob a matricula 9530. 
Artigo 2° - O imóvel descrito no inciso I do artigo 10 desta 
Lei é destinado à implantação do Programa Família Paranaense, ficando sujeito aos seguintes 
critérios de urbanização específica. 
1 — Para fins de Uso e Ocupação do Solo, ficam especificadas 
as características abaixo definidas: 
Zona Terreno On2 Frente Miniina Coefi ciente de Aproveitamenlo Gabarito de 
Altura Máxima 
da Edificação 
Taxa de 
Ocupação 
Máxima 
Arca Minina 
de terreno por 
unidade 
residencial 
Taxa de 
Permeabilidade 
Mínima 
Densidades 
Liquidas 
Máximas 
Meio de 
quadra 
esquina 
Minimo Máximo Metros Metros Minimo Básico Máximo Pavimentos % m2 % 
ZR1 190,00 4,000,00 9,00 9,00 0,1 2 3 04 70 80,00 10 500 
LUIZ NICACIO 
Prefeito Municipal 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
II - o sistema viário previsto no projeto de loteamento do 
Conjunto Habitacional, objeto deste Projeto de Lei, deverá estar integrado aos demais acessos e 
vias existentes no Município. 
Cateeoria da Via Pistas de Rolamento Largura em metros 
Número Pistas de 
Rolamento 
Canteiro 
Central 
Passeios Total 
Secundária 1 08 2,00 12 
Artigo 3° - Para o referido loteamento, fica dispensada a 
reserva de 35% de áreas públicas disposto no artigo 24, parágrafo único da Lei 2109/2007, nos 
termos do art. 3° da Lei Federal 9.785/99. 
Artigo 4° - A manutenção da infraestrutura do 
empreendimento mencionados no artigo 1° desta Lei, referente às ruas, acessos, iluminação 
pública, coleta de lixo e sistemas de abastecimento de água, é de responsabilidade exclusiva do 
Município. 
Artigo 5° - Serão obedecidos os demais critérios de 
urbanização existentes no Município, desde que não conflitantes com esta Lei. 
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas às disposições em contrário. 
17 de Abril de 2017 
REGISTRADO 
No Livro No_423.35EmAE/04/ 
da Pagina N°1?_5 
,PUSLICADO 
JAimoitat ..i./614311Asin 
Em_ 3 1 O`t￾SSINATURA 

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