| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2916 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ÁREA DE LOTEAMENTO PARA A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, “PROGRAMA FAMÍLIA PARANAENSE”, O LOTE DE TERRAS 113 RH DA GLEBA 02, DENOMINADO “CONJUNTO HABITACIONAL IBICATU” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2916/2017 SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação de área de Loteamento, para a finalidade de construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social, "Programa Família Paranaense", o lote de terras 113 R H da Gleba 02, denominado "Conjunto Habitacional Ibicatu", e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI, Artigo I° - Fica declarada Zona Habitacional de Interesse Social (ZHIS) e Área de Urbanização Específica, o seguinte imóvel: I — Lote de terras sob n° 113 R H da Gleba 02, Colônia Centenário, denominado Conjunto Habitacional Ibicatu, medindo 8.811,54 metros quadrados, localizado neste Município, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matricula 9530. Artigo 2° - O imóvel descrito no inciso I do artigo 10 desta Lei é destinado à implantação do Programa Família Paranaense, ficando sujeito aos seguintes critérios de urbanização específica. 1 — Para fins de Uso e Ocupação do Solo, ficam especificadas as características abaixo definidas: Zona Terreno On2 Frente Miniina Coefi ciente de Aproveitamenlo Gabarito de Altura Máxima da Edificação Taxa de Ocupação Máxima Arca Minina de terreno por unidade residencial Taxa de Permeabilidade Mínima Densidades Liquidas Máximas Meio de quadra esquina Minimo Máximo Metros Metros Minimo Básico Máximo Pavimentos % m2 % ZR1 190,00 4,000,00 9,00 9,00 0,1 2 3 04 70 80,00 10 500 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br II - o sistema viário previsto no projeto de loteamento do Conjunto Habitacional, objeto deste Projeto de Lei, deverá estar integrado aos demais acessos e vias existentes no Município. Cateeoria da Via Pistas de Rolamento Largura em metros Número Pistas de Rolamento Canteiro Central Passeios Total Secundária 1 08 2,00 12 Artigo 3° - Para o referido loteamento, fica dispensada a reserva de 35% de áreas públicas disposto no artigo 24, parágrafo único da Lei 2109/2007, nos termos do art. 3° da Lei Federal 9.785/99. Artigo 4° - A manutenção da infraestrutura do empreendimento mencionados no artigo 1° desta Lei, referente às ruas, acessos, iluminação pública, coleta de lixo e sistemas de abastecimento de água, é de responsabilidade exclusiva do Município. Artigo 5° - Serão obedecidos os demais critérios de urbanização existentes no Município, desde que não conflitantes com esta Lei. Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. 17 de Abril de 2017 REGISTRADO No Livro No_423.35EmAE/04/ da Pagina N°1?_5 ,PUSLICADO JAimoitat ..i./614311Asin Em_ 3 1 O`tSSINATURA