| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE, A TÍTULO DE REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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UNICIPAl DE RESOLUCÃO N.o 002/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de reposição aos Subsídios dos Vereadores de Centenário do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: . ARTIGO 1° - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Centenário do Sul, autorizada a reajustar os Subsídios dos Vereadores de Centenário do Sul, em 8,8%( oito inteiros e oito por cento), sobre os valores de setembro de 2014, a título de reposição. ARTIGO 2° - O percentual de que trata o artigo 10 incidirá sobre os valores pagos em setembro de 2014. ARTIGO 3° - As despesas decorrentes do Reajuste Salarial a título de Reposição a que se refere o artigo anterior correrão à conta de Dotações do Orçamento do Presente Exercício Financeiro. ARTIGO 4° - Esta Lei produzirá efeitos a partir de 10 de outubro de 2014, obedecendo aos preceitos do Art. 20, lII, b da Lei Complementar 101/2000, em consonância ao contido no Parágrafo Único do art. 22 da referida Lei. Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2014. OSVAL