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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2917/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2917 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaCRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenanodosul.pr.gov.br 
Lei N° 2917/2017 
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no 
orçamento do município de Centenário do Sul, para o 
exercício de 2017 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil 
reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2017, 
destinado a Aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade Básica 
de Saúde - Clinica da Mulher, com recursos oriundos da fonte 478 - AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE U.B.S CLINICA DA MULHER. 
06: SECRETARIA DE SAÚDE 
06.002: DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
10.122.0027.2005 ESTRUTURAR UNIDADE DE ATENDIMENTO BÁSICO DE 
SAÚDE 
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 
4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE R$ 100.000,00 
478 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
U.B.S CLINICA DA MULHER 
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 10, 
Inciso II da Lei Federal n°. 4.320/64, o superávit financeiro, verificado a fonte de 
recursos 478 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
U.B.S CLINICA DA MULHER. 
Artigo 3°- Ficam incluídas na programação financeira e 
no cronograma de desembolso os seguintes valores como segue. 
Alteração Adicional do Cronograma de Desembolso: 
Fonte: 478 Abril R$ 100.000,00 
02 de Maio de 2017 
LUIZ NICACIO 
Prefeito Municipal 
Município de Centenário do Sul V.1 
111~' 4ne 
' 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosulpr.gov.br 
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
R E G o31 aSf 2oi3- 
ISTRA DO 
No Livro No .... Em 
da Pagina 
PILIV4L ICADO, 
.......... 
-------------- ÁtSeitsir: ------------ 

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