| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2917 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | CRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br Lei N° 2917/2017 SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2017 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2017, destinado a Aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade Básica de Saúde - Clinica da Mulher, com recursos oriundos da fonte 478 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE U.B.S CLINICA DA MULHER. 06: SECRETARIA DE SAÚDE 06.002: DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.122.0027.2005 ESTRUTURAR UNIDADE DE ATENDIMENTO BÁSICO DE SAÚDE 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE R$ 100.000,00 478 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE U.B.S CLINICA DA MULHER Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 10, Inciso II da Lei Federal n°. 4.320/64, o superávit financeiro, verificado a fonte de recursos 478 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE U.B.S CLINICA DA MULHER. Artigo 3°- Ficam incluídas na programação financeira e no cronograma de desembolso os seguintes valores como segue. Alteração Adicional do Cronograma de Desembolso: Fonte: 478 Abril R$ 100.000,00 02 de Maio de 2017 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Município de Centenário do Sul V.1 111~' 4ne ' Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosulpr.gov.br Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E G o31 aSf 2oi3- ISTRA DO No Livro No .... Em da Pagina PILIV4L ICADO, .......... -------------- ÁtSeitsir: ------------