| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ. |
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ENTENÁRIO DO SUL =::==:::~::.;::.:.:.:.;;.;;.;;.;;;;;..•• ~~~~-: F5TADO DO PARANA Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000 CNPJ: 00.999.114/0001-97 FONE/FAX (43) 3675-1393 E-mail: cmcensu/@bo/.com.br RESOLUÇÃO N0 003/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Reajuste Salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDE TE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 10 - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, autorizada a reajustar os Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal em 8,8% (oito inteiros e oito por cento), sobre os valores de setembro de 2014, a título de reajuste salarial. ARTIGO 2° - O percentual de que trata o artigo 10 incidirá sobre os valores pagos em setembro de 2014. ARTIGO 3° - As despesas decorrentes do Reajuste Salarial a título de Reposição a que se refere o artigo anterior correrão à conta de Dotações do Orçamento do Presente Exercício Financeiro. ARTIGO 4° - Esta Resolução produzirá efeitos a partir de 10 de outubro de 2014, obedecendo aos preceitos do Art. 20, lII, b da Lei Complementar 101/2000, em consonância ao contido no Parágrafo Único do art. 22 da referida Lei. Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2014.