| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 2017 |
| Date | 2017-09-22 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 005/2017 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA - CISMEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 445 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2934/2017 SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções nO 005/2017celebrado entre o Município de Centenário do Sul e o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania - CISMEL e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lO. Fica ratificado o Protocolo de Intenções n° 005/2017 que incluiu o Município de Centenário do Sul no Consórcio Intermunicipal de Segurança Publica e Cidadania - CISMEL, pessoa Jurídica de direito público, sem fins econômicos ou lucrativos. Art. 2"- O CISMEL tem por finalidade a adoação de políticas na área de Segurança Pública e Cidadania, conforme definido no Protocolo de Intenções. Art. 3°. A participação do Município junto ao CISMEL possibilita firmar -convênios, contratos, acordos, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais na área de segurança pública e cidadania. Art. 4°_ As despesas inerentes à execução desta Lei terão dotação própria incluída no orçamento municipal. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigo as disposições em contrário. de Setembro de 2017 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal