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norma nº 2935/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2935 / 2017
Date 2017-09-22
EmentaAUTORIZA O INGRESSO DE ENTE CONSORCIADO E RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
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Lei N° 2935/2017
SÚMULA: AUTORIZA O INGRESSO DE ENTE
CONSORCIADO E RATIFICA AS ALTERAÇÕES
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E
NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS -
CIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CIRES, realizada em 08
de setembro de 2017, que alterou a denominação para CONSÓRCIO DE
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ - CODINORP.
Art. 2° Fica o Município de Centenário do Sul autorizado a participar do
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ
- CODINORP, constituído pelos Municípios de Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis,
Guaraci, Jaguapitã, Lupionópolis, Miraselva, Porecatu, Prado Ferreira, todos no Estado do
Paraná, observado o disposto na Lei Federal n° 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005,
conforme aprovação lavrada em Ata de Assembleia Extraordinária realizada em
08/09/2017.
Art. 3° Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas
no Protocolo de Intenções, consubstanciadas na PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E
INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ - CODINORP, firmado entre este Município e o
Consórcio Público, mediante autorização da Lei Municipal nO 2727/2013, de 16 de
Dezembro de 2013, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nO 11.107, de 06 de abril de
2005, constantes do Anexo I desta Lei.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67. Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675.8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 4° Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas
no Estatuto, consubstanciadas na PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ.
CODINORP, firmado entre este Município e o Consórcio Público, mediante autorização da
Lei Municipal n° 2727/2013, de 16 de Dezembro de 2013, constante do Anexo II desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRADO
Nolivro Nogl:I.?Em.&.;;I-º~/ 20Jj
da PaqlnaNO_.2~ •••
-~~h,~~~ JORNAL .~ U -.
Em-~;2./12'~./7J:t .
_.- ..-._---- ...__ ._~-_._-----_.._-
ASSINATURA •
2 de Setembro de 2017
"L.
LUIZ NICAtIO
Prefeito Municipal
2

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