| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2936 / 2017 |
| Date | 2017-10-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 2756/2014 DE 08/08/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 449 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Municípi'o.de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe.Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÀ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2936/2017 SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal 2756/2014 de 08/08/2014, e dá outras providências. A cÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOA SEGUINTE LEI: Artigo ]0_ Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à alteração do artigo 1°, da Lei Municipal 2756/2014 de 08/08/2014, que passará a ter a seguinte redação. "Artigo 1°"_ Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar a regularização de desmembramentos de Lotes Urbanos, obedecida a metragem mínimo de 125m2, conforme Lei Federal nO 6766/79 de 19 de dezembro de 1979, para. a área desmembrada, bem como para área remanescente e testada mínima de 06 (seis) metros para área residencial e 05 (cinco) metros para área comercial. 1 de Outubro de 2017 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Artigo 2"- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E G 1ST R A D,? No IJvro No.0fuEnd7:dQ.I 20•• da PaOlna No3:~..... _.... '--""-'-- PUBLlCAO.D . ~ D.:..9!0~~ -_.- ••• -_.... JORNAL =; I l :J, w/20IEm••• -~~: •• ~_. __._•• _ --~_.---_ •• -.- ASSINATURA