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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2931/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2931 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LÂMPADAS LED NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2931/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
Lâmpadas LED na iluminação pública, no âmbito do
Município de Centenário do Sul, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica obrigatório a instalação de Lâmpadas LED na iluminação
pública, no âmbito do município de Centenário do Sul, a partir da aprovação desta lei,
abrangendo as seguintes áreas:
a) Loteamentos;
b) Desmembramento;
c) Condomínios fechados
Art. 2" - A potência em Wats da Lâmpada de LED, qualidade e marca
será indicada pelo departamento competente do município de Centenário do Sul.
Art. 3° - O município de Centenário do Sul, através do departamento
competente, ficará responsável em comunicar aos interessados que vier fazer seus
empreendimentos, o que determina as alíneas do Artigo 1°.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor
as disposições em contrário.
ata de ua publicação, revogadas
de Setembro de 2017

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