| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2931 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LÂMPADAS LED NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2931/2017 SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de Lâmpadas LED na iluminação pública, no âmbito do Município de Centenário do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica obrigatório a instalação de Lâmpadas LED na iluminação pública, no âmbito do município de Centenário do Sul, a partir da aprovação desta lei, abrangendo as seguintes áreas: a) Loteamentos; b) Desmembramento; c) Condomínios fechados Art. 2" - A potência em Wats da Lâmpada de LED, qualidade e marca será indicada pelo departamento competente do município de Centenário do Sul. Art. 3° - O município de Centenário do Sul, através do departamento competente, ficará responsável em comunicar aos interessados que vier fazer seus empreendimentos, o que determina as alíneas do Artigo 1°. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Art. 4° - Esta Lei entra em vigor as disposições em contrário. ata de ua publicação, revogadas de Setembro de 2017