| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2951 / 2017 |
| Date | 2017-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2951/2017 SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná para o exercício de 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 165°, parágrafo 5° da Constituição Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita e fixa a despesa em R$ 30.609.282,71 (Trinta milhões seiscentos e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos). Artigo 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES 33.854.358,73 Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 3.198.436,10 Receita de Contribuições 471.233,00 Receita Patrimonial 114.414,59 Receita de Serviços 37.109,05 Transferências Correntes 30.033.165,99 Outras Receitas Correntes 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 980.000,00 Operações de Crédito 0,00 Transferência de Capital 980.000,00 (-)Dedu~ões para formação do FUNDEB 4.225.076,02 TOTAL GERAL DA RECEITA 30.609.282,71 Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa 1.171.213,39 Administração 7.280.617,33 Assistência Social 1.212.153,72 Saúde 6.955.583,83 Educação 8.348.215,59 Cultura 376.386,00 Urbanismo 3.379.611,74 Gestão Ambiental 204.580,00 Agricultura 623.015,00 Indústria 261.000,00 Comércio e Serviços 185.648,00 Desporto e Lazer 441.146,00 Comunicações 17.066,00 Reserva de Contingência 153.046,11 TOTAL 30.609.282,71 2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 1.171.213,39 Governo Municipal 1.583.408,20 Secretaria de Administração 3.620.595,13 Secretaria de Fazenda 1.697.368,00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 1.445.623,00 Secretaria Saúde 6.999.361,83 Secretaria de Ação Social 1.212.153,72 Secretaria de Educação, CULTURA E ESPORTES 9.346.901,59 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 3.379.611,74 Reserva de Contingência 153.046,11 TOTAL GERAL 30.609.282,71 Artigo 4 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; II - Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. o 4.320, de 17 de março de 1964, abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total do orçamento da despesa; Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br III - Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste orçamento durante o exercício de 2018, pelos índices acumulados da variação do IGPM ou de outro que vier a substituí-lo; IV - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5°, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo 8° da Portaria Interministerial163 de 04 de maio de 2001; v - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64; VI- Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/ 64; VII - A abrir no curso da execução do orçamento de 2018, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; VIII - A proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos, Atividades e Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Artigo 5° - Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observado o limite fixado no inciso II do artigo 4°, desta Lei, utilizando, como recurso, anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias. Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de 1° de . janeiro de 2018,revogadas as dis.posições em co ~ R E G ~S T ~ ÜDrfif) Cente ario do Sul, 21 de dLembro de 2017.' ~:~~~i~~f:~~~~--6~~----'- 4 ) .n~_D:_çj;fJ}_~-- .. ~ t.w. ~o NÀL""'-'--~;r Em_~i?.1_" ....1 zpY. LUIZ .ICACI9 .Wbl__•••,_._••_---- Prefeito Mu . ipal ._ •• - •• _•• _••• ÃSSINATURA -~,