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norma nº 2951/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2951 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2951/2017
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná
para o exercício de 2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município, para o
exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 165°, parágrafo 5° da Constituição
Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei, estima à receita e fixa a despesa em R$ 30.609.282,71 (Trinta
milhões seiscentos e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos).
Artigo 2° - A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras fontes de receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 33.854.358,73
Impostos Taxas e Contribuição de
Melhoria 3.198.436,10
Receita de Contribuições 471.233,00
Receita Patrimonial 114.414,59
Receita de Serviços 37.109,05
Transferências Correntes 30.033.165,99
Outras Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 980.000,00
Operações de Crédito 0,00
Transferência de Capital 980.000,00
(-)Dedu~ões para formação do FUNDEB 4.225.076,02
TOTAL GERAL DA RECEITA 30.609.282,71
Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo as
discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte
desdobramento:
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa 1.171.213,39
Administração 7.280.617,33
Assistência Social 1.212.153,72
Saúde 6.955.583,83
Educação 8.348.215,59
Cultura 376.386,00
Urbanismo 3.379.611,74
Gestão Ambiental 204.580,00
Agricultura 623.015,00
Indústria 261.000,00
Comércio e Serviços 185.648,00
Desporto e Lazer 441.146,00
Comunicações 17.066,00
Reserva de Contingência 153.046,11
TOTAL 30.609.282,71
2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo 1.171.213,39
Governo Municipal 1.583.408,20
Secretaria de Administração 3.620.595,13
Secretaria de Fazenda 1.697.368,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 1.445.623,00
Secretaria Saúde 6.999.361,83
Secretaria de Ação Social 1.212.153,72
Secretaria de Educação, CULTURA E ESPORTES 9.346.901,59
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 3.379.611,74
Reserva de Contingência 153.046,11
TOTAL GERAL 30.609.282,71
Artigo 4
0
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da
legislação em vigor;
II - Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. o 4.320,
de 17 de março de 1964, abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por
cento) do total do orçamento da despesa;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
III - Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste
orçamento durante o exercício de 2018, pelos índices acumulados da variação do IGPM
ou de outro que vier a substituí-lo;
IV - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5°, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo 8°
da Portaria Interministerial163 de 04 de maio de 2001;
v - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43,
inciso I da Lei Federal 4.320/64;
VI- Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se
ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/ 64;
VII - A abrir no curso da execução do orçamento de 2018, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VIII - A proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação de fontes de
recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos, Atividades e Operações
Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a
execução das programações definidas nesta Lei.
Artigo 5° - Fica autorizado o Poder Legislativo a
suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara
Municipal, observado o limite fixado no inciso II do artigo 4°, desta Lei, utilizando,
como recurso, anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de 1° de
. janeiro de 2018,revogadas as dis.posições em co ~
R E G ~S T ~ ÜDrfif) Cente ario do Sul, 21 de dLembro de 2017.'
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