| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 2018 |
| Date | 2018-01-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 • Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2952/2018 SÚMULA: Autoriza O Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposlçao salarial nos vencimentos e proventos dos servidores integrantes do quadro próprio do Poder Executivo A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar, a título de reposição salarial, os valores das Tabelas de vencimentos do Quadro Geral de Cargos do Plano de Carreira dos Servidores do Município e dos ocupantes de cargos comissionados e agentes políticos no percentual de 5,65% (cínco, sessenta e cínco por cento) dos vencimentos em vigor em 31/12/2017, com efeitos financeiros a partir de 1.0 de janeiro de 2018. Parágrafo úníco. O percentual de reposição previsto no capul deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial acumulada referente ao período de janeiro de 2013 a dezembro de 2017. Art. 2.° O percentual de que dispõe o art. 1.0, aplica-se, inclusive sobre as funções gratificadas. Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.