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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2952/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2952 / 2018
Date 2018-01-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 • Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2952/2018
SÚMULA: Autoriza O Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reposlçao salarial nos
vencimentos e proventos dos servidores integrantes do
quadro próprio do Poder Executivo
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
atualizar, a título de reposição salarial, os valores das Tabelas de vencimentos do
Quadro Geral de Cargos do Plano de Carreira dos Servidores do Município e dos
ocupantes de cargos comissionados e agentes políticos no percentual de 5,65%
(cínco, sessenta e cínco por cento) dos vencimentos em vigor em 31/12/2017, com
efeitos financeiros a partir de 1.0 de janeiro de 2018.
Parágrafo úníco. O percentual de reposição previsto no capul deste
artigo refere-se à recomposição da perda salarial acumulada referente ao período de
janeiro de 2013 a dezembro de 2017.
Art. 2.° O percentual de que dispõe o art. 1.0, aplica-se, inclusive
sobre as funções gratificadas.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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