| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2954 / 2018 |
| Date | 2018-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO 2017 DA SANEPAR – RECRED 2017, SEU REGULAMENTO E ANEXOS INSTITUÍDO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR PARA NEGOCIAÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO PRESTADOS E NÃO PAGOS PELO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL – PR |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2954/2018 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa de Recuperação de Crédito 2017 da SANEPAR - RECRED 2017, seu Regulamento e Anexos Instituido pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR para negociação dos valores referentes aos serviços de Saneamento prestados e não pagos pelo Município de Centenário do Sul/PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Recuperação de Crédito da SANEPAR - RECRED 2017, seu regulamento e anexos, instituído pela SANEPAR para negociação dos valores dos serviços de saneamento básico prestados e não pagos pelo Município de Centenário do Su1IPR. Art. 2 0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Reconhecimento, Confissão e Parcelamento de Dívida no valor total de R$ 1.091.767,77 (um milhão, noventa e um mil, setecentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), que pela adesão ao Programa terá exclusão da milita de 2% e desconto de 60% (sessenta por cento) sobre a correção monetária devida em relação ao valor histórico devido pelo Município, perfazendo o valor da dívida, desde que atendidas as regras do referido Programa, de R$ 864.508,18 (oitocentose sessenta e quadro mil, quinhentos e oito reais e dezoito centavos), a ser parcelada em 90 parcelas iguais, mensais e sucessivas no valor de R$ 11.952,06 (onze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e seis centavos). Os valores poderão ser atualizados de acordo com as regras do referido Programa. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 3° - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, para fins do cumprimento da negociação, dar como garantia para fins de cumprimento da negociação quotas do repasse ICMS. Art. 4° - Se houver ação judicial em que se discuta o total ou parte da dívida prevista no art. 2°, exceção àquelas que estiverem inscritas em precatório, fica autorizada a homologação do valor total devido em juizo, inclusive com relação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma prevista no referido Programa. Art. SO - O Poder Legislativo do Município reconhece ter amplo conhecimento dos termos e condições do Programa de Recuperação de Crédito da SANEPAR • RECRED 2017, seu Regulamento e Anexos, instituido pela SANEPAR, motivo pelo qual referenda a sua aplicação para a negociação da divida do Município frente a SANEPAR, em especial com relação às consequências decorrentes do inadimplemento do acordo. 2 de Fevereiro de 2018 REPUBLIQUE-SE f'