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norma nº 2954/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2954 / 2018
Date 2018-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO 2017 DA SANEPAR – RECRED 2017, SEU REGULAMENTO E ANEXOS INSTITUÍDO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR PARA NEGOCIAÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO PRESTADOS E NÃO PAGOS PELO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL – PR
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2954/2018
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir
ao Programa de Recuperação de Crédito 2017 da
SANEPAR - RECRED 2017, seu Regulamento e Anexos
Instituido pela Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR para negociação dos valores referentes aos
serviços de Saneamento prestados e não pagos pelo
Município de Centenário do Sul/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a aderir ao Programa de Recuperação de Crédito da SANEPAR -
RECRED 2017, seu regulamento e anexos, instituído pela SANEPAR para
negociação dos valores dos serviços de saneamento básico prestados e não pagos pelo
Município de Centenário do Su1IPR.
Art. 2
0
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Termo de Reconhecimento, Confissão e Parcelamento de Dívida
no valor total de R$ 1.091.767,77 (um milhão, noventa e um mil, setecentos e sessenta
e sete reais e setenta e sete centavos), que pela adesão ao Programa terá exclusão da
milita de 2% e desconto de 60% (sessenta por cento) sobre a correção monetária
devida em relação ao valor histórico devido pelo Município, perfazendo o valor da
dívida, desde que atendidas as regras do referido Programa, de R$ 864.508,18
(oitocentose sessenta e quadro mil, quinhentos e oito reais e dezoito centavos), a ser
parcelada em 90 parcelas iguais, mensais e sucessivas no valor de R$ 11.952,06 (onze
mil, novecentos e cinquenta e dois reais e seis centavos). Os valores poderão ser
atualizados de acordo com as regras do referido Programa.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 3° - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, para fins do cumprimento da negociação, dar como garantia para fins de
cumprimento da negociação quotas do repasse ICMS.
Art. 4° - Se houver ação judicial em que se discuta o total
ou parte da dívida prevista no art. 2°, exceção àquelas que estiverem inscritas em
precatório, fica autorizada a homologação do valor total devido em juizo, inclusive
com relação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma
prevista no referido Programa.
Art. SO - O Poder Legislativo do Município reconhece ter
amplo conhecimento dos termos e condições do Programa de Recuperação de Crédito
da SANEPAR • RECRED 2017, seu Regulamento e Anexos, instituido pela
SANEPAR, motivo pelo qual referenda a sua aplicação para a negociação da divida
do Município frente a SANEPAR, em especial com relação às consequências
decorrentes do inadimplemento do acordo.
2 de Fevereiro de 2018
REPUBLIQUE-SE
f'

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