| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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À CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL e ESTADO DO PARANÁ Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000 FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cemcensul(bol.com.br RESOLUÇÃO Nº 002/2018 SÚMULA — Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ao vereador ou servidor que se deslocar da sede do Município para representar o Legislativo Municipal, para executar serviços de ordem administrativa, legislativa, congressos, reuniões, palestras, cursos, treinamentos, eventos, estudo ou missão, conceder-se-á diária a título de compensação das seguintes despesas: | — hospedagem e alimentação nas viagens de curta e longa distância, quando tratar-se de deslocamento dentro e fora do Estado; 8 1º. Para fins desta Resolução, entende-se: | - Por locomoção de curta e longa distância: a locomoção na cidade ou local onde serão executados os serviços ou atividades relacionadas ao exercício do Vereador ou Servidor. 8 2º. Nos deslocamentos para dentro e fora do Estado, o Vereador ou servidor será ressarcido das despesas com: combustíveis, lubrificantes, táxi e passagens (aéreas e rodoviárias), através da apresentação dos referidos comprovantes fiscais. | - Quando o Vereador ou Servidor utilizar para o seu deslocamento o carro oficial da Câmara Municipal, será indevido o ressarcimento de despesa com Táxi ou similares. 1º CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL alo ss ESTADO DO PARANÁ Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000 FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: emcensulDbol.com.br 8 3º. O beneficiário da diária de que trata este artigo, está obrigado a apresentar prestação de contas, conforme disposto no art. 6º desta Resolução, somente dos gastos previstos no $ 2º deste artigo. 8 4º. O deslocamento da sede do Município para atender qualquer uma das disposições previstas no “caput” do art. 1º desta Resolução, resultará sempre na concessão de diária(s) inteira(s) compreendendo 24 (vinte e quatro) horas, não sendo permitido o faturamento de diária, quando o período de afastamento não seja de inteira jornada. 8 5º - O deslocamento para municípios próximos e que não atinge uma diária, serão pagos conforme o disposto no quadro de Valores Anexo |, deste Projeto, qualificado no quadro do citado Anexo | como “interior”. 8 6º - Com relação ao “Caput” do artigo 1º desta Resolução, só será concedida diária para o vereador ou servidor que requerer por escrito ao Presidente da Câmara, que submeterá tal pedido a apreciação da Mesa, que deverá ser aprovada pela maioria dos membros da Mesa. Art. 2º. O valor da diária será fixado quando da aprovação deste Projeto através da Câmara Municipal, conforme anexo | desta Resolução. Parágrafo único - O valor de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser revisto anualmente no mês de fevereiro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e também poderá ser revisto sempre que houver alteração nos preços do mercado hoteleiro e de alimentação, observado os princípios da razoabilidade, economicidade e legalidade. Art. 3º. A diária será paga sempre antecipadamente, mediante expressa autorização da Mesa da Câmara Municipal, ao beneficiário em forma de crédito em conta corrente bancária do mesmo, desde que verificado as condições orçamentárias e 2 é CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL e ESTADO DO PARANÁ Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal 31 - CEP 86.630-000 FONEIFAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensulDbol.com.br financeiras. Art. 4º. O Vereador ou servidor da Câmara Municipal que receber diária e por qualquer motivo não se deslocar da sede do Município no dia previsto, fica obrigado a restituir integralmente o valor recebido no prazo de 3 (três) dias úteis, caso contrário, fica autorizada a mesa da Câmara Municipal a efetuar o desconto do valor recebido no subsídio ou remuneração do vereador ou servidor beneficiário da diária. Art. 5º. No caso de ocorrer à autorização de prorrogação do afastamento, devido à necessidade de maior tempo para executar os serviços previstos, o Vereador ou Servidor da Câmara Municipal será ressarcido imediatamente após o seu retorno. Parágrafo único - Nos casos em que o Vereador ou Servidor retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, fica obrigado a restituir o valor das diárias não utilizadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, sob pena, se assim não o fazer, de ser descontado em seu subsídio ou remuneração. Art. 6º. A comprovação da despesa da(s) diária(s) será o documento denominado “Folha de Diária” no qual constará: | - nome do beneficiário; Il - período previsto de afastamento e data da viagem; Ill - localidade(s) prevista(s) de deslocamento; IV - quantidade e valor da(s) diária(s) e a forma de pagamento; V - autorização de pagamento pela Mesa da Câmara; VI - demonstrativo do valor a ser ressarcido ou devolvido, quando for o caso; VII - o “de acordo” no fechamento final da Folha de Diária, com assinatura do beneficiário e de qualquer membro da mesa diretora. Parágrafo único - A mesa da Câmara Municipal terá um prazo de 03 (três) dias, após a promulgação desta Resolução, para confeccionar a “FOLHA DE DIÁRIA”, bem como, adaptar o sistema contábil da Câmara Municipal a nova sistemática. CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL e ESTADO DO PARANÁ Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 = CEP 86.630-000 FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensulDbol.com.br Art. 7º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2018. Sala das Sessões, em 27 de Março de 2018 ANEXO | ESTABELECE OS VALORES DAS DIÁRIAS Valores em Reais CATEGORIA BRASILIA Capitais, Cidades de Interior(Acima de Grande porte e Foz do 200 km da sede do Iguaçu município) VEREADORES 585,00 395,00 150,00 SERVIDORES 585,00 395,00 150,00 Em 02 (04 (206. Edição no. ALTA Folha fofo deh 4 ASS. FUNCIONÁRIO.