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norma nº 3/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaINSTITUI O DIPLOMA DE MÉRITO EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cncensulbol. com.br
RESOLUÇÃO Nº 003/2018
SUMULA: “INSTITUI O DIPLOMA DE MÉRITO
EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1º. Fica instituído no município de Centenário do Sul o Diploma de
Mérito Educacional para agraciar os professores(as) por seus méritos e relevantes
serviços prestados à educação deste município.
Parágrafo Único. A Câmara Municipal de Centenário do Sul-PR, fará
Sessão Solene e Pública em homenagem aos Professores(as), no mês de outubro de cada
ano e entregará o “DIPLOMA DE MÉRITO EDUCACIONAL.
Art. 2º. O Diploma de Mérito Educacional, que é da competência exclusiva
da Câmara, que confere homenagem aos professores(as) que se destacaram e se
destacam na elevação de bons resultados da educação municipal e que tenham prestado
serviços relevantes ao município.
Art. 3º, O Diploma poderá ser outorgado, também, “post mortem”, a um
parente de primeiro grau do homenageado.
Art. 4º, O Diploma de Mérito Educacional homenageará professores(as) de
todas as redes de ensino situadas no município de Centenário do Sul, quais sejam:
municipal, estadual, filantrópicas e particulares.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANA
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensulQ)bol.com.br
Art. 5º. O Diploma de Mérito Educacional será concedida uma única vez a
cada professor(a) agraciado, vedada a sua concessão em dobro para o mesmo
homenageado.
Art. 6º, Cada vereador poderá indicar um (01) professor(a) em atividade e
um (01) já aposentado por ano para receber o diploma, assinado pelo presidente da
Câmara Municipal de Centenário do Sul e pelo propositor encaminhando o projeto para
aprovação da Câmara Municipal de Centenário do Sul, acompanhado de uma breve
biografia do homenageado e dados pessoais do mesmo (a).
Art. 7º. Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º. As despesas do presente Projeto decorrerão de dotações
orçamentárias próprias.
Centenário do Sul/PR, em 03 de abril de 2018.
ECIDO DASÍLVA
tário

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