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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE, A TÍTULO DE REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ê CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul,pr.leg.br E-mail; cmcensulObol.com.br
RESOLUÇÃO N.º 001/2018
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título
de reposição aos Subsídios dos Vereadores e os Salários
dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de
Centenário do Sul, autorizada a reajustar os Subsídios dos Vereadores e os Salários
dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, em 5,65 (cinco inteiros e
sessenta e cinco por cento), a título de reposição.
ARTIGO 2º - O percentual de que trata o artigo 1º
incidirá sobre os valores pagos em janeiro de 2018.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do Reajuste do
Subsidio e do Reajuste Salarial a título de Reposição a que se refere o artigo anterior
correrão à conta de Dotações do Orçamento do Presente Exercício Financeiro.
ARTIGO 4º - Esta Resolução produzirá efeitos a partir de
1º de janeiro de 2018, obedecendo aos preceitos do Art. 20, III, b da Lei
Complementar 101/2000, em consonância ao contido no Parágrafo Único do art. 22
da referida Lei.

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