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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 4/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE E AO ADOTANTE AOS FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AO QUADRO DE SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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à CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
É e FSTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 — CEP 86.630-000
rá
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensulDbol.com.br
RESOLUÇÃO Nº 004/2018
SUMULA: Dispõe sobre a prorrogação da Licença Paternidade e
ao Adotante aos funcionários pertencentes ao quadro de
servidores ativos do Poder Legislativo do município de Centenário
do Sul, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade e
ao Adotante no âmbito do Poder Legislativo do município de Centenário do Sul, com o
objetivo de, durante os primeiros 15(quinze) dias de vida, garantir a priorização do convívio
do pai com o filho.
Art. 2º - Serão beneficiados pelo Programa de Prorrogação da Licença
Paternidade e ao Adotante aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal ocupantes
de cargos, funções e empregos públicos, integrantes do quadro de servidores ativos do
Poder Legislativo do município de Centenário do Sul.
8 1º- A prorrogação será garantida ao servidor público que requerer o benefício
até o terceiro dia antes do término da licença paternidade e terá duração de 15 (quinze dias),
conforme previsto no art. 1º, Inciso Il da Lei Federal 11.770/2008 de 09 de setembro de 2008.
8 2º - O benefício a que fazem jus aos servidores públicos mencionados no
“caput” deste artigo, será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para
fins de adoção de criança.
Art. 3º - Durante o período da prorrogação da licença paternidade, o servidor
público do Poder Legislativo terá direito a sua remuneração integral.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições SEO
30
no .
so prtresta
SP A
entenário do Sul, 02 de maio de 2018.

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