| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE E AO ADOTANTE AOS FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AO QUADRO DE SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 477 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
à CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL É e FSTADO DO PARANÁ Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 — CEP 86.630-000 rá FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensulDbol.com.br RESOLUÇÃO Nº 004/2018 SUMULA: Dispõe sobre a prorrogação da Licença Paternidade e ao Adotante aos funcionários pertencentes ao quadro de servidores ativos do Poder Legislativo do município de Centenário do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade e ao Adotante no âmbito do Poder Legislativo do município de Centenário do Sul, com o objetivo de, durante os primeiros 15(quinze) dias de vida, garantir a priorização do convívio do pai com o filho. Art. 2º - Serão beneficiados pelo Programa de Prorrogação da Licença Paternidade e ao Adotante aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, integrantes do quadro de servidores ativos do Poder Legislativo do município de Centenário do Sul. 8 1º- A prorrogação será garantida ao servidor público que requerer o benefício até o terceiro dia antes do término da licença paternidade e terá duração de 15 (quinze dias), conforme previsto no art. 1º, Inciso Il da Lei Federal 11.770/2008 de 09 de setembro de 2008. 8 2º - O benefício a que fazem jus aos servidores públicos mencionados no “caput” deste artigo, será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Art. 3º - Durante o período da prorrogação da licença paternidade, o servidor público do Poder Legislativo terá direito a sua remuneração integral. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições SEO 30 no . so prtresta SP A entenário do Sul, 02 de maio de 2018.