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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2957/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2957 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE BEM IMÓVEL DE USO ESPECIAL DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CENTENÁRIO DO SUL, PR, SOB CONDIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
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Lei N° 2957/2018
SÚMULA: Autoriza a Concessão de Direito Real de Bem Imóvel
de Uso Especial do Municipio à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de CENTENÁRIO DO SULIPR, sob
condição, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, no uso
de minhas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 62, inciso 111, da Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder através de Termo Concessão de Direito Real de Bem Imóvel de Uso Especial, o
imóvel abaixo descrito à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE de
CENTENÁRIO DO SUL/PR, inscrita no CNPJ sob n°. 78.973.021/0001-80:
"um imóvel urbano, matricula nO.348, contendo uma área de terras, medindo 3.638,25
m2. Constante da Quadra: 17, Lotes 02, 03, 04, 05 e 6, contendo como benfeitorias
construções em alvenaria medindo 804,60 m2, situado na Rua: Vereador Antônio
Soares Pinto, n.o 401, esquina com a Rua: Desembargador Munhoz de Melo, nesta
cidade e comarca de Centenário do SullPR - Centro".
~ 1.0 O imóvel cujo uso se concede será destinado à sede da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Centenário do Sul, para
funcionamento da escola, bem como outros atendimentos e serviços prestados pela
Instituição.
~ 2.° A concessão descrita no artigo 1°, será feita sob a condição de
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de CENTENÁRIO DO
SULIPR, ceder a posse ao Município de CENTENÁRIO DO SULIPR, inscrito no
CNPJ sob n°. 75.845.503/0001-67, o imóvel abaixo descrito:
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
"um imóvel urbano, matrícula nO. 11.547. Contendo como benfeitorias, um prédio em
alvenaria (barracão), medindo 1.994,05 m2. Constante do Lote 3B2, situado na
Estrada Municipal, s/n, nesta cidade e comarca de Centenário do Sul/PR".
•
Art. 2°. O desvio de destinação do imóvel por parte da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE para outra finalidade não prevista nesta
lei, bem como não havendo prorrogação do Termo de Concessão de Uso, importará na
rescisão pura e simples da presente concessão, por Lei, Decreto ou via judicial,
revertendo ao patrimônio do Município o imóvel cedido, independente de qualquer
notificação ou aviso .
~ 1°. A concessão será feita para ambas as partes de forma gratuita,
pelo prazo de 12 (doze) anos, podendo ser prorrogado inúmeras vezes por vontade das
partes.
Parágrafo Único - As partes utilizarão e conservarão os bens da presente Concessão.
Art. 3°. O imóvel cedido ao Município será utilizado de acordo com
a conveniência da Administração Municipal.
•
Art. 4°. A cessão será feita mediante Termo de Concessão de Uso,
cuja minuta é parte integrante da presente Lei.
,
Art. 5°. Consoante se depree'nde do artigo 90 S 2°, da lei Orgânica￾do Município, a licitação na modalidade de concorrência poderá ser dispensada,
quando o uso se destinar à entidades assistenciais, bem como quando houver interesse
público envolvido.
-0./
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
02 de Abril de 2018
Art. 6°. A presente Lei entrará em na data de sua publicação.

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