| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2957 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE BEM IMÓVEL DE USO ESPECIAL DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CENTENÁRIO DO SUL, PR, SOB CONDIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br • • Lei N° 2957/2018 SÚMULA: Autoriza a Concessão de Direito Real de Bem Imóvel de Uso Especial do Municipio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de CENTENÁRIO DO SULIPR, sob condição, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 62, inciso 111, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder através de Termo Concessão de Direito Real de Bem Imóvel de Uso Especial, o imóvel abaixo descrito à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE de CENTENÁRIO DO SUL/PR, inscrita no CNPJ sob n°. 78.973.021/0001-80: "um imóvel urbano, matricula nO.348, contendo uma área de terras, medindo 3.638,25 m2. Constante da Quadra: 17, Lotes 02, 03, 04, 05 e 6, contendo como benfeitorias construções em alvenaria medindo 804,60 m2, situado na Rua: Vereador Antônio Soares Pinto, n.o 401, esquina com a Rua: Desembargador Munhoz de Melo, nesta cidade e comarca de Centenário do SullPR - Centro". ~ 1.0 O imóvel cujo uso se concede será destinado à sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Centenário do Sul, para funcionamento da escola, bem como outros atendimentos e serviços prestados pela Instituição. ~ 2.° A concessão descrita no artigo 1°, será feita sob a condição de a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de CENTENÁRIO DO SULIPR, ceder a posse ao Município de CENTENÁRIO DO SULIPR, inscrito no CNPJ sob n°. 75.845.503/0001-67, o imóvel abaixo descrito: Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br "um imóvel urbano, matrícula nO. 11.547. Contendo como benfeitorias, um prédio em alvenaria (barracão), medindo 1.994,05 m2. Constante do Lote 3B2, situado na Estrada Municipal, s/n, nesta cidade e comarca de Centenário do Sul/PR". • Art. 2°. O desvio de destinação do imóvel por parte da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE para outra finalidade não prevista nesta lei, bem como não havendo prorrogação do Termo de Concessão de Uso, importará na rescisão pura e simples da presente concessão, por Lei, Decreto ou via judicial, revertendo ao patrimônio do Município o imóvel cedido, independente de qualquer notificação ou aviso . ~ 1°. A concessão será feita para ambas as partes de forma gratuita, pelo prazo de 12 (doze) anos, podendo ser prorrogado inúmeras vezes por vontade das partes. Parágrafo Único - As partes utilizarão e conservarão os bens da presente Concessão. Art. 3°. O imóvel cedido ao Município será utilizado de acordo com a conveniência da Administração Municipal. • Art. 4°. A cessão será feita mediante Termo de Concessão de Uso, cuja minuta é parte integrante da presente Lei. , Art. 5°. Consoante se depree'nde do artigo 90 S 2°, da lei Orgânicado Município, a licitação na modalidade de concorrência poderá ser dispensada, quando o uso se destinar à entidades assistenciais, bem como quando houver interesse público envolvido. -0./ LUIZ NICACIO Prefeito Municipal 02 de Abril de 2018 Art. 6°. A presente Lei entrará em na data de sua publicação.