| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL. |
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2895/2016
SÚMULA: Institui o Diário Oficial dos Municípios do
Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos
normativos e administrativos do Município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 93 da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído como veículo oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de
Centenário do Sul, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios
do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo,
bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.
Art. 2° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão
disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado
sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná
atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil,
instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4° As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos
Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas
pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de
publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 50 Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Centenário do Sul.
Art. 6° A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que
o produziu.
Art. 7° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8° Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira
necessária para que a AMP proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do
SIGPub.
Art. 90 O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.11 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n°
1541/97.
REGISTRA DO
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O de Dezembro de 2016
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