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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 6/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-09-26
EmentaACOLHE O PARECER PRÉVIO Nº 112/18 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL/PR, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2015.
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: CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensulDbol. com.br
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE TRIBUTÁRIA,
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 006/2018
SUMULA: Acolhe o Parecer Prévio nº 112/18 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente
à Prestação de Contas do Executivo Municipal de
Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de
2015.
Art. 1º- Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, concordando com o Parecer
Prévio nº 112/118 do Tribunal de Contas do Estado, referente à Prestação de Contas
do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2015,
assim acatando o Parecer da Comissão de Administração Tributária, Financeira e
Orçamentária.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2018.
Paraná, 27 de Setembro de 2018 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO VI INº 1600
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FORNO ELÉTRICO 38 LITROS 110V
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FECHADURA, 10 PORTAS, CHAPA 26/820,00
PORTAS 272X332MM APROXIMADA.
MESA EM L, MDF, DIMENSÕES MINIMAS)|
1,80X1,80X60CM, COM TAMPO DE I5MM,| 460.00
DUAS GAVETAS COM CHAVE.
CADEIRA EXECUTIVA GIRATÓRIA]; jo 09
ESTOFADA ú
CADEIRAS FIXAS 4 PES COM ASSENTO E
ENCOSTO ESTOFADO COM ESPUMA
INJETADA.
94,00 CADA, TOTALIZANDO 188,00
Catanduvas, 26 de setembro de 2018.
ANIELY BIESECHE
Pregoeira
Publicado por:
Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações)
Código Identificador: COOADAS9
MUNICIPIO DE CATANDUVAS
DECRETO 116/2018 - ALTERAÇÃO ORÇAMENTARIA
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº
4.320/64, e a Lei Municipal nº. 42 de 28 de novembro de 2017 —
LOA,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de
Catanduvas, para o exercício financeiro de 2018, um Crédito
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da
Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:
I — Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações
orçamentárias:
Programa de Trabalho estao Descrição Categoria reu as |Vator |
MATERIAL DE
02.11.10.301.1300:2033 | 3:3.9030,00,0000 | MATERIAL
MATERIAL, BEM]
R$
303
DISTRIBUIÇÃO So 000,00.
GRATUITA
Art, 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no
artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no
Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64,
produto da anulação da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
ts pro |
02.11.10.301.1300.2,033 « Pago oo
Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, $ 1º, da Lei nº
22/2017, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 23/2017,
respectivamente, a fim de compatibiliza-los às alterações promovidas
nos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma
Execução de Mensal de Desembolso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
02.11.10.301.1300.2.033 | 3,3,90.32.00.00,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 26 de Setembro
de 2018.
MOISES APARECIDO DE SOUZA
Prefeito
Publicado por:
Silvio Farias (Depto Contabilidade)
Código Identificador:34DEOBAD
ESTADO DO PARANÁ — .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO 006/2018
SUMULA: Acolhe o Parecer Prévio nº 112/18 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à
Prestação de Contas do Executivo Municipal de
Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2015.
Art. 1º- Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município
de Centenário do Sul, Estado do Paraná, concordando com o Parecer
Prévio nº 112/118 do Tribunal de Contas do Estado, referente à
Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do
Sul/PR, relativos ao Exercício de 2015, assim acatando o Parecer da
Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2018.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
Presidente
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
1º Secretário
Publicado por:
Natal dos Santos
Código Identificador: AGE37379
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEINº 2996/2018
Lei Nº 2996/2018
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de benefícios
fiscais para pagamento de débitos tributários e não
tributários, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive
os já ajuizados e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder desconto total de multa moratória e juros para os
pagamentos efetuados a partir da publicação desta Lei até o dia 30 de
novembro de 2018. de débitos decorrentes de obrigações tributárias e
não tributárias com o Município de Centenário do Sul, inscritos ou
não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados.
Parágrafo único: O prazo para pagamento das obrigações tributárias
e não tributárias descritas no caput deste artigo é improrrogável.
Artigo 2º - Nos casos em que haja execução fiscal ajuizada pela
Fazenda Pública, impugnação ao lançamento ou ação judicial proposta
pelo sujeito passivo, em que se discute toda ou parte da dívida que se
pretenda pagar com o desconto previsto nesta Lei, somente poderá
aderir aos benefícios fiscais nela dispostos se cumpridas às seguintes
condições, que deverão ser demonstradas pelo sujeito passivo na data
do pedido:
www.diariomunicipal.com.br/amp 70

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