| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-09-26 |
| Ementa | ACOLHE O PARECER PRÉVIO Nº 112/18 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL/PR, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2015. |
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: CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000 FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 E-mail: cmcensulDbol. com.br COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA RESOLUÇÃO Nº 006/2018 SUMULA: Acolhe o Parecer Prévio nº 112/18 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2015. Art. 1º- Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, concordando com o Parecer Prévio nº 112/118 do Tribunal de Contas do Estado, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2015, assim acatando o Parecer da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 26 de setembro de 2018. Paraná, 27 de Setembro de 2018 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO VI INº 1600 HD 500GB SATA II DESKTOP PARA ARMAZENAMENTO INTERNET FORNO ELÉTRICO 38 LITROS 110V 1] 1] E TANQUINHO. AUTOMATICO, 110V. o ER E REFRIGERADOR 260 LITROS, 110V] 1.259,00 MICROONDAS 20 LITROS 110V [419,00 ARMARIO/ROUPEIRO DE AÇO COM FECHADURA, 10 PORTAS, CHAPA 26/820,00 PORTAS 272X332MM APROXIMADA. MESA EM L, MDF, DIMENSÕES MINIMAS)| 1,80X1,80X60CM, COM TAMPO DE I5MM,| 460.00 DUAS GAVETAS COM CHAVE. CADEIRA EXECUTIVA GIRATÓRIA]; jo 09 ESTOFADA ú CADEIRAS FIXAS 4 PES COM ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADO COM ESPUMA INJETADA. 94,00 CADA, TOTALIZANDO 188,00 Catanduvas, 26 de setembro de 2018. ANIELY BIESECHE Pregoeira Publicado por: Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) Código Identificador: COOADAS9 MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO 116/2018 - ALTERAÇÃO ORÇAMENTARIA SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 42 de 28 de novembro de 2017 — LOA, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício financeiro de 2018, um Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências: I — Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho estao Descrição Categoria reu as |Vator | MATERIAL DE 02.11.10.301.1300:2033 | 3:3.9030,00,0000 | MATERIAL MATERIAL, BEM] R$ 303 DISTRIBUIÇÃO So 000,00. GRATUITA Art, 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto da anulação da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): ts pro | 02.11.10.301.1300.2,033 « Pago oo Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, $ 1º, da Lei nº 22/2017, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 23/2017, respectivamente, a fim de compatibiliza-los às alterações promovidas nos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma Execução de Mensal de Desembolso. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 02.11.10.301.1300.2.033 | 3,3,90.32.00.00,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 26 de Setembro de 2018. MOISES APARECIDO DE SOUZA Prefeito Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador:34DEOBAD ESTADO DO PARANÁ — . PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL. CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL RESOLUÇÃO 006/2018 SUMULA: Acolhe o Parecer Prévio nº 112/18 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2015. Art. 1º- Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, concordando com o Parecer Prévio nº 112/118 do Tribunal de Contas do Estado, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2015, assim acatando o Parecer da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 26 de setembro de 2018. PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS Presidente RUBISNEI APARECIDO DA SILVA 1º Secretário Publicado por: Natal dos Santos Código Identificador: AGE37379 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEINº 2996/2018 Lei Nº 2996/2018 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para pagamento de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder desconto total de multa moratória e juros para os pagamentos efetuados a partir da publicação desta Lei até o dia 30 de novembro de 2018. de débitos decorrentes de obrigações tributárias e não tributárias com o Município de Centenário do Sul, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados. Parágrafo único: O prazo para pagamento das obrigações tributárias e não tributárias descritas no caput deste artigo é improrrogável. Artigo 2º - Nos casos em que haja execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública, impugnação ao lançamento ou ação judicial proposta pelo sujeito passivo, em que se discute toda ou parte da dívida que se pretenda pagar com o desconto previsto nesta Lei, somente poderá aderir aos benefícios fiscais nela dispostos se cumpridas às seguintes condições, que deverão ser demonstradas pelo sujeito passivo na data do pedido: www.diariomunicipal.com.br/amp 70