br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2972/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2972 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.
native_id497

Originating matéria

matéria 1044 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 2972/2018
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 à 2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual de quadriênio 2018 a
2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal,
ad estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras
delas decorrentes e nas despensas de duração continuada, na forma do Anexo desta
Lei.
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2018 que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para 2018, estão especificados no Anexo a esta Lei.
Art. 3º - À exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei,
bem como inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo,
através de Projetos de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
a:
E) Art. 4º - À inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias
no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou
de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
consequentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo.
fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas
na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou
excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar e incluir
informações referentes a indicadores de avaliação do objetivo do programa.
Art. 7º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o
dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação
deste Plano, metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO
No Livro nof50Ã Eme2Ã 105.7 2087
18 de Maio de 2018
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

open original →