| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2972 / 2018 |
| Date | 2018-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 2972/2018 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 à 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual de quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, ad estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despensas de duração continuada, na forma do Anexo desta Lei. Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2018 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2018, estão especificados no Anexo a esta Lei. Art. 3º - À exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projetos de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico. a: E) Art. 4º - À inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo. fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br modificações contribuam para a realização do objetivo do programa. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar e incluir informações referentes a indicadores de avaliação do objetivo do programa. Art. 7º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano, metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRADO No Livro nof50Ã Eme2Ã 105.7 2087 18 de Maio de 2018 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal