| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2975 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA PRESIDENTE E MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PARA OS PREGOEIROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 2975/2018 SÚMULA: Dispõe sobre a instituição de gratificação mensal para Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação e para os Pregoeiros da Administração Pública Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Centenário do Sul, gratificação especial mensal aos servidores do quadro permanente da Administração Pública, designados para atuarem como Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro, conforme estabelecido nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02. Artigo 2º. O valor da gratificação a ser paga aos servidores. será a que segue: , I- Presidente da Comissão Permanente de Licitação - R$ 800,00 (oitocentos reais) I1- Pregoeiro - R$ 800,00 (oitocentos reais) HH - Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação - R$ 400,00 (quatrocentos reais) Parágrafo Primeiro - Os servidores designados | como Membros Titulares da Comissão Permanente de Licitação, serão os mesmos que atuarão como equipe de apoio do Pregoeiro. Parágrafo Segundo - Na hipótese do servidor efetivo ser designado simultaneamente em mais de uma função, deverá optar, expressamente, sobre qual atividade pretende receber a gratificação, ficando vedada a percepção cumulativa. Parágrafo Terceiro - O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Quarto - A gratificação a que se refere nesta Lei, só poderá ser concedida aos servidores concursados do quadro efetivo da administração pública. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 | www .centenariodosul.pr.gov.br Artigo 3º. Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro Titular, informar mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos. até o dia IS de cada mês, a efetiva participação dos servidores nas atividades e o cumprimento dos prazos definidos para a conclusão dos processos, visando a atribuição da gratificação, a ser lançada na folha de pagamento do mês. Artigo 4º. O servidor nomeado como suplente em qualquer das categorias previstas no artigo 1º, quando designado para substituir o titular, fará jus à gratificação proporcionalmente ao período em que desempenhou a função. Parágrafo Primeiro - Não terá direito à percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo. mesmo se tratando de férias, licença prêmio, licença para tratamento de saúde e outros. em face de que o recebimento da gratificação esta condicionado à efetiva participação durante todo o processo. Parágrafo Segundo - A gratificação não incidirá na remuneração de férias, atestados. 13º salário. - Artigo 5º. A gratificação disciplinada nesta Lei não se incorporará ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá sobre a mesma encargos sociais. possuindo esta. caráter meramente indenizatório. Artigo 6º. À investidura do Presidente e dos membros das Comissões Permanentes de Licitações e do Pregoeiro, não excederá 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no “período subsequente. Artigo 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente. o Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º. Revogám-se as disposições em contrário. REGISTRAD Q No Livro No 15/4em D5/00/ 2048 da Paqina no. 59 ecaeenmenocenecnan PUBLIÇADO Lora Dsi8o Misto em.. 09) 6..120.18. VIM mm poeneceeeneao ASSINATURA 04 de Junho de 2018 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal