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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2976/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2976 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 2976/2018
SÚMULA: Dispõe sobre a criação e extinção de cargos
e funções públicas, alteração da estrutura básica da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da
Secretaria de Saúde e dá providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO |
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO |
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1.º Fica excluído do quadro de cargos públicos
no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico o cargo de Assessor de
Projetos Econômicos.
Artigo 2.º Fica acrescido ao quadro de cargos públicos
no âmbito da Secretaria de Saúde o seguinte cargo:
DENOMINAÇÃO NÍVEL DE
VENCIMENTO
Assessor Especial de Saúde jccos dao o T
QUANTITATIVO
, a Parágrafo único. São atribuições, forma e requisitos de
provimento do Cargo em Comissão e Funções Gratificadas denominado de Assessor
Especial de Saúde:
I - Atribuições: pesquisa, coordenação e execução de programas
visando à identificação e a correção de fatores sócio-econômicos e/ou biológicos
relacionados com o interesses de saúde pública; atividades de verificação analítica de
aspectos técnico-científicos e estruturais das diversas instituições prestadoras de
serviços e dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS.
H - A forma de provimento do Cargo em Comissão e Função
Gratificada denominado Assessor Especial de Saúde criado por esta Lei será de livre
nomeação e exoneração, por ato do Prefeito Municipal, respeitados os requisitos
legais para ingresso no serviço público e exercício do cargo ou função.
.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
HI - São requisitos para o provimento do Cargo em Comissão e de
Função Gratificada denominado de Assessor Especial de Saúde criado por esta Lei,
possuir experiência comprovada na área da saúde, idade mínima de dezoito anos e
estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.
Artigo 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4.º Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n.º
2909/2016, com a exclusão do cargo de Assessor de Projetos Econômicos e a inclusão
do cargo de Assessor Especial de Saúde.
Artigo 5.º Revogado neste ato as demais disposições em
contrário.
EGISTRADO:
R Livro NOIS À em 097.067 208
04jde Junho de 2018
“
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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