| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2976 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 2976/2018 SÚMULA: Dispõe sobre a criação e extinção de cargos e funções públicas, alteração da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Saúde e dá providências correlatas. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO | DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO | MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.º Fica excluído do quadro de cargos públicos no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico o cargo de Assessor de Projetos Econômicos. Artigo 2.º Fica acrescido ao quadro de cargos públicos no âmbito da Secretaria de Saúde o seguinte cargo: DENOMINAÇÃO NÍVEL DE VENCIMENTO Assessor Especial de Saúde jccos dao o T QUANTITATIVO , a Parágrafo único. São atribuições, forma e requisitos de provimento do Cargo em Comissão e Funções Gratificadas denominado de Assessor Especial de Saúde: I - Atribuições: pesquisa, coordenação e execução de programas visando à identificação e a correção de fatores sócio-econômicos e/ou biológicos relacionados com o interesses de saúde pública; atividades de verificação analítica de aspectos técnico-científicos e estruturais das diversas instituições prestadoras de serviços e dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS. H - A forma de provimento do Cargo em Comissão e Função Gratificada denominado Assessor Especial de Saúde criado por esta Lei será de livre nomeação e exoneração, por ato do Prefeito Municipal, respeitados os requisitos legais para ingresso no serviço público e exercício do cargo ou função. . Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br HI - São requisitos para o provimento do Cargo em Comissão e de Função Gratificada denominado de Assessor Especial de Saúde criado por esta Lei, possuir experiência comprovada na área da saúde, idade mínima de dezoito anos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso. Artigo 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 4.º Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n.º 2909/2016, com a exclusão do cargo de Assessor de Projetos Econômicos e a inclusão do cargo de Assessor Especial de Saúde. Artigo 5.º Revogado neste ato as demais disposições em contrário. EGISTRADO: R Livro NOIS À em 097.067 208 04jde Junho de 2018 “ LUIZ NICACIO Prefeito Municipal