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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2982/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2982 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaRATIFICA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO-PR E AS ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ - CODINORP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso. 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2982/2018
SÚMULA: RAT1FICA O INGRESSO DO
MUNICIPIO DE BELA VISTA DO PARAISO-PR E
AS ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES E ESTATUTO DO CONSÓRCIO DE
DESENVOL VIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE
DO PARANÁ - CODlNORP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS .
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. }". Fica ratificado o ingresso do Municipio de Bela Vista do
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Paraiso-PR no CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO
NORTE DO PARANÁ - CODINORP.
Art. 2°. Ficam ratificadas as alterações do Protocolo de Intenções do
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO
PARANÁ, - CODlNORP. aprovados pela Assembleia Geral. em 15/02/2018 e
06/04/201 s> conforme instrumentos da Segunda e Terceira Alterações do Protocolo
de Intenções. partes integrantes do Anexo I desta lei.
Art. 3". Ficam ratificadas as alterações do Estatuto do CONSÓRCIO
DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ _
CODlNORP. aprovados pela Assembleia Geral. em 15/02/2018 e 06/04/2018,
conforme instrumentos da Segunda e Terceira Alterações do Estatuto, partes
integrantes do Anexo 11desta lei.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 5°. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
constantes do Protocolo de Intenções e do Estatuto do CONSÓRCIO DE
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ - CODINORP,
não alteradas pela presente lei.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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REGISTRADO
NoLivroNoJ5~Em-'.3./..9..~/ 2d..~...
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JORNAL '00 ~g "
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ASSINATURA
I de Junho de 2018
LUIZ NICACIO
I)refeito Municipal

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