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norma nº 2996/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2996 / 2018
Date 2018-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, INCLUSIVE OS JÁ AJUIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2996/2018
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de beneficios
fiscais para pagamento de débitos tributários e não
tributários, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os
já ajuizados e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 10 - Fica o chefe do Executivo Municipal
autorizado a conceder desconto total de multa moratória e juros para os pagamentos
efetuados a partir da publicação desta Lei até o dia 30 de novembro de 2018, de
débitos decorrentes de obrigações tributárias e não tributárias com o Município de
Centenário do Sul, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados.
Parágrafo único: O prazo para pagamento das
obrigações tributárias e não tributárias descritas no caput deste artigo é improrrogável.
Artigo 2" - Nos casos em que haja execução fiscal
ajuizada pela Fazenda Pública, impugnação ao lançamento ou ação judicial proposta
pelo sujeito passivo, em que se discute toda ou parte da dívida que se pretenda pagar
com o desconto previsto nesta Lei, somente poderá aderir aos beneficios fiscais nela
dispostos se cumpridas às seguintes condições, que deverão ser demonstradas pelo
sujeito passivo na data do pedido:
I - No caso de impugnação ao lançamento pelo sujeito
passivo, a comprovação de realização de pedido de desistência expressa e irretratável
da impugnação ou de recurso interposto, com renuncia a quaisquer alegações de fato
ou direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
11 . No caso de ação judicial promovida pelo sujeito
passivo ou existência de execução fiscal:
a) a comprovação de realização de pedido de
extinção da ação judicial proposta, ou de embargos à
execução opostos, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, inciso m, alínea "C" do Novo
Código de Processo Civil, ou desistência de defesa no
âmbito da própria execução, como exceção de pré￾executividade, com expressa assunção do ônus do
pagamento das custas judiciais remanescentes;
b) a comprovação de recolhimento de custas
judiciais junto à escrivaninha em que tramita a ação;
c) o recolhimento de honoràrios advocatícios após
apurado, recolhido em guia própria a ser emitida pela
Fazenda Municipal.
Artigo 3° - Também poderão aderir aos beneficios desta
lei, os contribuintes que já aderiram a outros programas de Regularização Fiscal.
~-
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
2 de Setembro de 2018
Artigo 4° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrári
REGISTRADO
No livro Noj.f;f;QEm'?!..t;.QCJ.; 20U'
da PaQlna N°.W ... . _
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-~ :/(r---.---~;;r--
Em.2!21f:.~~~.~of!. .
-------------.ÃSSiNATURA -
Paraná, 27 de Setembro de 2018 • Diário Ofkial dos Municípios do Paraná • ANO VII I W 1600
4 I
IID 500GFl SATA 11 DESKTOP PARA
ARMAZENAMENTO NTERNET 290,00
5 I FORNO E TRlC-O 38 LITROS 1l0V 455,00
6 I UQU1DlflCADOR 2,5 UTROS 125,00
7 I
LAVADORA DE ROUPAS 4 KG IIOV TlPQ
460.00 TANQUINHO.
•
I
FOGÃO 4 BOCAS ACENOlMENTO
449.00 AUTOMATICO,11OV.
9 I REFRIGERADOR 260 LITROS, Il0V 1.259,00
10 I MIC.RooNDAS 20 LITROS IIOV 419,00
ARMARlOIRUUPElRlJ DE AÇU CUM
"
I FECHADURA. 10 PORTAS, CHAPA 26, 820,00
PORTAS 272X332MM APROXIMADA.
12 I
MESA EM L. MDF. DIMENSOES MINIMA
l.8UXI,40X60CM. COM TA.'\fPO DE 15MM 4W.OU
DUAS GAVETAS COM CHAVE.
13 I
CADEIRA EXECUTIVA G1RATORIA
ESTOFADA 319.00
CADEIRAS FIXAS 4 PES COM ASSENTO
14 2 ENCOSTO ESTOFADO COM ESPUM 94.00 CADA, TOT ALIZANDO J 88,00
I:-rJETAIJA.
Catanduvas, 26 de setembro de 2018.
ANIELY BIESECHE
Pregoeira
Publicado por:
Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações)
Código Identifieador:COOADA59
MUNICIPIO DE CATANDUVAS
DECRETO 116/2018 - ALTERAÇÃO ORÇAMENTARIA
SúMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDtNCIAS.
o Prefeito do MWlicípio de Catanduvas, Estado do Pammi., no uso de
suas atribuições legais, e em confonnidade com a Lei Federal N0
4.320/64, e a Lei Municipal n°. 42 de 28 de novembro de 2017 _
LOA.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de
Catanduvas, para o exercício financeiro de 2018, um Crédito
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da
Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:
I - Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações
orçamentárias:
Prue:rama de Trab.lho Categoria
Dererlçlio CNtegOrl •.
Fonte d
Valor F.conilmlca Renu'S(l'
ou I.] 0.30Ll300.Z.OJ3 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
303 'S
COl\"SUMO 30.000,00
YlATERIAL, BEM
OU SER"IÇO
OZ,II.10.301.1300.Z.033 3.3.90.3Z.00.00.00 PARA .S 303
DISTRIBUIÇÃO 50.000,00
GRATUITA
Art. r -Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no
artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no
Artigo 43°, parágrafo 1°, inciso IIl, da Lei Federal nO 4.320/64,
produto da anulação da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Progl1lma de Trablllbo C2t~orla
Dtserlçio C.tegoria Fonte- d
EtoIlÔmiU Valor RI't1In:(tS
OUTRAS DESPESAS
OZ,II.IO.301.l300.2.033 3.3.90.34.00.00.00 DE PESSOAL DEe. 303
.,
DE CO.'lT. DE 80.000,00
TERCEIRIZAÇAo
Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4°,
*
1°, da Lei n°
2212017, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nO 23/2017,
respectivamente, a fim de compatibiliza-Ios às alterações promovidas
nos artigos I" e 2° desse Decreto, bem como o seu Cronograma
Execução de Mensal de Desembolso.
Art. 3° ~ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas ~PR, 26 de Setembro
de 2018.
MOISES APAREClDO DE SOUZA
Prefeito
Publicado por:
Silvio Farias (Depto Contabilidade)
Código Identifieador:34DEOBAD
- .,
. .. '
CÃMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO 006/2018
SUMULA: Acolhe o Parecer Prévio nO 112/18 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à
Prestação de Contas do Executivo Municipal de
Centenário do SuilPR, relativos ao Exercício de 2015.
Art. 1°_ Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município
de Centenário do Sul, Estado do Paraná, concordando com o Parecer
Prévio nU 112/118 do Tribunal de Contas do Estado, referente à
Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do
Sut!PR, relativos ao Exercício de 2015, assim acatando o Parecer da
Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
Art. r Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2018.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
Presidente
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
10 Secretário
Publicado por:
Natal dos Santos
Código Identifieador:A6E37379
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI N" 2996/2018
Lei N" 2996/2018
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de beneficios
fiscais para pagamento de débitos tributários e não
tributários, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive
os já ajuizados e dá outras providências.
A CÃMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUDITE LEI:
Artigo 1° ~ Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder desconto total de multa moratória e juros para os
pagamentos efetuados a partir da publicação desta Lei até o dia 30 de
novembro de 2018. de débitos decorrentes de obrigações tributárias e
não tributárias com o MWlicípio de Centenário do Sul, inscritos ou
não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados.
Parágrafo único: O prazo para pagamento das obrigações tributárias
e não tributárias descritas no caput deste artigo é improrrogável.
Artigo 2° - Nos casos em que haja execução fiscal ajuizada pela
Fazenda Pública, impugnação ao lançamento ou ação judicial proposta
pelo sujeito passivo, em que se discute toda ou parte da dívida que se
pretenda pagar com o desconto previsto nesta Lei, somente podem
aderir aos beneficios fiscais nela dispostos se cumpridas às seguintes
condições, que deverão ser demonstradas pelo sujeito passivo na data
do pedido:
www.diariomuniciDal.com.br/amp 70
Paraná, 27 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municipios do Paraná • ANO VII IN" 1600
I- No c-aso de impugnação ao lançamento pelo sujeito passivo, a
comprovação de realização de pedido de desistência expressa e
irretratávelda impugnação ou de recurso interposto, com renuncia a
quaisquer alegações de fato ou direito sobre as quais se fundam os
referidos processos administrativos;
11 - No caso de ação judicial promovida pelo sujeito passivo ou
existência de execução fiscal:
n) a comprovação de realização de pedido de extinção da ação judicial
proposta, ou de embargos ã execução opostos, com resolução do
mérito, nos tennos do art. 487, inciso 111,alínea "c" do Novo Código
de Processo Civil, ou desistência de defesa no âmbito da própria
execução, como exceção de pré..cxeculividade, com expressa assunção
do ônus do pagamento das custasjudiciais remanescenles;
b) a comprovação de recolhimento de custas judiciais junto à
escrivaninha em que tramitaa ação;
c) o recolhimento de honorários advocatícios após apurado, recolhido
em guia própriaa ser emitida pela Fazenda Municipal.
Artigo 3" - Também poderão aderir aos beneficios desta lei, os
contribuintes que já aderiram a outros programas de Regularização
Fiscal.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
26 de Setembro de 2018
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tânia Teixeira Ribeiro
Código Identllicador:85B2CF46
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI N' 2997/2018
Lei N' 2997/2018
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município dc Centenário do Sul, para o
exercício de 2018 e dá outrasprovidências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 7.632,00 (Sete mil,
seiscentos e trinta e dois Reais), no orçamento do município de
Centenário do Sul, para o exercício de 2018, destinado a ao Programa
Assistencial Família Acolhedora, com recursos oriundos da fonte 000
. Recursos Ordinárioslivres.
07: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST£NCIA SOCIAL
07,002: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
08,243,0034,2330: PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3,90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3,90,48.00 - OUTROS AuxlLlOS FINANC. A PESSOAS
FÍSICAS""""""R$ 7,632,00
000. Recursos Ordinários Livres
Artigo 2°_Paradar coberturaao Crédito aberto no artigo anterior,fica
indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43. Parágrafo 10
, Inciso JI da lei Federal n°. 4.320/64, n anulação das seguintes
dotações orçamentárias,verificado a fonte de recursos 000 _ Recursos
OrdináriosLivres.
07: SECRETARIA MUNICIPAL DE Asslsrl:NCIA SOCIAL
07,002: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
08.243,0034,2256: AÇÕES DE GESTÃO PARA ASSIST£NCIA A
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
3,0.00.00,00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00,00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3,3,90,30,00 - MATERIAL DE CONSUMO".".".""R$ 7,632,00
000 . Recursos Ordinários Livres
Artigo 4"'. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
26 de Setembro de 2018
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tânia Teixeira Ribeiro
Código Identllicador:FD253E91
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N' 269/2018
DECRETO N' 269/2018
SÚMULA: Altera o Artigo 1° da Lei n', 296412018
de 04 de maio de 20J8, sobre Criação de Crédito
Adicional Especial, no orçamento do município de
Centenário do Sul, para o exercício de 2018 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICfplO DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRmUIçÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
DECRETA:
Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
alterar o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 360.000,00
(Trezentos e sessenta mil reais), para o valor de RS 480.000,00
(Quatrocentos c oitenta mil reais), no orçamento do município de
Centenário do Sul, para o exercicio de 2018, para aquisição de um
veiculo utilitário de no mínimo 46 lugares, para Transporte Sanitário,
com recursos oriundos da fonte 945 - AQUlSIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS VIGIA SUSrt'RANS. SANIT 2016.
06: SECRETARIA DE SAÚDE
06,003: FUI\'DO MUNICIPALDE SAÚDE
10.301.0021.1309 AQUISIÇAO DE UM VEICULO UTILITARIO
PARA TRANSPORTE SA1'\1ITÁRIO
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 • APLICAÇÕES DIRETAS
4.4,90,52,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PER1I1ANENTE"R$ 480,000,00
945 - AQUISiÇÃO DE EQUIPAMENTOS VIGIA SUSrt'RANS,
SANIT 2016
Artigo 2°_ Paradar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior,fica
indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo IO
, Inciso 11 da Lei Federal nU. 4.320/64, o excesso de arrecadação,
verificado a fonte de recursos 945 - AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS VIGIA SUSrt'RANS. SANIT 2016.
Artigo 3°. Ficam incluídas na programação financeira c no
cronograma de desembolso os seguintes valores como segue.
Alteração Adicional do Cronograma de Desembolso:
Fonte: 945 Agosto R$ 480.000,00
Artigo 4°. Este decreto entrnráem vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em controrio.
www.diariomunicioal.com.br/amp
71

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