| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2996 / 2018 |
| Date | 2018-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, INCLUSIVE OS JÁ AJUIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2996/2018 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de beneficios fiscais para pagamento de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 10 - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder desconto total de multa moratória e juros para os pagamentos efetuados a partir da publicação desta Lei até o dia 30 de novembro de 2018, de débitos decorrentes de obrigações tributárias e não tributárias com o Município de Centenário do Sul, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados. Parágrafo único: O prazo para pagamento das obrigações tributárias e não tributárias descritas no caput deste artigo é improrrogável. Artigo 2" - Nos casos em que haja execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública, impugnação ao lançamento ou ação judicial proposta pelo sujeito passivo, em que se discute toda ou parte da dívida que se pretenda pagar com o desconto previsto nesta Lei, somente poderá aderir aos beneficios fiscais nela dispostos se cumpridas às seguintes condições, que deverão ser demonstradas pelo sujeito passivo na data do pedido: I - No caso de impugnação ao lançamento pelo sujeito passivo, a comprovação de realização de pedido de desistência expressa e irretratável da impugnação ou de recurso interposto, com renuncia a quaisquer alegações de fato ou direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos; Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br 11 . No caso de ação judicial promovida pelo sujeito passivo ou existência de execução fiscal: a) a comprovação de realização de pedido de extinção da ação judicial proposta, ou de embargos à execução opostos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso m, alínea "C" do Novo Código de Processo Civil, ou desistência de defesa no âmbito da própria execução, como exceção de préexecutividade, com expressa assunção do ônus do pagamento das custas judiciais remanescentes; b) a comprovação de recolhimento de custas judiciais junto à escrivaninha em que tramita a ação; c) o recolhimento de honoràrios advocatícios após apurado, recolhido em guia própria a ser emitida pela Fazenda Municipal. Artigo 3° - Também poderão aderir aos beneficios desta lei, os contribuintes que já aderiram a outros programas de Regularização Fiscal. ~- LUIZ NICACIO Prefeito Municipal 2 de Setembro de 2018 Artigo 4° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári REGISTRADO No livro Noj.f;f;QEm'?!..t;.QCJ.; 20U' da PaQlna N°.W ... . _ .(\~l)_~~~ -~ :/(r---.---~;;r-- Em.2!21f:.~~~.~of!. . -------------.ÃSSiNATURA - Paraná, 27 de Setembro de 2018 • Diário Ofkial dos Municípios do Paraná • ANO VII I W 1600 4 I IID 500GFl SATA 11 DESKTOP PARA ARMAZENAMENTO NTERNET 290,00 5 I FORNO E TRlC-O 38 LITROS 1l0V 455,00 6 I UQU1DlflCADOR 2,5 UTROS 125,00 7 I LAVADORA DE ROUPAS 4 KG IIOV TlPQ 460.00 TANQUINHO. • I FOGÃO 4 BOCAS ACENOlMENTO 449.00 AUTOMATICO,11OV. 9 I REFRIGERADOR 260 LITROS, Il0V 1.259,00 10 I MIC.RooNDAS 20 LITROS IIOV 419,00 ARMARlOIRUUPElRlJ DE AÇU CUM " I FECHADURA. 10 PORTAS, CHAPA 26, 820,00 PORTAS 272X332MM APROXIMADA. 12 I MESA EM L. MDF. DIMENSOES MINIMA l.8UXI,40X60CM. COM TA.'\fPO DE 15MM 4W.OU DUAS GAVETAS COM CHAVE. 13 I CADEIRA EXECUTIVA G1RATORIA ESTOFADA 319.00 CADEIRAS FIXAS 4 PES COM ASSENTO 14 2 ENCOSTO ESTOFADO COM ESPUM 94.00 CADA, TOT ALIZANDO J 88,00 I:-rJETAIJA. Catanduvas, 26 de setembro de 2018. ANIELY BIESECHE Pregoeira Publicado por: Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) Código Identifieador:COOADA59 MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO 116/2018 - ALTERAÇÃO ORÇAMENTARIA SúMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS. o Prefeito do MWlicípio de Catanduvas, Estado do Pammi., no uso de suas atribuições legais, e em confonnidade com a Lei Federal N0 4.320/64, e a Lei Municipal n°. 42 de 28 de novembro de 2017 _ LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício financeiro de 2018, um Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências: I - Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações orçamentárias: Prue:rama de Trab.lho Categoria Dererlçlio CNtegOrl •. Fonte d Valor F.conilmlca Renu'S(l' ou I.] 0.30Ll300.Z.OJ3 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE 303 'S COl\"SUMO 30.000,00 YlATERIAL, BEM OU SER"IÇO OZ,II.10.301.1300.Z.033 3.3.90.3Z.00.00.00 PARA .S 303 DISTRIBUIÇÃO 50.000,00 GRATUITA Art. r -Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43°, parágrafo 1°, inciso IIl, da Lei Federal nO 4.320/64, produto da anulação da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): Progl1lma de Trablllbo C2t~orla Dtserlçio C.tegoria Fonte- d EtoIlÔmiU Valor RI't1In:(tS OUTRAS DESPESAS OZ,II.IO.301.l300.2.033 3.3.90.34.00.00.00 DE PESSOAL DEe. 303 ., DE CO.'lT. DE 80.000,00 TERCEIRIZAÇAo Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4°, * 1°, da Lei n° 2212017, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nO 23/2017, respectivamente, a fim de compatibiliza-Ios às alterações promovidas nos artigos I" e 2° desse Decreto, bem como o seu Cronograma Execução de Mensal de Desembolso. Art. 3° ~ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas ~PR, 26 de Setembro de 2018. MOISES APAREClDO DE SOUZA Prefeito Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identifieador:34DEOBAD - ., . .. ' CÃMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL RESOLUÇÃO 006/2018 SUMULA: Acolhe o Parecer Prévio nO 112/18 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do SuilPR, relativos ao Exercício de 2015. Art. 1°_ Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, concordando com o Parecer Prévio nU 112/118 do Tribunal de Contas do Estado, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sut!PR, relativos ao Exercício de 2015, assim acatando o Parecer da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária. Art. r Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 26 de setembro de 2018. PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS Presidente RUBISNEI APARECIDO DA SILVA 10 Secretário Publicado por: Natal dos Santos Código Identifieador:A6E37379 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI N" 2996/2018 Lei N" 2996/2018 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de beneficios fiscais para pagamento de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados e dá outras providências. A CÃMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUDITE LEI: Artigo 1° ~ Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder desconto total de multa moratória e juros para os pagamentos efetuados a partir da publicação desta Lei até o dia 30 de novembro de 2018. de débitos decorrentes de obrigações tributárias e não tributárias com o MWlicípio de Centenário do Sul, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados. Parágrafo único: O prazo para pagamento das obrigações tributárias e não tributárias descritas no caput deste artigo é improrrogável. Artigo 2° - Nos casos em que haja execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública, impugnação ao lançamento ou ação judicial proposta pelo sujeito passivo, em que se discute toda ou parte da dívida que se pretenda pagar com o desconto previsto nesta Lei, somente podem aderir aos beneficios fiscais nela dispostos se cumpridas às seguintes condições, que deverão ser demonstradas pelo sujeito passivo na data do pedido: www.diariomuniciDal.com.br/amp 70 Paraná, 27 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municipios do Paraná • ANO VII IN" 1600 I- No c-aso de impugnação ao lançamento pelo sujeito passivo, a comprovação de realização de pedido de desistência expressa e irretratávelda impugnação ou de recurso interposto, com renuncia a quaisquer alegações de fato ou direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos; 11 - No caso de ação judicial promovida pelo sujeito passivo ou existência de execução fiscal: n) a comprovação de realização de pedido de extinção da ação judicial proposta, ou de embargos ã execução opostos, com resolução do mérito, nos tennos do art. 487, inciso 111,alínea "c" do Novo Código de Processo Civil, ou desistência de defesa no âmbito da própria execução, como exceção de pré..cxeculividade, com expressa assunção do ônus do pagamento das custasjudiciais remanescenles; b) a comprovação de recolhimento de custas judiciais junto à escrivaninha em que tramitaa ação; c) o recolhimento de honorários advocatícios após apurado, recolhido em guia própriaa ser emitida pela Fazenda Municipal. Artigo 3" - Também poderão aderir aos beneficios desta lei, os contribuintes que já aderiram a outros programas de Regularização Fiscal. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 26 de Setembro de 2018 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Publicado por: Tânia Teixeira Ribeiro Código Identllicador:85B2CF46 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI N' 2997/2018 Lei N' 2997/2018 SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento do município dc Centenário do Sul, para o exercício de 2018 e dá outrasprovidências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 7.632,00 (Sete mil, seiscentos e trinta e dois Reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2018, destinado a ao Programa Assistencial Família Acolhedora, com recursos oriundos da fonte 000 . Recursos Ordinárioslivres. 07: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST£NCIA SOCIAL 07,002: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08,243,0034,2330: PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3,90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.3,90,48.00 - OUTROS AuxlLlOS FINANC. A PESSOAS FÍSICAS""""""R$ 7,632,00 000. Recursos Ordinários Livres Artigo 2°_Paradar coberturaao Crédito aberto no artigo anterior,fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43. Parágrafo 10 , Inciso JI da lei Federal n°. 4.320/64, n anulação das seguintes dotações orçamentárias,verificado a fonte de recursos 000 _ Recursos OrdináriosLivres. 07: SECRETARIA MUNICIPAL DE Asslsrl:NCIA SOCIAL 07,002: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243,0034,2256: AÇÕES DE GESTÃO PARA ASSIST£NCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 3,0.00.00,00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00,00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3,3,90,30,00 - MATERIAL DE CONSUMO".".".""R$ 7,632,00 000 . Recursos Ordinários Livres Artigo 4"'. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 26 de Setembro de 2018 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Publicado por: Tânia Teixeira Ribeiro Código Identllicador:FD253E91 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N' 269/2018 DECRETO N' 269/2018 SÚMULA: Altera o Artigo 1° da Lei n', 296412018 de 04 de maio de 20J8, sobre Criação de Crédito Adicional Especial, no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICfplO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRmUIçÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: DECRETA: Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), para o valor de RS 480.000,00 (Quatrocentos c oitenta mil reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercicio de 2018, para aquisição de um veiculo utilitário de no mínimo 46 lugares, para Transporte Sanitário, com recursos oriundos da fonte 945 - AQUlSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS VIGIA SUSrt'RANS. SANIT 2016. 06: SECRETARIA DE SAÚDE 06,003: FUI\'DO MUNICIPALDE SAÚDE 10.301.0021.1309 AQUISIÇAO DE UM VEICULO UTILITARIO PARA TRANSPORTE SA1'\1ITÁRIO 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 • APLICAÇÕES DIRETAS 4.4,90,52,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER1I1ANENTE"R$ 480,000,00 945 - AQUISiÇÃO DE EQUIPAMENTOS VIGIA SUSrt'RANS, SANIT 2016 Artigo 2°_ Paradar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior,fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo IO , Inciso 11 da Lei Federal nU. 4.320/64, o excesso de arrecadação, verificado a fonte de recursos 945 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS VIGIA SUSrt'RANS. SANIT 2016. Artigo 3°. Ficam incluídas na programação financeira c no cronograma de desembolso os seguintes valores como segue. Alteração Adicional do Cronograma de Desembolso: Fonte: 945 Agosto R$ 480.000,00 Artigo 4°. Este decreto entrnráem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em controrio. www.diariomunicioal.com.br/amp 71