| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3005 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | Revoga o artigo 1º da Lei Municipal nº 2982/2018 e ratifica o ingresso no CODINORP. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 Wwww.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº 3005/2018 Súmula: Revoga o artigo 1º da Lei Municipal nº 2982/2018 e ratifica o ingresso no CODINORP. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica revogado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2982/2018 de 13 de junho de 2018. Artigo 2º - O artigo primeiro da referida Lei passará a ter a seguinte redação: . “Art.Iº, Fica ratificado o ingresso do Município de Centenário do Sul — Pr, no CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ — CODINORP” Artigo 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da referida Lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará e a de sua publicação. Centenário do S 1, 13 de dezembro de 2018. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal 2EGISTRADB R E Susa Em Já. Mas) A ja Paginá NA, cuaeao Da snnss22037 PUBLIC ADO . Eat anda BG! BBel ca aa DURA D A No L