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norma nº 3006/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3006 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaRevoga na íntegra a Lei Municipal nº 2.824/2015 e institui o Conselho Municipal de Saúde do município de Centenário do Sul.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Wwww.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 3006/2018
SÚMULA: Revoga na integra da Lei Municipal nº
2.824/2015 e institui o Conselho Municipal de Saúde do
Município de Centenário do Sul.
O Prefeito Municipal de Centenário do Sul, no uso de suas atribuições legais apresenta para
apreciação da Câmara Municipal o presente projeto de Lei:
CAPITULO |
DA INSTITUIÇÃO
Artigo 1º - Em conformidade com a Constituição da Republica Federativa do
Brasil Título VIII, Capitulo Il e as Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, fica instituído o Conselho
Municipal de Saúde de Centenário do Sul, órgão permanente, deliberativo e normativo do
Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, que tem por competência formular estratégias e
controlar a execução da política de saúde no município, inclusive nos seus aspectos
econômicos e financeiros.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - Competência:
!- Cooperar na definição e planejamento das ações e serviços de saúde;
Il — Formular em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde as estratégias para controle e
execução da política Municipal de Saúde;
Hll - Acompanhar, avaliar e colaborar na fiscalização dos serviços prestados à população pelos
órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do SUS no âmbito do Município;
IV — Acompanhar a programação e a gestão financeira e orçamentária através do Fundo
Municipal de Saúde; 4
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
V — Propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função de
características epidemiológicas e da organização dos serviços;
VI — Aprovar o Plano Municipal de Saúde;
VII - Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;
VIII — Fortalecer a participação e o controle social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de
forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS;
IX- Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;
X — Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas
Conferências de Saúde;
XI — Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao
Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade,
atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área
da Saúde;
XII — Deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de
acordo com as diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social
do SUS;
XIl — Acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias do
Conselho de Saúde;
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde, será composto de forma paritária,
em conformidade com a Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e resolução 453 de
10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e obedecerá a seguinte
proporcionalidade:
| - Quatro (04) representantes de entidade dos usuários dos serviços de saúde, eleitos dentre
os seguintes segmentos populares:
a) um (01) representante dos Segmentos Religiosos
b) Um (01) representante de Entidades Filantrópicas e beneficentes
c) Um (01) representante de Associações
d) Um (01) representante de sindicatos e entidades patronais
Il — Dois (02) representantes dos trabalhadores de serviço de saúde: K
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
a) Um (01) representante do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais
b) Um (01) representante de Conselho de Classe
| — Um (01) representante do gestor municipal de saúde;
IV — Um (01) representante de entidades de serviços de saúde contratado ou conveniado com
o SUS, no âmbito municipal, integrantes de hospitais, clinica e outras instituições de saúde,
assim disposto:
a) Um (01) representante dos prestadores de serviços de saúde
Artigo 4º - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre os
seus membros.
Artigo 5º - A eleição das entidades representantes de cada segmento que irão
compor como titulares e suplentes o Conselho Municipal de Saúde, dar-se-á durante a
Conferência Municipal de Saúde, que ocorrera a cada quatro (04) anos.
8 1º - Os representantes eleitos serão nomeados pelo Poder Executivo que, respeitando a
indicação da entidades, homologará a eleição e os nomeará por Decreto, empossando os em
até quarenta e cinco ( 45) dias, a contar da data da Conferência Municipal de Saúde.
8 2º - Os representantes das entidades eleitas terão mandato de quatro anos.
8 3º - As funções de membros do Conselho Municipal de Saúde não serão remuneradas, sendo
o seu exercício considerado relevante serviço prestado à preservação da saúde da população.
8 4º - O Conselho Municipal de Saúde elegerá uma Comissão Executiva paritária.
8 5º - O Conselho Municipal de Saúde realizará no mínimo uma vez por ano, plenária aberta à
população, sendo seu caráter definido pelo Conselho para avaliar e propor atividades e
políticas de saúde a serem implementadas ou já efetivadas, no Município, garantindo-se a sua
ampla divulgação.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 6º - O Conselho Municipal de Saúde, colegiado em caráter permanente
e deliberativo, composto por representantes do gestor municipal, prestadores de serviço,
profissionais de saúde e usuários, tem as seguintes atribuições:
|- Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde;
X
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Wwww.centenariodosul. pr-g gov.br
I|- Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde pública, filantrópico e privado;
Hll — Definir prioridades de saúde, elaborar o Plano Municipal de Saúde e controlar sua
execução;
IV — Definir critérios de qualidade para os serviços de saúde oferecidos pelo Município;
V — Determinar a instauração de auditoria, independente do Poder Executivo Municipal,
quando julgar necessário;
VI — Emitir parecer quanto a localização e funcionamento de unidades prestadoras de serviços
de saúde pública, filantrópica e privadas;
VII — Definir prioridades para celebrações de contratos e convênio entre o setor público e
entidades filantrópicas e privadas;
VII — Participar da organização das Conferências Municipais de Saúde;
IX — Divulgar os indicadores de saúde da população;
X — Participar da formulação da política de recursos humanos do serviço municipal de saúde;
— Definir prioridades de atuação no âmbito da saúde e nos ambientes de trabalho;
XI! — Estimular a participação popular;
XIII — Estimular e acompanhar os programas de educação em saúde;
XIV — Elaborar o seu regimento interno;
XV — Definir o papel da comissão executiva;
XVI — Apreciar e deliberar a incorporação ou exclusão ao Sistema Único de Saúde, de serviços
filantrópicos, privados, de pessoas físicas, de acordo com as necessidades de assistência à
população do respectivo sistema local e da disponibilidade orçamentária, a partir de parecer
informativo da sua comissão executiva;
disposições em contrário.
entenário do Sul, 13de dezembro de 2018.
LUIZ
Prefeito Municipal.
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E QUEM , DO UM LVENTIIVDEN UM GVIO —APEGEIN NÍBIVIRIE UNO IVIMILIIVAPIVO MV IND SMB TODO CA
“Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário — parcialmente o artigo primeiro
da Portaria nº 37/2018, e, mantendo-se inalterados os demais artigos.
Gabinete do Prefeito do Município de Catanduvas, em 17 de
dezembro de 2018.
MOISES APARECIDO DE SOUZA
Prefeito
Publicado por:
Vanda ana Bendo (Depto Rh)
Código Identificador:0B74125C
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 3006/2018
SÚMULA: Revoga na integra da Lei Municipal nº
2.824/2015 e institui o Conselho Municipal de Saúde
do Município de Centenário do Sul.
O Prefeito Municipal de Centenário do Sul, no uso de suas
atribuições legais apresenta para apreciação da Câmara
Municipal o presente projeto de Lei:
Cc; JULOI
DA INSTITUIÇÃO
Artigo 1º - Em conformidade com a Constituição da Republica
Federativa do Brasil Título VIII, Capitulo II e as Leis Federais
8.080/90 e 8.142/90, fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de
Centenário do Sul, órgão permanente, deliberativo e normativo do
Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, que tem por
competência formular estratégias e controlar a execução da política de
saúde no município, inclusive nos seus aspectos econômicos e
financeiros.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - Competência:
1 — Cooperar na definição e planejamento das ações e serviços de
saúde;
II — Formular em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde as
estratégias para controle e execução da política Municipal de Saúde;
III — Acompanhar, avaliar e colaborar na fiscalização dos serviços
prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas,
integrantes do SUS no âmbito do Município;
Iv >Acompanhar a programação e a gestão financeira e orçamentária
atri “do Fundo Municipal de Saúde;
V — Propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de
saúde, em função de características epidemiológicas e da organização
dos serviços;
VI — Aprovar o Plano Municipal de Saúde;
VII — Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de
gestão;
VIII — Fortalecer a participação e o controle social no SUS, mobilizar
e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios
constitucionais que fundamentam o SUS;
IX — Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de
funcionamento;
X — Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das
diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;
XI — Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a
serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de
critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face
ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na
área da Saúde;
XII — Deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente
para o controle social, de acordo com as diretrizes e a Política
Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;
XII — Acompanhar a implementação das propostas constantes do
relatório das plenárias do Conselho de Saúde;
CAPITULO HI
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde, será composto de forma
paritária, em conformidade com a Lei Federal nº 8.142 de 28 de
dezembro de 1990 e resolução 453 de 10 de maio de 2012, do
Conselho Nacional de Saúde, e obedecerá a seguinte
proporcionalidade:
I — Quatro (04) representantes de entidade dos usuários dos serviços
de saúde, eleitos dentre os seguintes segmentos populares:
um (01) representante dos Segmentos Religiosos
Um (01) representante de Entidades Filantrópicas e beneficentes
Um (01) representante de Associações
Um (01) representante de sindicatos e entidades patronais
II — Dois (02) representantes dos trabalhadores de serviço de saúde:
Um (01) representante do Sindicato dos Funcionários Públicos
Municipais
Um (01) representante de Conselho de Classe
WI — Um (01) representante do gestor municipal de saúde;
IV — Um (01) representante de entidades de serviços de saúde
contratado ou conveniado com o SUS, no âmbito municipal,
integrantes de hospitais, clinica e outras instituições de saúde, assim
disposto:
Um (01) representante dos prestadores de serviços de saúde
Artigo 4º - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito
entre os seus membros.
Artigo 5º - A eleição das entidades representantes de cada segmento
que irão compor como titulares e suplentes o Conselho Municipal de
Saúde, dar-se-á durante a Conferência Municipal de Saúde, que
ocorrera a cada quatro (04) anos.
$ 1º - Os representantes eleitos serão nomeados pelo Poder Executivo
que, respeitando a indicação da entidades, homologará a eleição e os
nomeará por Decreto, empossando os em até quarenta e cinco ( 45)
dias, a contar da data da Conferência Municipal de Saúde.
$ 2º - Os representantes das entidades eleitas terão mandato de quatro
anos.
$ 3º - As funções de membros do Conselho Municipal de Saúde não
serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado relevante
serviço prestado à preservação da saúde da população.
$ 4º - O Conselho Municipal de Saúde elegerá uma Comissão
Executiva paritária.
$ 5º - O Conselho Municipal de Saúde realizará no mínimo uma vez
por ano, plenária aberta à população, sendo seu caráter definido pelo
Conselho para avaliar e propor atividades e políticas de saúde a serem
implementadas ou já efetivadas, no Município, garantindo-se a sua
ampla divulgação.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 6º - O Conselho Municipal de Saúde, colegiado em caráter
permanente e deliberativo, composto por representantes do gestor
municipal, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários,
tem as seguintes atribuições:
I- Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde;
IH — Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde pública,
filantrópico e privado;
HI — Definir prioridades de saúde, elaborar o Plano Municipal de
Saúde e controlar sua execução;
IV — Definir critérios de qualidade para os serviços de saúde
oferecidos pelo Município;
V — Determinar a instauração de auditoria, independente do Poder
Executivo Municipal, quando julgar necessário;
VI — Emitir parecer quanto a localização e funcionamento de unidades
prestadoras de serviços de saúde pública, filantrópica e privadas;
VII — Definir prioridades para celebrações de contratos e convênio
entre o setor público e entidades filantrópicas e privadas;
VII — Participar da organização das Conferências Municipais de
Saúde;
IX — Divulgar os indicadores de saúde da população;
X — Participar da formulação da política de recursos humanos do
serviço municipal de saúde;
XI — Definir prioridades de atuação no âmbito da saúde e nos
ambientes de trabalho;
XII — Estimular a participação popular;
E DD
MNT VM TIN 1099
"XIII — Estimular e acompanhar os programas de educação em saúde;
XIV — Elaborar o seu regimento interno;
XV — Definir o papel da comissão executiva;
XVI — Apreciar e deliberar a incorporação ou exclusão ao Sistema
Único de Saúde, de serviços filantrópicos, privados, de pessoas
físicas, de acordo com as necessidades de assistência à população do
respectivo sistema local e da disponibilidade orçamentária, a partir de
parecer informativo da sua comissão executiva;
XVII — Constituir grupos técnicos e comissões, tantos quantos forem
julgados necessários, para assessorar o Conselho em suas deliberações
e informações;
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 13 de dezembro de 2018.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanucci Lopes dos Santos
Código Identificador: 1002001
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO 360/2018
SÚMULA: Concessão de licença sem vencimentos a
servidor.
——"
LU. NICACIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder, a partir do dia 17 de dezembro de 2018,
“Licença sem Vencimentos”, nos termos da Lei Municipal nº 1.117,
de 31 de março de 1992, ao servidor RUBISNEI APARECIDO DA
SILVA, brasileiro, divorciado, servidor municipal, portador do RG. nº
5.894.574-9, inscrito no CPF. sob nº 989.605.809-10.
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 14 de dezembro de 2018.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE.
Publicado por:
ON Wanucci Lopes dos Santos
Código Identificador:BD417554
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO 361/2018
SÚMULA: Nomeação do servidor Aécio Flávio dos
Santos.
) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL,
STADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
ÃO CONFERIDAS POR LEI,
JECRETA:
rtigo 1º - Fica nomeado o servidor AÉCIO FLÁVIO DOS
ANTOS, brasileiro, portador do RG n.º 9.290.627-2, inscrito no CPF
º 058.348.899-49, para exercer, em caráter de substituição
mporária, o cargo de Provimento em Comissão de Diretor do
epartamento de Tributação, atribuindo-lhe a gratificação fixada na
ei Municipal n.º 2.910/2016, durante o período de gozo de férias do
iretor Titular do cargo, compreendido entre os dias 12/12/2018 até
|/12/2018.
Artigo 2º Este decreto produzirá efeitos retroativos a 12 de dezembro
de 2018.
Artigo 3º - Revogados neste ato as demais disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, 17 de dezembro de 2018.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE
Publicado por:
Wanucci Lopes dos Santos
Código Identificador:A A08295B
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2018 - ID Nº 17818
EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2018 - ID'Nº 17818
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 118/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº18/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL
CONTRATADO: A R DE CARVALHOR PAVIMENTAÇÃO - ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE
OBRAS E ENGENHARIA, A PREÇOS FIXOS E SEM
REAJUSTES, REFERENTE A PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
URBANAS EM (TST) 2.238,51 M?, SEDU 2017 - PROJETO Nº 37,
VALOR GLOBAL: R$ 421.958,79 (Quatrocentos e Vinte e Um Mil,
Novecentos e Cingiienta e Oito Reais e Setenta e Nove Centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência será de 240 (Duzentos e
Quarenta) dias, contados da data de assinatura do contrato.
DATA DE ASSINATURA: 17/12/2018
Publicado por:
Anderson Muniz da Silva
Código Identificador:1A3745BE
'ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 08.01/2018
EDITAL N.º 08.01/2018 - CUMPRIMENTO DE ORDEM
JUDICIAL
RETIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 05.01/2018
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PÓS-RECURSO
CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO N.º 01/2018
O Prefeito do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, considerando a prerrogativa de alterar a
bem do interesse público os atos administrativos de sua
discricionariedade, mediante as condições estipuladas neste Edital e as
contidas no Edital de Abertura n.º 01.01/2018 do Concurso para
Emprego Público promovido pelo Município de Centenário do Sul,
Estado do Paraná e ainda em cumprimento a decisão judicial,
deferimento de pedido de concessão de tutela provisória proferida no
processo n.º 0001711-88.2018.8.16.0066, em trâmite pela Vara Cível
da Comarca de Centenário do Sul, Estado do Paraná, TORNA
PÚBLICO o que segue:
Art.1º Fica divulgado, em cumprimento à decisão judicial acima
especificada, a inclusão do candidato Lucas de Oliveira Sassi,
inscrito sob nº 333, sub judice, para o cargo de Médico Plantonista,
no Concurso para Emprego Público promovido pelo Município de
Centenário do Sul, Edital de Abertura n.º 01.01/2018.
Art.2º Em face da inclusão do candidato Lucas de Oliveira Sassi,
inscrito sob nº 333, fica RETIFICADO, o ANEXO III do Edital n.º
05.01/2018 - Homologação das Inscrições Pós-Recurso, no que
refere-se ao cargo de Médico Plantonista, passando o candidato a
fazer parte integrante do mesmo.
Art.3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Centenário do Sul, 28 de novembro de 2018.
LUIZ NINACIO
Prefeito do Município

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