| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3006 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | Revoga na íntegra a Lei Municipal nº 2.824/2015 e institui o Conselho Municipal de Saúde do município de Centenário do Sul. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 Wwww.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 3006/2018 SÚMULA: Revoga na integra da Lei Municipal nº 2.824/2015 e institui o Conselho Municipal de Saúde do Município de Centenário do Sul. O Prefeito Municipal de Centenário do Sul, no uso de suas atribuições legais apresenta para apreciação da Câmara Municipal o presente projeto de Lei: CAPITULO | DA INSTITUIÇÃO Artigo 1º - Em conformidade com a Constituição da Republica Federativa do Brasil Título VIII, Capitulo Il e as Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Centenário do Sul, órgão permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, que tem por competência formular estratégias e controlar a execução da política de saúde no município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. CAPITULO II DOS OBJETIVOS Artigo 2º - Competência: !- Cooperar na definição e planejamento das ações e serviços de saúde; Il — Formular em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde as estratégias para controle e execução da política Municipal de Saúde; Hll - Acompanhar, avaliar e colaborar na fiscalização dos serviços prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do SUS no âmbito do Município; IV — Acompanhar a programação e a gestão financeira e orçamentária através do Fundo Municipal de Saúde; 4 Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br V — Propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função de características epidemiológicas e da organização dos serviços; VI — Aprovar o Plano Municipal de Saúde; VII - Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão; VIII — Fortalecer a participação e o controle social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; IX- Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; X — Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; XI — Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde; XII — Deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; XIl — Acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias do Conselho de Saúde; CAPITULO III DA ORGANIZAÇÃO Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde, será composto de forma paritária, em conformidade com a Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e resolução 453 de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e obedecerá a seguinte proporcionalidade: | - Quatro (04) representantes de entidade dos usuários dos serviços de saúde, eleitos dentre os seguintes segmentos populares: a) um (01) representante dos Segmentos Religiosos b) Um (01) representante de Entidades Filantrópicas e beneficentes c) Um (01) representante de Associações d) Um (01) representante de sindicatos e entidades patronais Il — Dois (02) representantes dos trabalhadores de serviço de saúde: K Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br a) Um (01) representante do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais b) Um (01) representante de Conselho de Classe | — Um (01) representante do gestor municipal de saúde; IV — Um (01) representante de entidades de serviços de saúde contratado ou conveniado com o SUS, no âmbito municipal, integrantes de hospitais, clinica e outras instituições de saúde, assim disposto: a) Um (01) representante dos prestadores de serviços de saúde Artigo 4º - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre os seus membros. Artigo 5º - A eleição das entidades representantes de cada segmento que irão compor como titulares e suplentes o Conselho Municipal de Saúde, dar-se-á durante a Conferência Municipal de Saúde, que ocorrera a cada quatro (04) anos. 8 1º - Os representantes eleitos serão nomeados pelo Poder Executivo que, respeitando a indicação da entidades, homologará a eleição e os nomeará por Decreto, empossando os em até quarenta e cinco ( 45) dias, a contar da data da Conferência Municipal de Saúde. 8 2º - Os representantes das entidades eleitas terão mandato de quatro anos. 8 3º - As funções de membros do Conselho Municipal de Saúde não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado relevante serviço prestado à preservação da saúde da população. 8 4º - O Conselho Municipal de Saúde elegerá uma Comissão Executiva paritária. 8 5º - O Conselho Municipal de Saúde realizará no mínimo uma vez por ano, plenária aberta à população, sendo seu caráter definido pelo Conselho para avaliar e propor atividades e políticas de saúde a serem implementadas ou já efetivadas, no Município, garantindo-se a sua ampla divulgação. CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Artigo 6º - O Conselho Municipal de Saúde, colegiado em caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do gestor municipal, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, tem as seguintes atribuições: |- Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde; X Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 Wwww.centenariodosul. pr-g gov.br I|- Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde pública, filantrópico e privado; Hll — Definir prioridades de saúde, elaborar o Plano Municipal de Saúde e controlar sua execução; IV — Definir critérios de qualidade para os serviços de saúde oferecidos pelo Município; V — Determinar a instauração de auditoria, independente do Poder Executivo Municipal, quando julgar necessário; VI — Emitir parecer quanto a localização e funcionamento de unidades prestadoras de serviços de saúde pública, filantrópica e privadas; VII — Definir prioridades para celebrações de contratos e convênio entre o setor público e entidades filantrópicas e privadas; VII — Participar da organização das Conferências Municipais de Saúde; IX — Divulgar os indicadores de saúde da população; X — Participar da formulação da política de recursos humanos do serviço municipal de saúde; — Definir prioridades de atuação no âmbito da saúde e nos ambientes de trabalho; XI! — Estimular a participação popular; XIII — Estimular e acompanhar os programas de educação em saúde; XIV — Elaborar o seu regimento interno; XV — Definir o papel da comissão executiva; XVI — Apreciar e deliberar a incorporação ou exclusão ao Sistema Único de Saúde, de serviços filantrópicos, privados, de pessoas físicas, de acordo com as necessidades de assistência à população do respectivo sistema local e da disponibilidade orçamentária, a partir de parecer informativo da sua comissão executiva; disposições em contrário. entenário do Sul, 13de dezembro de 2018. LUIZ Prefeito Municipal. ADO REGIS TR « / No Livro NºJgS2 EM. o 201% a Pagina Nº.....ne-- CCUBLICADO Ju fppurets % çà go asas po / pod Ea E QUEM , DO UM LVENTIIVDEN UM GVIO —APEGEIN NÍBIVIRIE UNO IVIMILIIVAPIVO MV IND SMB TODO CA “Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário — parcialmente o artigo primeiro da Portaria nº 37/2018, e, mantendo-se inalterados os demais artigos. Gabinete do Prefeito do Município de Catanduvas, em 17 de dezembro de 2018. MOISES APARECIDO DE SOUZA Prefeito Publicado por: Vanda ana Bendo (Depto Rh) Código Identificador:0B74125C GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 3006/2018 SÚMULA: Revoga na integra da Lei Municipal nº 2.824/2015 e institui o Conselho Municipal de Saúde do Município de Centenário do Sul. O Prefeito Municipal de Centenário do Sul, no uso de suas atribuições legais apresenta para apreciação da Câmara Municipal o presente projeto de Lei: Cc; JULOI DA INSTITUIÇÃO Artigo 1º - Em conformidade com a Constituição da Republica Federativa do Brasil Título VIII, Capitulo II e as Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Centenário do Sul, órgão permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, que tem por competência formular estratégias e controlar a execução da política de saúde no município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. CAPITULO II DOS OBJETIVOS Artigo 2º - Competência: 1 — Cooperar na definição e planejamento das ações e serviços de saúde; II — Formular em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde as estratégias para controle e execução da política Municipal de Saúde; III — Acompanhar, avaliar e colaborar na fiscalização dos serviços prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do SUS no âmbito do Município; Iv >Acompanhar a programação e a gestão financeira e orçamentária atri “do Fundo Municipal de Saúde; V — Propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função de características epidemiológicas e da organização dos serviços; VI — Aprovar o Plano Municipal de Saúde; VII — Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão; VIII — Fortalecer a participação e o controle social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; IX — Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; X — Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; XI — Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde; XII — Deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; XII — Acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias do Conselho de Saúde; CAPITULO HI DA ORGANIZAÇÃO Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde, será composto de forma paritária, em conformidade com a Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e resolução 453 de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e obedecerá a seguinte proporcionalidade: I — Quatro (04) representantes de entidade dos usuários dos serviços de saúde, eleitos dentre os seguintes segmentos populares: um (01) representante dos Segmentos Religiosos Um (01) representante de Entidades Filantrópicas e beneficentes Um (01) representante de Associações Um (01) representante de sindicatos e entidades patronais II — Dois (02) representantes dos trabalhadores de serviço de saúde: Um (01) representante do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais Um (01) representante de Conselho de Classe WI — Um (01) representante do gestor municipal de saúde; IV — Um (01) representante de entidades de serviços de saúde contratado ou conveniado com o SUS, no âmbito municipal, integrantes de hospitais, clinica e outras instituições de saúde, assim disposto: Um (01) representante dos prestadores de serviços de saúde Artigo 4º - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre os seus membros. Artigo 5º - A eleição das entidades representantes de cada segmento que irão compor como titulares e suplentes o Conselho Municipal de Saúde, dar-se-á durante a Conferência Municipal de Saúde, que ocorrera a cada quatro (04) anos. $ 1º - Os representantes eleitos serão nomeados pelo Poder Executivo que, respeitando a indicação da entidades, homologará a eleição e os nomeará por Decreto, empossando os em até quarenta e cinco ( 45) dias, a contar da data da Conferência Municipal de Saúde. $ 2º - Os representantes das entidades eleitas terão mandato de quatro anos. $ 3º - As funções de membros do Conselho Municipal de Saúde não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado relevante serviço prestado à preservação da saúde da população. $ 4º - O Conselho Municipal de Saúde elegerá uma Comissão Executiva paritária. $ 5º - O Conselho Municipal de Saúde realizará no mínimo uma vez por ano, plenária aberta à população, sendo seu caráter definido pelo Conselho para avaliar e propor atividades e políticas de saúde a serem implementadas ou já efetivadas, no Município, garantindo-se a sua ampla divulgação. CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Artigo 6º - O Conselho Municipal de Saúde, colegiado em caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do gestor municipal, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, tem as seguintes atribuições: I- Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde; IH — Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde pública, filantrópico e privado; HI — Definir prioridades de saúde, elaborar o Plano Municipal de Saúde e controlar sua execução; IV — Definir critérios de qualidade para os serviços de saúde oferecidos pelo Município; V — Determinar a instauração de auditoria, independente do Poder Executivo Municipal, quando julgar necessário; VI — Emitir parecer quanto a localização e funcionamento de unidades prestadoras de serviços de saúde pública, filantrópica e privadas; VII — Definir prioridades para celebrações de contratos e convênio entre o setor público e entidades filantrópicas e privadas; VII — Participar da organização das Conferências Municipais de Saúde; IX — Divulgar os indicadores de saúde da população; X — Participar da formulação da política de recursos humanos do serviço municipal de saúde; XI — Definir prioridades de atuação no âmbito da saúde e nos ambientes de trabalho; XII — Estimular a participação popular; E DD MNT VM TIN 1099 "XIII — Estimular e acompanhar os programas de educação em saúde; XIV — Elaborar o seu regimento interno; XV — Definir o papel da comissão executiva; XVI — Apreciar e deliberar a incorporação ou exclusão ao Sistema Único de Saúde, de serviços filantrópicos, privados, de pessoas físicas, de acordo com as necessidades de assistência à população do respectivo sistema local e da disponibilidade orçamentária, a partir de parecer informativo da sua comissão executiva; XVII — Constituir grupos técnicos e comissões, tantos quantos forem julgados necessários, para assessorar o Conselho em suas deliberações e informações; Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 13 de dezembro de 2018. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Publicado por: Wanucci Lopes dos Santos Código Identificador: 1002001 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO 360/2018 SÚMULA: Concessão de licença sem vencimentos a servidor. ——" LU. NICACIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, RESOLVE: Artigo 1º - Conceder, a partir do dia 17 de dezembro de 2018, “Licença sem Vencimentos”, nos termos da Lei Municipal nº 1.117, de 31 de março de 1992, ao servidor RUBISNEI APARECIDO DA SILVA, brasileiro, divorciado, servidor municipal, portador do RG. nº 5.894.574-9, inscrito no CPF. sob nº 989.605.809-10. Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 14 de dezembro de 2018. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE. Publicado por: ON Wanucci Lopes dos Santos Código Identificador:BD417554 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO 361/2018 SÚMULA: Nomeação do servidor Aécio Flávio dos Santos. ) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, STADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE ÃO CONFERIDAS POR LEI, JECRETA: rtigo 1º - Fica nomeado o servidor AÉCIO FLÁVIO DOS ANTOS, brasileiro, portador do RG n.º 9.290.627-2, inscrito no CPF º 058.348.899-49, para exercer, em caráter de substituição mporária, o cargo de Provimento em Comissão de Diretor do epartamento de Tributação, atribuindo-lhe a gratificação fixada na ei Municipal n.º 2.910/2016, durante o período de gozo de férias do iretor Titular do cargo, compreendido entre os dias 12/12/2018 até |/12/2018. Artigo 2º Este decreto produzirá efeitos retroativos a 12 de dezembro de 2018. Artigo 3º - Revogados neste ato as demais disposições em contrário. Centenário do Sul/PR, 17 de dezembro de 2018. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Publicado por: Wanucci Lopes dos Santos Código Identificador:A A08295B GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2018 - ID Nº 17818 EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2018 - ID'Nº 17818 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 118/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº18/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL CONTRATADO: A R DE CARVALHOR PAVIMENTAÇÃO - ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE OBRAS E ENGENHARIA, A PREÇOS FIXOS E SEM REAJUSTES, REFERENTE A PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS EM (TST) 2.238,51 M?, SEDU 2017 - PROJETO Nº 37, VALOR GLOBAL: R$ 421.958,79 (Quatrocentos e Vinte e Um Mil, Novecentos e Cingiienta e Oito Reais e Setenta e Nove Centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência será de 240 (Duzentos e Quarenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. DATA DE ASSINATURA: 17/12/2018 Publicado por: Anderson Muniz da Silva Código Identificador:1A3745BE 'ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL Nº 08.01/2018 EDITAL N.º 08.01/2018 - CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL RETIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 05.01/2018 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PÓS-RECURSO CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO N.º 01/2018 O Prefeito do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a prerrogativa de alterar a bem do interesse público os atos administrativos de sua discricionariedade, mediante as condições estipuladas neste Edital e as contidas no Edital de Abertura n.º 01.01/2018 do Concurso para Emprego Público promovido pelo Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná e ainda em cumprimento a decisão judicial, deferimento de pedido de concessão de tutela provisória proferida no processo n.º 0001711-88.2018.8.16.0066, em trâmite pela Vara Cível da Comarca de Centenário do Sul, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO o que segue: Art.1º Fica divulgado, em cumprimento à decisão judicial acima especificada, a inclusão do candidato Lucas de Oliveira Sassi, inscrito sob nº 333, sub judice, para o cargo de Médico Plantonista, no Concurso para Emprego Público promovido pelo Município de Centenário do Sul, Edital de Abertura n.º 01.01/2018. Art.2º Em face da inclusão do candidato Lucas de Oliveira Sassi, inscrito sob nº 333, fica RETIFICADO, o ANEXO III do Edital n.º 05.01/2018 - Homologação das Inscrições Pós-Recurso, no que refere-se ao cargo de Médico Plantonista, passando o candidato a fazer parte integrante do mesmo. Art.3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Centenário do Sul, 28 de novembro de 2018. LUIZ NINACIO Prefeito do Município