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norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-17
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste, a título de reposição aos subsídios dos Vereadores e os Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, e dá outras providências.
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: É CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cncensulbol.com.br
RESOLUÇÃO N.º 001/2019
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste, a
título de reposição aos Subsídios dos Vereadores e os
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de
Centenário do Sul, Estado do Paraná e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de
Centenário do Sul, autorizada a reajustar os Subsídios dos Vereadores e os
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, em
4,17%(quatro inteiros e dezessete por cento), a título de reposição.
ARTIGO 2º - O percentual de que trata o artigo 1º
incidirá sobre os valores pagos em janeiro de 2019.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do Reajuste
do Subsidio e do Reajuste Salarial a título de Reposição a que se refere o artigo
anterior correrão à conta de Dotações do Orçamento do Presente Exercício
Financeiro.
ARTIGO 4º - Esta Resolução produzirá efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2019, obedecendo aos preceitos do Art. 20, III, b da
Lei Complementar 101/2000, em consonância ao contido no Parágrafo Único
do art. 22 da referida Lei.
Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 2019.
Paraná, 18 de Janeiro de 2019 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO VIT |Nº 1676
$ 2º A jornada de 24x72 refere-se à jornada onde o servidor exercerá
suas funções por 24 horas seguidas, e obterá folga de 72 horas
consecutivas e imediatamente posteriores às horas exercidas.
Art. 2º - O ingresso dos servidores na jornada de trabalho a que se
refere o artigo 1º se dará mediante escala confeccionada a divulgada
com antecedência pelo Secretario Municipal ou responsável pelo
setor.
Art. 3º O servidor escalonado pela primeira vez, que se encontrar
impossibilitado de compor a escala referida nesta regulamentação,
deverá apresentar motivação escrita e instruída, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência ao secretario ou a chefia imediata.
Art. 4º - Os casos de faltas, sem comunicação previa escrita e
justificada. mesmo sob a alegação de emergência, serão analisadas em
processo administrativo disciplinar.
Art. 5º - poderão ser abrangidos por esta regulamentação os seguintes
servidores:
Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais servidores da
lotados na secretaria Municipal de saúde, nos Departamentos que
funcionem em caráter de horário integral ininterrupto, que tenham
jornada estendida, ou que funcionem em regime de plantão;
Vigias noturnos, ou servidores que estejam exercendo esta função;
Art. 6º - Fica vedado o computo de horas em dobro para qualquer dia
laborado com base neste decreto.
$ 1º- Fica permitida a atribuição de folga quando os números de
plantões mensais ultrapassarem a jornada mensal do servidor, na
mesma proporção, devendo a chefia imediata controlar as folgas.
Art. 7º - Fica instituído o plantão extra, em caso de excepcional
interesse publico e de urgência justificada for o servidor escalado com
plantões que superem a jornada mensal contratada;
$ 1º - O plantão extra será remunerado considerando as horas
efetivamente trabalhadas, com o divisor de 180 para jornada de 40 hs
semanais, de 135 para jornada de 30 hs semanais e de 90 para jornada
de 20 horas semanais.
$ 2º - Os plantões extras serão remunerados com acréscimo de 50% se
trabalhados em dias de semana ou 100% se trabalhados aos domingos
ou feriados.
$ 3º — O servidor que for escalado no regime instituído por este
decreto, não poderá cumular adicional do sobre aviso e plantões
extras.
Art. 8º - O servidor esta obrigado a marcação do ponto biométrico.
$ 1º - As horas noturnas trabalhadas, as compreendidas entre 22:00 e
05:00 horas serão acrescidas do adicional noturno, cabendo a
Secretaria informar ao Departamento de recursos Humanos a
quantidade de horas noturnas realizadas pelos servidores.
Art. 8º - O servidor sob a jornada de 12x36 ou 24x72 terá direito a
período (os) diários de alimentação de 1 (uma) hora a cada 8 (oito)
horas trabalhada.
$ 1º No regime de 12x36 terá direito a 1 (um) intervalo, e no regime
de 24x72 direito a dois intervalos, devendo ser observada a
característica de cada plantão.
$ 2º Os intervalos intra jornadas não serão computados na duração da
jornada.
$ 3º - Os intervalos intra jornadas serão estabelecidos em regulamento
interno de cada Secretaria e prenotados no ponto do servidor.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Carlópolis, 17 de janeiro de 2019.
HIROSHI KUBO
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Alfredo da Silva
Código Identificador:F616F851
ESTADO DO PARANÁ
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO 001/2019
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste, a
título de reposição aos Subsídios dos Vereadores e os
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de
Centenário do Sul, Estado do Paraná e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Centenário do
Sul, autorizada a reajustar os Subsídios dos Vereadores e os Salários
dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, em
4,17%(quatro inteiros e dezessete por cento), a título de reposição.
ARTIGO 2º - O percentual de que trata o artigo 1º incidirá sobre os
valores pagos em janeiro de 2019.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do Reajuste do Subsidio e do
Reajuste Salarial a título de Reposição a que se refere o artigo anterior
correrão à conta de Dotações do Orçamento do Presente Exercício
Financeiro.
ARTIGO 4º- Esta Resolução produzirá efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2019, obedecendo aos preceitos do Art. 20, II, b da Lei
Complementar 101/2000, em consonância ao contido no Parágrafo
Único do art. 22 da referida Lei.
Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 2019.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
Presidente
MARCO AURÉLIO BERTAN
1º Secretário
Publicado por:
Natal dos Santos
Código Identificador:B2D7154F
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2019 - ID Nº 0119
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2019 - ID Nº 0119
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 19/2018 ,
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL
CONTRATADO: SUPER K ENGENHARIA CONSTRUÇÃO
CIKVIL E INCORPORAÇÃO - EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
DESTINADA A EXECUÇÃO DE OBRA NA AMPLIAÇÃO DO
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ULYSSES
PESSOA DE LIMA.
VALOR GLOBAL: R$ 33.757,41 (Trinta e Três Mil, Setecentos e
Cingiúenta e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência será de 12 (doze) meses,
contados da data de assinatura do contrato.
DATA DE ASSINATURA: 17/01/2019
www diariomunicipal.com.br/amp 47

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