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norma nº 3010/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3010 / 2019
Date 2019-01-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivos ou em comissão, inclusive sobre os subsídios dos agentes políticos.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3010/2019
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder reposição salarial nos vencimentos e
proventos dos servidores ativos, inativos e
pensionistas, efetivo ou em comissão, inclusive sobre
os subsídios dos agentes políticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão
geral anual que incidirá sobre os vencimentos dos servidores do Município no
percentual de 4,17%, com efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2019.
Art. 2.º O percentual de que dispõe o art. 1.º, aplica-se também sobre os vencimentos
dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão e aos subsídios dos
agentes políticos.
Parágrafo único. O reajuste ora autorizado incidirá, ainda, sobre as tabelas de
gratificações previstas na legislação municipal desse Município.
Art. 3.º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento municipal, observado o disposto no art. 43 da Lei n.º 4.320/64.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 01/01/2019, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Centenário do
Sul/PR, em 14 de janeiro de 2019.
22 de Janeiro de 2019.
Prefeito Municipal em Exercício

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