br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3012/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3012 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
native_id548

Originating matéria

matéria 1535 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

"4
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº 3.012/2019
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
, Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, gestor municipal do Sistema
Único de Saúde — SUS, autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde,
objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de
medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
que representa R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos), per capita por habitante ao ano, e serão pagos
em 04 vezes de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada parcela.
Artigo 2º - Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no
convênio são provenientes do orçamento geral do município, com dotação, elemento e fonte próprios.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogadas no ato todas as disposições em contrário.
entenário do Sul, 09 de abril de 2019.
<
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
REGISTRADO
No Livro NY23SEmsR (2.4.7 2049
. PUBLICADO .
JORNAL
CS E. ES HQ

open original →