| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3017 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | Fixa novo padrão de vencimento para os cargos de Agente de Gestão Municipal, Agente de Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Socorrista, Agrônomo e Agente de Manutenção de Máquinas e Veículos, Cria novos cargos e extingue outros e inclui nova atribuição ao cargo Agente de Manutenção de Serviços Elétricos e Hidráulicos, na função eletricista. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 . ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3017/2019 SÚMULA: FIXA NOVO PADRÃO DE VENCIMENTO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE GESTÃO MUNICIPAL, AGENTE DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM ENFERMAGEM. SOCORRISTA, AGRÔNOMO, AGENTE DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS E AGENTE DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO, CRIA NOVOS CARGOS E EXTINGUE OUTROS E INCLUI NOVA . ATRIBUIÇÃO AO CARGO AGENTE DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS E HIDRÁULICO, NA FUNÇÃO ELETRICISTA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO, DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º O nível e o padrão de vencimentos relativos aos cargos de agente de gestão municipal, técnico em enfermagem, agente de enfermagem e agrônomo, previstos no anexo II, da Lei Municipal n.º 2583/2012 (e suas alterações), passam a vigorar com as seguintes classificações: I- Agente de Gestão Municipal: nível: médio: vencimento inicial: 40 II - Agente de Enfermagem: nível: médio profissionalizante; vencimento inicial: 51 HI - Técnico em Enfermagem: nível: médio profissionalizante; vencimento inicial: 51 IV - Socorrista: nível: médio profissionalizante e curso de socorrista; vencimento inicial: 51 VI - Agente de Manutenção de Máquinas e Veículos: nível: 4.º série do ensino fundamental; vencimento inicial: 83 Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br VII - Agente de Obras, Infraestrutura e Manutenção: nível: 4.º série do ensino fundamental; vencimento inicial: 57. Art. 2.º Ficam criados os cargos de Assessor de Compras e Licitações (vinculado à Secretaria de Administração, no Departamento de Licitação) e Assessor de Administração Hospitalar (vinculado à Secretaria de Saúde), cujas atribuições e condições de provimento passam a constar no Anexo II da Lei Municipal n.º 2910/2016, conforme segue: | Parágrafo Único- Os cargos de Diretor de Departamento de Compras e Licitação, e de Diretor Executivo de Saúde, deverão ser ocupados por Servidores Públicos Municipais ocupantes de cargo efetivo. “SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO”. CARGO: Assessor de Compras e Licitações PROVIMENTO: cargo em comissão ou função gratificada IDADE MÍNIMA: 18 anos ESCOLARIDADE: ensino médio HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC? DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenár a elaboração de normas e procedimentos no processamento de licitações e demais processos vinculados. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete orientar os demais departamentos quanto a realização de requisições de compras; executar processo de cotação e concretizar a compra de produtos, materiais e equipamentos para o serviço público; acompanhar o fluxo de entrega; supervisionar equipe e processos de compra, executar outras tarefas correlatas. “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” Município de Centenário do Su Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br CARGO: Assessor Técnico em Saúde PROVIMENTO: cargo em comissão ou função gratificada, a ser preenchido por servidor efetivo já lotado na área da saúde. IDADE MÍNIMA: 18 anos ESCOLARIDADE: ensino médio, com experiência em atividades hospitalares. HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC3 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades realizadas nas áreas relacionadas à saúde muni cipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete coordenar as atividades realizadas nas áreas relacionadas à saúde municipal; supervisionar o desempenho dos serviços burocráticos e administrativas de instituições hospitalares; controle do quadro de funcionários da Secretaria de Saúde: cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação, no âmbito de sua instituição hospitalar; Verificar o funcionamento das unidades de saúde segundo os regimentos e regulamentos vigentes, no âmbito municipal; Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; outras que forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo ou Secretário Municipal de Saúde, desde que compatíveis com as exigências do cargo. Art. 3.º Ficam extintos os cargos de Assessoria Técnica de Esportes II, Assessoria de Agricultura Familiar e Assessoria de Comunicação. Art. 4.º Fica incluída no Anexo IV da Lei 2583/2012. a seguinte atribuição ao cargo de agente de manutenção de serviços elétricos e hidráulico, na função eletricista: “- manutenção na rede de iluminação pública”. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão. por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. 10 de Maio de 2019. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal REGISTRADO No Livro nos EmJã/0S/ 2019 PUBLICADO 0.1 Em. 33..03..:/2 msn ulemeçeio irRraa