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norma nº 3017/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3017 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaFixa novo padrão de vencimento para os cargos de Agente de Gestão Municipal, Agente de Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Socorrista, Agrônomo e Agente de Manutenção de Máquinas e Veículos, Cria novos cargos e extingue outros e inclui nova atribuição ao cargo Agente de Manutenção de Serviços Elétricos e Hidráulicos, na função eletricista.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 . ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3017/2019
SÚMULA: FIXA NOVO PADRÃO DE
VENCIMENTO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE
GESTÃO MUNICIPAL, AGENTE DE
ENFERMAGEM, TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
SOCORRISTA, AGRÔNOMO, AGENTE DE
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS E
AGENTE DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E
MANUTENÇÃO, CRIA NOVOS CARGOS E
EXTINGUE OUTROS E INCLUI NOVA .
ATRIBUIÇÃO AO CARGO AGENTE DE
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS E
HIDRÁULICO, NA FUNÇÃO ELETRICISTA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO, DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º O nível e o padrão de vencimentos relativos aos cargos de agente de gestão
municipal, técnico em enfermagem, agente de enfermagem e agrônomo, previstos no
anexo II, da Lei Municipal n.º 2583/2012 (e suas alterações), passam a vigorar com as
seguintes classificações:
I- Agente de Gestão Municipal: nível: médio: vencimento inicial: 40
II - Agente de Enfermagem: nível: médio profissionalizante; vencimento inicial: 51
HI - Técnico em Enfermagem: nível: médio profissionalizante; vencimento inicial:
51
IV - Socorrista: nível: médio profissionalizante e curso de socorrista; vencimento
inicial: 51
VI - Agente de Manutenção de Máquinas e Veículos: nível: 4.º série do ensino
fundamental; vencimento inicial: 83
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
VII - Agente de Obras, Infraestrutura e Manutenção: nível: 4.º série do ensino
fundamental; vencimento inicial: 57.
Art. 2.º Ficam criados os cargos de Assessor de Compras e Licitações (vinculado à
Secretaria de Administração, no Departamento de Licitação) e Assessor de
Administração Hospitalar (vinculado à Secretaria de Saúde), cujas atribuições e
condições de provimento passam a constar no Anexo II da Lei Municipal n.º
2910/2016, conforme segue: |
Parágrafo Único- Os cargos de Diretor de Departamento de Compras e Licitação, e
de Diretor Executivo de Saúde, deverão ser ocupados por Servidores Públicos
Municipais ocupantes de cargo efetivo.
“SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO”.
CARGO: Assessor de Compras e Licitações
PROVIMENTO: cargo em comissão ou função gratificada
IDADE MÍNIMA: 18 anos
ESCOLARIDADE: ensino médio
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC?
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenár a elaboração de
normas e procedimentos no processamento de licitações e demais processos
vinculados.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de
confiança da autoridade nomeante, compete orientar os demais departamentos quanto
a realização de requisições de compras; executar processo de cotação e concretizar a
compra de produtos, materiais e equipamentos para o serviço público; acompanhar o
fluxo de entrega; supervisionar equipe e processos de compra, executar outras tarefas
correlatas.
“SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”
Município de Centenário do Su
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
CARGO: Assessor Técnico em Saúde
PROVIMENTO: cargo em comissão ou função gratificada, a ser preenchido por
servidor efetivo já lotado na área da saúde.
IDADE MÍNIMA: 18 anos
ESCOLARIDADE: ensino médio, com experiência em atividades hospitalares.
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades
realizadas nas áreas relacionadas à saúde muni cipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de
confiança da autoridade nomeante, compete coordenar as atividades realizadas nas
áreas relacionadas à saúde municipal; supervisionar o desempenho dos serviços
burocráticos e administrativas de instituições hospitalares; controle do quadro de
funcionários da Secretaria de Saúde: cuidar da manutenção dos equipamentos e dos
estoques de materiais; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização
dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação, no
âmbito de sua instituição hospitalar; Verificar o funcionamento das unidades de
saúde segundo os regimentos e regulamentos vigentes, no âmbito municipal;
Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; outras que forem atribuídas
pelo Chefe do Poder Executivo ou Secretário Municipal de Saúde, desde que
compatíveis com as exigências do cargo.
Art. 3.º Ficam extintos os cargos de Assessoria Técnica de Esportes II, Assessoria de
Agricultura Familiar e Assessoria de Comunicação.
Art. 4.º Fica incluída no Anexo IV da Lei 2583/2012. a seguinte atribuição ao cargo
de agente de manutenção de serviços elétricos e hidráulico, na função eletricista:
“- manutenção na rede de iluminação pública”.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão. por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições
em contrário.
10 de Maio de 2019.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
REGISTRADO
No Livro nos EmJã/0S/ 2019
PUBLICADO
0.1
Em. 33..03..:/2
msn ulemeçeio irRraa

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