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norma nº 3024/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3024 / 2019
Date 2019-08-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar permissão de uso de espaço de propriedade do município para Associações sem fins lucrativos de Centenário do Sul-PR e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3024/2019
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO
DE ESPAÇO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
— PARA ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS DE
CENTENÁRIO DO SUL/PR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar Permissão de Uso de espaço público da Praça de Alimentação,
quando de eventos, tais como carnaval, festa da cidade, dentre outros, as
Entidades Filantrópicas-Associações Sem fins Lucrativos, localizadas no
= município de Centenário do Sul/PR.
Paragrafo único- A permissão de uso que refere-se o caput do
artigo, será de 10% (dez por cento) da área utilizada para o evento.
Art. 2º- A permissão de uso que trata esta Lei se fará de forma
gratuita.
Parágrafo único - As condições de uso e as obrigações da
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permissionária serão baixadas por Decreto Municipal.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 3º- O espaço cedido deverá ser devolvido nas mesmas
condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
Art. 4º- Está lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Centenáfio do Sul, 16 de agosto de 2019.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
REGISTRADO
No Livro NOM. Em. (02, 2012
So.
PUBLICADO
JORNAL
Em. 20. O...) 20. À o
e ips e
Paraná , 20 de Agosto de 2019 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO VII |Nº 1824
MUNICIPIO DE CATANDUVAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01/2019
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CON ADMINISTRATIVO DE SERVIDOR
TEMP RIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLI:
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE CATANDUVAS
CONTRATADA ROSANE LEITE
OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS —- CFE. CONTRATO
VIGÊNCIA ADITADA 20 DE DEZEMBRO DE 2019
FORO CATANDUVAS — PR
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE CATANDUVAS
CONTRATADA MARLI TEREZINHA FERREIRA
OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CFE. CONTRATO
VIGÊNCIA ADITADA 20 DE DEZEMBRO DE 2019
FORO CATANDUVAS — PR
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE CATANDUVAS
CONTRATADA RENATA BATTISTI TOMAZI
OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CFE. CONTRATO
VIGÊNCIA ADITADA 20 DE DEZEMBRO DE 2019
FORO CATANDUVAS — PR
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE CATANDUVAS
CONTRATADA JOSIANE SEMIM
OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CFE. CONTRATO
VIGÊNCIA ADITADA 20 DE DEZEMBRO DE 2019
FORO CATANDUVAS — PR
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE CATANDUVAS
CONTRATADA EVERLISE SUZANA GOTARDO
OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS —- CFE. CONTRATO
VIGÊNCIA ADITADA 20 DE DEZEMBRO DE 2019
FORO CATANDUVAS - PR
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE CATANDUVAS
CONTRATADA MARGARETE FERNANDES
OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CFE. CONTRATO
VIGÊNCIA ADITADA 20 DE DEZEMBRO DE 2019
FORO CATANDUVAS - PR
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE CATANDUVAS
CONTRATADA MAYCOM ALVES MORAES
OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS —- CFE. CONTRATO
VIGÊNCIA ADITADA 20 DE DEZEMBRO DE 2019
FORO CATANDUVAS — PR
Publicado por:
Vanda ana Bendo (Depto Rh)
Código Identificador:0D82 1629
ess
MUNICIPIO DE CATANDUVAS
DECRETO Nº 109/2019 ORÇAMENTO SUPLEMENTAR
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº
4.320/64, e a Lei Municipal nº. 60 de 03 de julho de 2018.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de
Catanduvas, para o exercício de 2019, um crédito Adicional
Suplementar em conformidade com o inciso I do Art. 41º da Lei
4.320/64, mediante as seguintes providências:
1 — Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações
Orçamentárias:
Programa de Trabalho | Categoria Econômica Descrição Categoria
EQUIPAMENTOS E
02.11.10.301,1300.3,007
.90.52.00.00.00
MATERIAL RS 19.477,00]
PERMANENTE
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no
artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos os provenientes
do “Superávit Financeiro” apurado no último balanço, conforme
preceitua o inciso I do parágrafo primeiro do artigo 43º da Lei Federal
Nº 4.320/64.
Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, & 1º, da Lei nº
22/2017, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 60/2018,
respectivamente, a fim de compatibiliza-los às alterações promovidas
nos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso.
Art, 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 19 de Agosto de
2019.
MOISES APARECIDO DE SOUZA
Prefeito
Publicado por:
Silvio Farias (Depto Contabilidade)
Código Identificador:EB2ED7 12
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 3024/2019
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE
USO DE ESPAÇO DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO PARA ASSOCIAÇÕES SEM FINS
LUCRATIVOS DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar Permissão de Uso de espaço público da Praça de
Alimentação, quando de eventos, tais como carnaval, festa da cidade,
dentre outros, as Entidades Filantrópicas-Associações Sem fins
Lucrativos, localizadas no município de Centenário do Sul/PR.
Paragrafo único- A permissão de uso que refere-se o caput do artigo,
será de 10% (dez por cento) da área utilizada para o evento.
Art. 2º- A permissão de uso que trata esta Lei se fará de forma
gratuita.
Parágrafo único - As condições de uso e as obrigações da
permissionária serão baixadas por Decreto Municipal.
Art. 3º- O espaço cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições
recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
Art, 4º- Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Centenário do Sul, 16 de agosto de 2019.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanucci Lopes dos Santos
Código Identificador:D IDD9E4D
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº
82/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2019 - REGISTRO DE
PREÇOS
www.diariomunicipal.com.br/amp 55

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