| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3026 / 2019 |
| Date | 2019-09-20 |
| Ementa | Atualiza o valor do Piso Salarial os profissionais do Magistério Público do município de Centenário do Sul, contratados para jornada de 40 horas semanais. |
| native_id | 566 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N" 3026/2019 SÚMULA: ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, CONTRATADOS PARA JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. Artigo 1.0 Fica concedido, para o exercício de 2019, aos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Centenário do Sul, contratados para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, que recebem valor inferior ao piso salarial nacional do magistério público da educação básica, um complemento salarial que garanta o valor mínimo do piso nacional (ou seja, R$ 2.557,74 - dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos). Artigo 2.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Centenário do Sul- PR, 20 de setembro de 2019. L~CIO Prefeito Municipal REGISTRADO No Livro N"!\Q~.B.EmóS (.Q;'?i.( 20(\.,'1 da Pagma No••••••• B3.••••••••••• -•• PUaLICADO.- n;;llI.i9.:.;~;.L~I.~0 '.rnJ,.C~ \7-- JORNAl~"'r Em..~.I20.A'3- f. . . ____....__. ASsíNATU~"'" 000