| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3032 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre repasse a título de contribuição a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, para o exercício de 2019 e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3032/2019 SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de "Contribuição" a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, para o exercício de 2019 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a título de "Contribuição", destinada a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, a quantia de R$ 12.480,00 (Doze mil, quatrocentos e oitenta reais), a qual beneficiará a Associação Esportiva e Recreativa, para realização da COPA GALO BRAVO de futebol de campo de 2019, com recursos da fonte de recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres). $ 1º- Deverá a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, designar comissão através de ato próprio do dirigente direto da entidade para acompanhamento e fiscalização de todo processo de contratação da empresa, com membros designados pelo Departamento de Esportes do município de Centenário do Sul, representantes do Legislativo e dos times participantes do campeonato municipal. $ 2º- Fica a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, obrigada a respeitar o princípio da economicidade, devendo realizar pesquisas de preços e após convidar as empresas para participação de abertura de propostas com a data, local e horários previamente agendados e envelopes lacrados com as devidas propostas de preços. ARTIGO 2º - A contribuição mencionada no artigo anterior só será concedida à Entidade, se: a) No ato do repasse estiver comprovada a situação fiscal da Entidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço, como demanda a Constituição Federal e Resolução 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. «+ Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br ARTIGO 3º - Fica a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, obrigado a partir da Liberação do Crédito em conta corrente, obedecer os preceitos da Constituição Federal, observando a regularidade fiscal da empresa recebedora dos recursos do erário público. Parágrafo Primeiro - Deverá a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, prestar contas à municipalidade 60 dias após a data do repasse, sob o risco de devolução ao erário público. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E / entenário do Sul, 09 de outubro de 2019. Ed LUIZ NICACIO Prefeito Municipal cá REGISTRADO No Livro NIZG/ Emi. (1Q/ 20449