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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3032/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3032 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaDispõe sobre repasse a título de contribuição a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, para o exercício de 2019 e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3032/2019
SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de
"Contribuição" a Associação Esportiva e Recreativa de
Centenário do Sul, para o exercício de 2019 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
repassar a título de "Contribuição", destinada a Associação Esportiva e Recreativa de
Centenário do Sul, a quantia de R$ 12.480,00 (Doze mil, quatrocentos e oitenta reais), a qual
beneficiará a Associação Esportiva e Recreativa, para realização da COPA GALO BRAVO
de futebol de campo de 2019, com recursos da fonte de recursos 000 - Recursos Ordinários
(Livres).
$ 1º- Deverá a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul,
designar comissão através de ato próprio do dirigente direto da entidade para
acompanhamento e fiscalização de todo processo de contratação da empresa, com membros
designados pelo Departamento de Esportes do município de Centenário do Sul, representantes
do Legislativo e dos times participantes do campeonato municipal.
$ 2º- Fica a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, obrigada
a respeitar o princípio da economicidade, devendo realizar pesquisas de preços e após
convidar as empresas para participação de abertura de propostas com a data, local e horários
previamente agendados e envelopes lacrados com as devidas propostas de preços.
ARTIGO 2º - A contribuição mencionada no artigo anterior só será concedida
à Entidade, se:
a) No ato do repasse estiver comprovada a situação fiscal da Entidade
perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e perante o Fundo de Garantia por
tempo de Serviço, como demanda a Constituição Federal e Resolução 028/2011 do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
ARTIGO 3º - Fica a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul,
obrigado a partir da Liberação do Crédito em conta corrente, obedecer os preceitos da
Constituição Federal, observando a regularidade fiscal da empresa recebedora dos recursos do
erário público.
Parágrafo Primeiro - Deverá a Associação Esportiva e Recreativa de
Centenário do Sul, prestar contas à municipalidade 60 dias após a data do repasse, sob o risco
de devolução ao erário público.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
E
/
entenário do Sul, 09 de outubro de 2019.
Ed
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
cá REGISTRADO
No Livro NIZG/ Emi. (1Q/ 20449

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