| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3033 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES OFICIAIS PRÓPRIOS NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3033/2019 Súmula: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES OFICIAIS PRÓPRIOS NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Todos os veículos automotores próprios oficiais, recebidos mediante convênio, cessão de uso ou outro ajuste no Município de Centenário do Sul, destinados à prestação dos serviços públicos dos órgãos da administração municipal serão obrigatoriamente identificados na forma desta Lei. Art. 2º- Entende-se por veículos automotores a serviço do Poder Público Municipal, motocicletas, carros pequenos, caminhonetes, caminhões, micro ônibus, ônibus e máquinas pesadas. Art. 3º- A identificação para prestação de serviços no âmbito do poder público municipal dar-se-á através de adesivos contendo o Brasão do município e identificação da secretaria que o veículo pertence. Art. 4º- Os adesivos com a identificação dos veículos devem ser afixados nas laterais dos veículos. Art. 5º- O adesivo afixado no veículo deve conter as seguintes informações: I - Brasão Oficial do Município; IH - Nome da secretaria à qual o veículo presta serviço; Art. 6º- A partir da publicação desta lei, o Poder Executivo Municipal terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a ideritificação dos veículos. Art. 7º- Esta Lei en a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. entenário do Sul, 09 de outubro de 2019. LUIZ NICACIO REGISTRADO No Livro mira 149! 2039 da Pagina Nº... Jemaamen=ocreroo DEDELICAR Sc Em. ge pad 20.19. ro Prefeito Municipal