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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3033/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3033 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES OFICIAIS PRÓPRIOS NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3033/2019
Súmula: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
AUTOMOTORES OFICIAIS PRÓPRIOS NO
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL PR E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Todos os veículos automotores próprios oficiais, recebidos mediante
convênio, cessão de uso ou outro ajuste no Município de Centenário do Sul, destinados à
prestação dos serviços públicos dos órgãos da administração municipal serão
obrigatoriamente identificados na forma desta Lei.
Art. 2º- Entende-se por veículos automotores a serviço do Poder Público
Municipal, motocicletas, carros pequenos, caminhonetes, caminhões, micro ônibus, ônibus e
máquinas pesadas.
Art. 3º- A identificação para prestação de serviços no âmbito do poder público
municipal dar-se-á através de adesivos contendo o Brasão do município e identificação da
secretaria que o veículo pertence.
Art. 4º- Os adesivos com a identificação dos veículos devem ser afixados nas
laterais dos veículos.
Art. 5º- O adesivo afixado no veículo deve conter as seguintes informações:
I - Brasão Oficial do Município;
IH - Nome da secretaria à qual o veículo presta serviço;
Art. 6º- A partir da publicação desta lei, o Poder Executivo Municipal terá o
prazo de 120 (cento e vinte) dias para a ideritificação dos veículos.
Art. 7º- Esta Lei en
a data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
entenário do Sul, 09 de outubro de 2019.
LUIZ NICACIO REGISTRADO
No Livro mira 149! 2039
da Pagina Nº... Jemaamen=ocreroo
DEDELICAR Sc
Em. ge pad 20.19. ro
Prefeito Municipal

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