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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3034/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3034 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaInstitui o Programa Farmácia Solidária no Município de Centenário do Sul, e dá outras providências
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3034/2019
Súmula: “Institui o Programa Farmácia Solidária no
Município de Centenário do Sul, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica instituído o Programa Farmácia Solidária no Município de
Centenário do Sul, com o objetivo de favorecer a população de baixa renda, por meio da
organização e distribuição gratuita de remédios provenientes de doações da comunidade e
instituições da sociedade civil.
$1º - Ainda poderá haver doações de medicamentos dentro do prazo de
validade por parte das drogarias, distribuidoras, indústrias farmacêuticas, clínicas médicas e
médicos, com o intuito de atender um número maior de pessoas.
Art. 2º- A Farmácia Solidária poderá ser organizada e gerenciada sob a
supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, que tomará medidas administrativas e técnicas
necessárias ao desenvolvimento do Programa.
Art. 3º- É prevista a arrecadação junto à população de Centenário do Sul/PR
dos medicamentos armazenados em domicílios e que não são mais necessários ao tratamento
de saúde e que estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo laboratório responsável
por sua fabricação.
$1º- A Secretaria Municipal da Saúde, por meio de Agentes Comunitários de
Saúde, ficará responsável pela divulgação, informação e recolhimento das sobras de
medicamentos nos domicílios.
$2º- Por meio de formulário padrão, fornecido pela Secretaria Municipal da
Saúde, os Agentes Comunitários de Saúde, deverão preencher os dados solicitados, como
denominação, quantidade e prazo de validade do medicamento, além de coletar o nome e
assinatura do doador.
Art. 4º- A Secretaria Municipal da Saúde, no transcorrer do desenvolvimento
do Programa poderá instituir mecanismos de gerência e comunicação entre as Unidades
XY
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Básicas de Saúde, de modo a aperfeiçoar a estocagem e distribuição dos medicamentos entre
as diversas unidades da rede, visando o pleno atendimentos da demanda.
Art 5º- A Secretaria de Saúde do Município deverá formar um estoque de
medicamentos doados, sempre observando o prazo de validade e condições de uso, tarefa essa
a ser desempenhada por profissionais da área médica, pertencentes ao quadro de funcionários
do Município.
81º- A Secretaria Municipal da Saúde dará a destinação correta aos
medicamentos com prazo de validade vencidos.
Art 6º- As crianças em acompanhamento pediátrico, idosos e famílias com
renda per capita de um quarto do salário mínimo por integrante, terão prioridade no
atendimento do Programa.
Art 7º- A Secretaria Municipal da Saúde poderá celebrar convênios, que
vigorará sob sua supervisão, com instituições da Sociedade Civil que dispõe de estrutura
técnica e administrativa para operar o Programa Farmácia Solidária, de modo a ampliar sua
capacidade de atendimento e facilitar o acesso da comunidade aos seus benefícios.
Art 8º- O Município executará campanhas de doação de medicamentos,
buscando sensibilizar a população, as autoridades, as empresas privadas, instituições da
sociedade civil e a comunidade, para estimular a entrega de medicamentos, com o fim de
evitar o desperdício e divulgar os seus benefícios.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
contados da data de sua publicação.
Art 11º- Esta Lei entra em vigor ta de sua publicação.
Centenário do Sul, 09 de outubro de 2019.
LUIZ NICACIO SG SISTRADO
VO Livro . Em.
Prefeito Municipal da Cana No mia 42.7 2009
PUBLICADO.
E Sec b ão Mu pi
m, Ar 02.../20492.
ASSINATURA — =" 28ó=s Tam.

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