| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3034 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | Institui o Programa Farmácia Solidária no Município de Centenário do Sul, e dá outras providências |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3034/2019 Súmula: “Institui o Programa Farmácia Solidária no Município de Centenário do Sul, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica instituído o Programa Farmácia Solidária no Município de Centenário do Sul, com o objetivo de favorecer a população de baixa renda, por meio da organização e distribuição gratuita de remédios provenientes de doações da comunidade e instituições da sociedade civil. $1º - Ainda poderá haver doações de medicamentos dentro do prazo de validade por parte das drogarias, distribuidoras, indústrias farmacêuticas, clínicas médicas e médicos, com o intuito de atender um número maior de pessoas. Art. 2º- A Farmácia Solidária poderá ser organizada e gerenciada sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, que tomará medidas administrativas e técnicas necessárias ao desenvolvimento do Programa. Art. 3º- É prevista a arrecadação junto à população de Centenário do Sul/PR dos medicamentos armazenados em domicílios e que não são mais necessários ao tratamento de saúde e que estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo laboratório responsável por sua fabricação. $1º- A Secretaria Municipal da Saúde, por meio de Agentes Comunitários de Saúde, ficará responsável pela divulgação, informação e recolhimento das sobras de medicamentos nos domicílios. $2º- Por meio de formulário padrão, fornecido pela Secretaria Municipal da Saúde, os Agentes Comunitários de Saúde, deverão preencher os dados solicitados, como denominação, quantidade e prazo de validade do medicamento, além de coletar o nome e assinatura do doador. Art. 4º- A Secretaria Municipal da Saúde, no transcorrer do desenvolvimento do Programa poderá instituir mecanismos de gerência e comunicação entre as Unidades XY Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Básicas de Saúde, de modo a aperfeiçoar a estocagem e distribuição dos medicamentos entre as diversas unidades da rede, visando o pleno atendimentos da demanda. Art 5º- A Secretaria de Saúde do Município deverá formar um estoque de medicamentos doados, sempre observando o prazo de validade e condições de uso, tarefa essa a ser desempenhada por profissionais da área médica, pertencentes ao quadro de funcionários do Município. 81º- A Secretaria Municipal da Saúde dará a destinação correta aos medicamentos com prazo de validade vencidos. Art 6º- As crianças em acompanhamento pediátrico, idosos e famílias com renda per capita de um quarto do salário mínimo por integrante, terão prioridade no atendimento do Programa. Art 7º- A Secretaria Municipal da Saúde poderá celebrar convênios, que vigorará sob sua supervisão, com instituições da Sociedade Civil que dispõe de estrutura técnica e administrativa para operar o Programa Farmácia Solidária, de modo a ampliar sua capacidade de atendimento e facilitar o acesso da comunidade aos seus benefícios. Art 8º- O Município executará campanhas de doação de medicamentos, buscando sensibilizar a população, as autoridades, as empresas privadas, instituições da sociedade civil e a comunidade, para estimular a entrega de medicamentos, com o fim de evitar o desperdício e divulgar os seus benefícios. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 10º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, contados da data de sua publicação. Art 11º- Esta Lei entra em vigor ta de sua publicação. Centenário do Sul, 09 de outubro de 2019. LUIZ NICACIO SG SISTRADO VO Livro . Em. Prefeito Municipal da Cana No mia 42.7 2009 PUBLICADO. E Sec b ão Mu pi m, Ar 02.../20492. ASSINATURA — =" 28ó=s Tam.