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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3036/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3036 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaAcrescenta o artigo 40-A na Lei Municipal nº 2583/2012 (Plano de Cargos e Carreira Municipal, observadas suas alterações) e inclui outras atribuições ao cargo de Advogado Municipal.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3036/2019
SÚMULA: Acrescenta o artigo 40-A na Lei Municipal
n.º 2583/2012 (Plano de Cargos e Carreira Municipal,
observadas suas alterações) e inclui outras atribuições ao
cargo de Advogado Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI.
Art. 1.º Fica acrescentado o art. 40-A na Lei Municipal n.º 2583/2012, nos
termos que segue:
"Art. 40-A. O Servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo e Agente
de Gestão Municipal que tiver completado ou venha a completar 25 (vinte e cinco) anos de
serviço público municipal local, terá uma evolução de 46 (quarenta e seis) níveis na tabela de
nível de vencimento, a que se refere o anexo V da Lei n.º 2.703/2013.
$ 1.º O avanço salarial de que trata este artigo não poderá ultrapassar o nível 90
do anexo V da tabela de níveis de vencimento.
2.º Fará jus ao caput do arti o o servidor a osentado, desde que esteja em
atividade”.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.º Fica incluído no Anexo IV da Lei 2583/2012 (observadas suas
alterações), as seguintes atribuições ao Cargo de Advogado Municipal:
- atuar efetivamente junto aos conselhos municipais, prestando atendimento jurídico;
- fiscalizar contratos administrativos, após elaboração do mesmo;
- prestar atendimento na ouvidoria que envolva assuntos jurídicos.
Art. 4.º Esta Lei entr
disposições em contrário.
data de sua publicação. Revogam-se as
REGISTRADO
No Livro Nongad am / 2009
PU LIGADO
Eni bp fuigu.
E. M../ 2
Centenário do Sul, 04 de novembro de 2019.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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