| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3036 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | Acrescenta o artigo 40-A na Lei Municipal nº 2583/2012 (Plano de Cargos e Carreira Municipal, observadas suas alterações) e inclui outras atribuições ao cargo de Advogado Municipal. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3036/2019 SÚMULA: Acrescenta o artigo 40-A na Lei Municipal n.º 2583/2012 (Plano de Cargos e Carreira Municipal, observadas suas alterações) e inclui outras atribuições ao cargo de Advogado Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1.º Fica acrescentado o art. 40-A na Lei Municipal n.º 2583/2012, nos termos que segue: "Art. 40-A. O Servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo e Agente de Gestão Municipal que tiver completado ou venha a completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço público municipal local, terá uma evolução de 46 (quarenta e seis) níveis na tabela de nível de vencimento, a que se refere o anexo V da Lei n.º 2.703/2013. $ 1.º O avanço salarial de que trata este artigo não poderá ultrapassar o nível 90 do anexo V da tabela de níveis de vencimento. 2.º Fará jus ao caput do arti o o servidor a osentado, desde que esteja em atividade”. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3.º Fica incluído no Anexo IV da Lei 2583/2012 (observadas suas alterações), as seguintes atribuições ao Cargo de Advogado Municipal: - atuar efetivamente junto aos conselhos municipais, prestando atendimento jurídico; - fiscalizar contratos administrativos, após elaboração do mesmo; - prestar atendimento na ouvidoria que envolva assuntos jurídicos. Art. 4.º Esta Lei entr disposições em contrário. data de sua publicação. Revogam-se as REGISTRADO No Livro Nongad am / 2009 PU LIGADO Eni bp fuigu. E. M../ 2 Centenário do Sul, 04 de novembro de 2019. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal