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norma nº 3037/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3037 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaExtingue o cargo de Assessor de Organização e Manutenção de Serviços Públicos e cria o cargo de Assessor Técnico em Informática.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3037/2019
SÚMULA: Extingue o cargo de Assessor de Organização e
Manutenção de Serviços Públicos e cria o cargo Assessor
Técnico em Informática.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1.º Fica excluído do quadro de cargos públicos no âmbito da Secretaria
de Infraestrutura e Serviços Públicos o cargo de Assessor de Organização e Manutenção de
Serviços Públicos.
Artigo 2.º Fica criado o cargo de Assessor Técnico em Informática no âmbito
da Secretaria de Administração, cujas atribuições e condições de provimento passam a constar
no Anexo II da Lei Municipal n.º 2910/2016, conforme segue:
"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO"
CARGO: Assessor Técnico em Informática
PROVIMENTO: cargo em comissão ou função gratificada
IDADE MÍNIMA: 18 anos
ESCOLARIDADE: ensino médio
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
NÍVEL DE VENCIMENTOS: CC06
VENCIMENTO: R$ 1.630,00
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de suporte
técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas
X
de hardware e software.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar suporte técnico aos usuários de
microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática
em geral; diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas
dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; desenvolver
aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação
dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática; participar da implantação e
manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes
de programas; realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento,
solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; contribuir em treinamentos de
usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento
e material didático; executar instalação de sistema de segurança eletrônica, câmeras, alarmes,
cercas elétricas, sensor de incêndio, realizando a manutenção corretiva e preventiva dos
equipamentos, quando necessário efetuar a troca de peças com defeitos; fazer a passagem de
cabos e montagem de infraestrutura de redes; auxiliar na organização de arquivos, envio e
recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta
localização de dados; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de
seu superior.
Artigo 3.º Fica acrescentado ao Anexo II da Lei Municipal n.º 2910/2016 o
seguinte nível de vencimento:
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
VENCIMENTOS
R$ 1.630,00
Artigo 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo 5.º Revogado neste ato as demais disposições em contrário.
REGISTRAD O
No Livro NA£IDEMOS / MA./ 2009
da Pagina Nº É
Sul, 04 de novembro de 2019.
LUIZ NICÁCIO
Em AS LN...
mus O a Prefeito Municipal

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