| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3037 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | Extingue o cargo de Assessor de Organização e Manutenção de Serviços Públicos e cria o cargo de Assessor Técnico em Informática. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3037/2019 SÚMULA: Extingue o cargo de Assessor de Organização e Manutenção de Serviços Públicos e cria o cargo Assessor Técnico em Informática. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.º Fica excluído do quadro de cargos públicos no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos o cargo de Assessor de Organização e Manutenção de Serviços Públicos. Artigo 2.º Fica criado o cargo de Assessor Técnico em Informática no âmbito da Secretaria de Administração, cujas atribuições e condições de provimento passam a constar no Anexo II da Lei Municipal n.º 2910/2016, conforme segue: "SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO" CARGO: Assessor Técnico em Informática PROVIMENTO: cargo em comissão ou função gratificada IDADE MÍNIMA: 18 anos ESCOLARIDADE: ensino médio HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função NÍVEL DE VENCIMENTOS: CC06 VENCIMENTO: R$ 1.630,00 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas X de hardware e software. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática em geral; diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática; participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas; realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático; executar instalação de sistema de segurança eletrônica, câmeras, alarmes, cercas elétricas, sensor de incêndio, realizando a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, quando necessário efetuar a troca de peças com defeitos; fazer a passagem de cabos e montagem de infraestrutura de redes; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. Artigo 3.º Fica acrescentado ao Anexo II da Lei Municipal n.º 2910/2016 o seguinte nível de vencimento: TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS VENCIMENTOS R$ 1.630,00 Artigo 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 5.º Revogado neste ato as demais disposições em contrário. REGISTRAD O No Livro NA£IDEMOS / MA./ 2009 da Pagina Nº É Sul, 04 de novembro de 2019. LUIZ NICÁCIO Em AS LN... mus O a Prefeito Municipal