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norma nº 3039/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3039 / 2019
Date 2019-11-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3039/2019
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operações de crédito com a Agência Fomento do
Paraná S.A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 1.500.000,00(Um
milhão e Quinhentos mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos
dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo
Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do
Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
Lei, serão destinados a::
I - Construções de Barracões Industriais.
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -
&
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o
Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato
pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos
os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipais com a entidade
financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsegiente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias
para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Centenário do Sul, 07 de novembro de 2019.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
REGISTRADO
No Livro NºSMSTZEM DZ /..04./ 2049
P U LICAD O
“CSORNAL
Em Qº.../..A1../20,

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