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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3040/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3040 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Centenário do Sul a celebrar convênio para cessão temporária de servidores públicos efetivos à Junta Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dá outras providências.
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matéria 1727 →

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3040/2019
SÚMULA: AUTORIZA | A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL A
CELEBRAR CONVÊNIO PARA CESSÃO
TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
PARANÁ (JUCEPAR) E AO INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL (INSS) E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul autorizado a
celebrar Convênio elou Acordo de Cooperação Técnica para cessão temporária de servidores
públicos efetivos à Junta Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR) e ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS),
Art. 2.º Aos servidores cedidos nos termos do artigo anterior, poderá o Poder
Executivo conceder gratificação por dedicação exclusiva.
Parágrafo único. O percentual a ser concedido a título de dedicação exclusiva
a que trata este artigo será de até 50% (cinquenta por cento) do valor do salário base do
servidor cedido.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
Centenário) do Sul, 12 de novembro de 2019.
REGISTRADO
No Livro NºIBÊS. Em A3/0./ 2019
PUBLICADO
“JORNAL =
Em ris 5 LUIZ ÁICACIO
macas AECINATURA Prefeito Municipal

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