| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Centenário do Sul a celebrar convênio para cessão temporária de servidores públicos efetivos à Junta Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3040/2019 SÚMULA: AUTORIZA | A PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ (JUCEPAR) E AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul autorizado a celebrar Convênio elou Acordo de Cooperação Técnica para cessão temporária de servidores públicos efetivos à Junta Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Art. 2.º Aos servidores cedidos nos termos do artigo anterior, poderá o Poder Executivo conceder gratificação por dedicação exclusiva. Parágrafo único. O percentual a ser concedido a título de dedicação exclusiva a que trata este artigo será de até 50% (cinquenta por cento) do valor do salário base do servidor cedido. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Centenário) do Sul, 12 de novembro de 2019. REGISTRADO No Livro NºIBÊS. Em A3/0./ 2019 PUBLICADO “JORNAL = Em ris 5 LUIZ ÁICACIO macas AECINATURA Prefeito Municipal