| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3043 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | Altera a carga horária e o nível de vencimento do cargo de engenheiro civil e dá outras providências. |
| native_id | 583 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 3043/2019 SÚMULA: Altera a carga horária e o nível de vencimento do cargo de engenheiro civil e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°_ Fica alterada a carga horária e o nível de vencimento do seguinte cargo de provimento efetivo, do Quadro de Cargos e Funções Públicas constante do anexo lI, da Lei Municipal nO2702/2013; Cargo Engenheiro Civil Carga Horária Semanal 40 horas Nível de Vencimento 160 Parágrafo PrimcÍro - A alteração não alcança o (os) servidor (es) já contratado (s) quando da publicação dessa Lei. Parágrafo Segundo - A alteração pretendida será utilizada somente e exclusivamente a título de realização de concurso público, sendo vedada qualquer outra forma de contratação valendo-se dos efeitos desta Lei. Artigo 2°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRADO No livro NO_~0!_Em.AG./-A..«t-l20~~ da Pagina No 6.li'. •__._••• _. P,U_~:~~A~~ ~ JORN.~ Em..L\.~J_...!.u•.I20Ag, _ ."ê'I~... ~ru .._.... . ----------~~ Centenário o Sul, 12 de dezembro de 2019. LUIZ- ICACIO Prefeito Municipal --------------- 16/1212019 PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI NU 3043/2019 SÚMULA: Altera a carga horária e o nível de vencimento do cargo de engenheiro civil e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°. Fica alterada a carga horária e o nível de vencimento do seguinte cargo de provimento efetivo, do Quadro de Cargos e Funções Públicas constante do anexo lI, da Lei Municipal na 2702/2013; EngllJlhriru Civil 40 hllrp$ '00 Parágrafo Primeiro ~ A alteração não alcança o (os) servidor (es) já contratado (s) quando da publicação dessa Lei. Parágrafo Segundo - A alteração pretendida será utilizada somente e exclusivamente a título de realizaçào de concurso público. sendo vedada qualquer outra forma de contratação valendo-se dos efeitos desta Lei. Artigo 2°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Centenário do Sul, 12 de dezembro de 2019. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal ]'ublicado por: Wanucci Lopes dos Santos Código Identific.dor:OF2C7 AC5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 16112/2019. Edição 1907 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ www.dlanomuOlclpal.com. ,. , . b I pI t 'a/OF2C7AC5/03AOLTBLQr8ILXWsPbB3jLnNZfs2LzoDWzJdn3CyuI31vtSMTLaIEDnoayi8509lZXIIZ.w_b, .. r am ma en 1/1