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norma nº 3043/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3043 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaAltera a carga horária e o nível de vencimento do cargo de engenheiro civil e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 3043/2019
SÚMULA: Altera a carga horária e o nível de vencimento
do cargo de engenheiro civil e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1°_ Fica alterada a carga horária e o nível de vencimento do seguinte
cargo de provimento efetivo, do Quadro de Cargos e Funções Públicas constante do anexo lI,
da Lei Municipal nO2702/2013;
Cargo
Engenheiro Civil
Carga Horária Semanal
40 horas
Nível de Vencimento
160
Parágrafo PrimcÍro - A alteração não alcança o (os) servidor (es) já
contratado (s) quando da publicação dessa Lei.
Parágrafo Segundo - A alteração pretendida será utilizada somente e
exclusivamente a título de realização de concurso público, sendo vedada qualquer outra forma
de contratação valendo-se dos efeitos desta Lei.
Artigo 2°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRADO
No livro NO_~0!_Em.AG./-A..«t-l20~~
da Pagina No 6.li'. •__._••• _.
P,U_~:~~A~~
~ JORN.~
Em..L\.~J_...!.u•.I20Ag, _
."ê'I~... ~ru .._.... .
----------~~
Centenário o Sul, 12 de dezembro de 2019.
LUIZ- ICACIO
Prefeito Municipal
---------------
16/1212019 PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI NU 3043/2019
SÚMULA: Altera a carga horária e o nível de
vencimento do cargo de engenheiro civil e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica alterada a carga horária e o nível de vencimento do
seguinte cargo de provimento efetivo, do Quadro de Cargos e Funções
Públicas constante do anexo lI, da Lei Municipal na 2702/2013;
EngllJlhriru Civil 40 hllrp$ '00
Parágrafo Primeiro ~ A alteração não alcança o (os) servidor (es) já
contratado (s) quando da publicação dessa Lei.
Parágrafo Segundo - A alteração pretendida será utilizada somente e
exclusivamente a título de realizaçào de concurso público. sendo
vedada qualquer outra forma de contratação valendo-se dos efeitos
desta Lei.
Artigo 2°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 12 de dezembro de 2019.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
]'ublicado por:
Wanucci Lopes dos Santos
Código Identific.dor:OF2C7 AC5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná
no dia 16112/2019. Edição 1907
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
www.dlanomuOlclpal.com. ,. , . b I pI t 'a/OF2C7AC5/03AOLTBLQr8ILXWsPbB3jLnNZfs2LzoDWzJdn3CyuI31vtSMTLaIEDnoayi8509lZXIIZ.w_b, .. r am ma en
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