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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-17
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste, a título de reposição aos Subsídios dos Vereadores e os Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
RESOLUÇÃO N.º 001/2020
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título
de reposição aos Subsídios dos Vereadores e os Salários
dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de
Centenário do Sul, autorizada a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os
vencimentos dos Subsídios dos Vereadores e os Salários dos Servidores da Câmara
Municipal de Centenário do Sul, em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito por cento),
a título de reposição.
ARTIGO 2º - O percentual de que trata o artigo 1º incidirá
sobre os valores pagos com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do Reajuste do
Subsidio e do Reajuste Salarial a título de Reposição a que se refere o artigo anterior
correrão à conta de Dotações do Orçamento do Presente Exercício Financeiro.
ARTIGO 4º - Esta Resolução produzirá efeitos a partir de
1º de janeiro de 2020, obedecendo aos preceitos do Art. 20, III, b da Lei Complementar
101/2000, em consonância ao contido no Parágrafo Único do art. 22 da referida Lei.
Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 2020.

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