| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3047 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | Cria Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, destinado a aquisição de equipamento agrícola para o Assentamento Maria Lara |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3047/2020 SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, destinado a aquisição de equipamento agrícola para o Assentamento Maria Lara, oriundos da fonte 561 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRICOLA CONVÊNIO 885988/2019. 05: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 05.003: DEPARTAMENTO DO FOMENTO AGROPECUARIO E MEIO AMBIENTE 20.606.0033.1338: AQUISIÇÃO DE MAQUINA AGRICOLA ASSENTAMENTO MARIA LARA 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..R$ 120.000,00 561 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRICOLA CONVÊNIO 885988/2019 Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação das seguintes dotações orçamentárias, verificado a fonte de recursos 561 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRICOLA CONVÊNIO 885988/2019. Artigo 3º- Ficam incluídas na programação financeira e no cronograma de desembolso os seguintes valores como segue. Alteração Adicional do Cronograma de Desembolso: Fonte: 561 Fevereiro R$ 120.000,00 Artigo 4º- Este decreto entrará ém vi r na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRADO No Livro NADIA Em Ad /C2/ 20427 E E do Sul, 17 de março de 2020. LUIZ Riccio Et ICADO de). apart a Prefeito Municipal RAR /20, o (ri VASO ASSINATURA ESTITOO ==