| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a incorporação à remuneração dos servidores municipais efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS nos termos do art. 184 da Lei Complementar nº 08/2020 |
| native_id | 590 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 Wwww.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3048/2020 SÚMULA: Dispõe sobre a incorporação à remuneração dos servidores municipais efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, nos termos do art.184 da Lei Complementar nº 08/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica incorporado à remuneração dos servidores municipais efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, nos termos do art. 184 da Lei Complementar nº 08/2020. Parágrafo Único - A incorporação do percentual de 8% (oito por cento), ocorrerá da forma a seguir: 50% (cinquenta por cento) no pagamento do mês de março de 2020; 50% (cingiienta por cento) no pagamento de setembro de 2020. Artigo 2º - O percentual incidirá sobre os valores constantes da tabela de vencimento do Plano de Cargos, Salários e Carreira dos servidores municipais e também sobre o vencimento dos servidores do magistério municipal. Parágrafo Único- O percentual previsto no caput do artigo será aplicado à tabela dos valores de função gratificada dos servidores e do magistério. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogadas no ato todas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 17 de março de 2020. REGISTRADO No Livro NºQ92ÃEm 12 /03./ 2080 da Pagina NS? PPP A ER) PUBLICADO E Fi pon LUIZ NICACIO Mago cno/ua ca enas Ps Prefeito Municipal ASSINATURA —(