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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3049/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3049 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaDispõe sobre alteração da nomenclatura de cargos do anexo II da Lei Municipal nº 2909/2016 e suas alterações
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matéria 1899 →

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3049/2020
SÚMULA: Dispõe sobre alteração da nomenclatura de
cargos do anexo II da Lei Municipal nº 2909/2016 e suas
alterações.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a alteração do
anexo II da Lei Municipal nº 2909/2016 e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul.
Parágrafo Único - A alteração de nomenclatura contempla tão somente a Secretaria
Municipal de Saúde.
Artigo 2º- A alteração da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde
será quanto aos cargos que seguem:
ATUAL ALTERAÇÃO PROPOSTA
- Coordenadoria de Consultas e Exames Coordenadoria de Agendamentos
- Coordenadoria de Agendamento e Transportes | Coordenadoria de Exames
- Coordenadoria de Produção de Leite Soja Coordenadoria de Transportes
- Coordenadoria do CAPS Coordenadoria Geral de Suporte à Agendamentos
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as it
/ Centenário do Sul/ PR, 24 de março de 2020.
/ j REGISTAR .
. EGISTRAD O
IZ NICACIO No Livro NAZI Em /03./ 2080
da Pagina NSQY.
Prefeito Municipal | | PUBLICADO.

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