| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3049 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da nomenclatura de cargos do anexo II da Lei Municipal nº 2909/2016 e suas alterações |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3049/2020 SÚMULA: Dispõe sobre alteração da nomenclatura de cargos do anexo II da Lei Municipal nº 2909/2016 e suas alterações. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a alteração do anexo II da Lei Municipal nº 2909/2016 e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul. Parágrafo Único - A alteração de nomenclatura contempla tão somente a Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º- A alteração da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde será quanto aos cargos que seguem: ATUAL ALTERAÇÃO PROPOSTA - Coordenadoria de Consultas e Exames Coordenadoria de Agendamentos - Coordenadoria de Agendamento e Transportes | Coordenadoria de Exames - Coordenadoria de Produção de Leite Soja Coordenadoria de Transportes - Coordenadoria do CAPS Coordenadoria Geral de Suporte à Agendamentos Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as it / Centenário do Sul/ PR, 24 de março de 2020. / j REGISTAR . . EGISTRAD O IZ NICACIO No Livro NAZI Em /03./ 2080 da Pagina NSQY. Prefeito Municipal | | PUBLICADO.