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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3051/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3051 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de bocas de lobo inteligente em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Centenário do Sul/PR.”
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matéria 1884 →

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3051/2020
SÚMULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da
implantação de bocas de lobo inteligente em novos
loteamentos e empreendimentos imobiliários no
Município de Centenário do Sul/PR.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de implantação de bocas de lobo
inteligentes nos novos loteamentos e empreendimentos imobiliários do Município de
Centenário do Sul/PR, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas
chuvas.
Art. 2º - A boca de lobo inteligente é composta de caixa coletora instalada no
interior dos bueiros.
Parágrafo Único - Entende-se como boca de lobo inteligente o sistema
instalado no interior dos bueiros de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da
cidade de Centenário do Sul/PR, sendo que a caixa coletora age como uma peneira,
através da grade existente, permitindo a passagem de água, mas retendo o material
sólido.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
No Livro NARA. Em BO /.23/ 20800
da Pagina ny DEUSAS nan me ama
PUBLIC AD O.
-Auónuio JORNAL
centena do Sul/ PR, 27 de março de 2020.
ai
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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