| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3051 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de bocas de lobo inteligente em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Centenário do Sul/PR.” |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3051/2020 SÚMULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de bocas de lobo inteligente em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Centenário do Sul/PR.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de implantação de bocas de lobo inteligentes nos novos loteamentos e empreendimentos imobiliários do Município de Centenário do Sul/PR, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas. Art. 2º - A boca de lobo inteligente é composta de caixa coletora instalada no interior dos bueiros. Parágrafo Único - Entende-se como boca de lobo inteligente o sistema instalado no interior dos bueiros de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade de Centenário do Sul/PR, sendo que a caixa coletora age como uma peneira, através da grade existente, permitindo a passagem de água, mas retendo o material sólido. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. No Livro NARA. Em BO /.23/ 20800 da Pagina ny DEUSAS nan me ama PUBLIC AD O. -Auónuio JORNAL centena do Sul/ PR, 27 de março de 2020. ai LUIZ NICACIO Prefeito Municipal