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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3052/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3052 / 2020
Date 2020-03-27
Ementa“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ELIMINAÇÃO DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3052/2020
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE ELIMINAÇÃO DE AR NA
TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA DO MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º Fica a empresa concessionária do serviço público de
abastecimento de água obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento
eliminador de ar na tubulação de água de seu imóvel.
& 1º As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação
correrão às dispensas do consumidor.
8 2º O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de
acordo com as normas legais do órgão fiscalizador competente, bem como estar
devidamente patenteado.
Artigo 2º 0 teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de
informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, nos
três meses subsegientes à publicação da mesma, bem como em seus materiais
publicitários.
Artigo 3º Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei,
deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o
consumidor.
Artigo 4º A instalação dos aparelhos eliminadores de ar poderá ser feita
pela empresa concessionária, pelas empresas que comercializem esses equipamentos,
bem como por profissional técnico autônomo.
Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de
90(noventa) dias, contado de sua publicação.
Artigo 6º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
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REGISTRA gd 2 A ida do Sul/PR, 27 de março de 2020.
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Res srsqel À E. | Prefeito Municipal
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