| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3052 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ELIMINAÇÃO DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3052/2020 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ELIMINAÇÃO DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º Fica a empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação de água de seu imóvel. & 1º As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão às dispensas do consumidor. 8 2º O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com as normas legais do órgão fiscalizador competente, bem como estar devidamente patenteado. Artigo 2º 0 teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, nos três meses subsegientes à publicação da mesma, bem como em seus materiais publicitários. Artigo 3º Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor. Artigo 4º A instalação dos aparelhos eliminadores de ar poderá ser feita pela empresa concessionária, pelas empresas que comercializem esses equipamentos, bem como por profissional técnico autônomo. Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90(noventa) dias, contado de sua publicação. Artigo 6º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. a N À | REGISTRA gd 2 A ida do Sul/PR, 27 de março de 2020. “- / No Livro NSfSILEmÃo. (03. | ) da Pagin NAS... “A e = | / . Es to ip | LUIZNICACIO Res srsqel À E. | Prefeito Municipal qucácasos! ivo ru RE No